DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 18 de julho de 2023 Páx. 44047

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 3 de julho de 2023 pela que se acorda declarar deserto o procedimento de alleamento por leilão público de vários imóveis nas câmaras municipais da Corunha e das Pontes de García Rodríguez e adjudicar um imóvel situado na câmara municipal de Neda.

O 30 de setembro de 2021, a Conselharia de Fazenda e Administração Pública ditou uma ordem pela que se autoriza e acorda o alleamento, pelo procedimento de leilão pública, de dois imóveis propriedade da Comunidade Autónoma da Galiza situados na câmara municipal da Corunha, procedentes de uma herança ab intestato.

O 8 de fevereiro de 2023, a Conselharia de Fazenda e Administração Pública ditou a ordem pela que se autoriza e acorda o alleamento, pelo procedimento de leilão pública, de um imóvel propriedade da Comunidade Autónoma situado na câmara municipal de Neda.

O 13 de abril de 2023, a Conselharia de Fazenda e Administração Pública ditou uma ordem pela que se autoriza e acorda o alleamento, pelo procedimento de leilão pública, de um imóvel propriedade da Comunidade Autónoma da Galiza situado na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez.

O leilão público dos imóveis indicados anteriormente teve lugar o 14 de junho de 2023, depois de publicar-se o anúncio da Secretaria-Geral Técnica e do Património, de 17 de abril de 2023, de alleamento dos imóveis no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 83, de 2 de maio) e no jornal La Voz da Galiza (edições de Ferrol e A Corunha) de 2 de maio de 2023. Em vista da acta da Mesa, de conformidade com o disposto no artigo 70 do Decreto 50/1989, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei do património da Comunidade Autónoma da Galiza, trás a proposta da Secretaria-Geral Técnica e do Património,

DISPONHO:

Primeiro.

Declarar desertas a primeira, segunda e terceiro leilão dos lote que se indicam a seguir:

– Lote 1. Conjunto de dois local comerciais situados na câmara municipal da Corunha:

Imóvel núm. 1: local na avenida de Fisterra, 233, baixo:

Urbano. Número 3. Local assinalado com o número 1 dos existentes na planta baixa da edificação em construção com fachada às ruas avenida de Fisterra, Antonio Carballo e Tornos, sem número de polícia, desta cidade. É um local destinado a usos comerciais ou industriais, sito em parte da dita planta baixa, que tem a sua fachada e acesso directo e independente pela avenida de Fisterra, ocupa a superfície útil aproximada de sessenta e três metros e setenta decímetros quadrados, e linda, tomando como referência a sua fachada à avenida de Fisterra: frente, a dita rua; direita entrando, o local número 2 desta mesma planta; costas, pátio do quintal deste imóvel; e esquerda, portal e canhão da escada de acesso às plantas altas do corpo da esquerda com relação à avenida de Fisterra. Inscrito no Registro da Propriedade da Corunha nº 1 como prédio 68.480, livro 1.152, folio 200. Referência catastral 7210301NJ4071S0149PQ.

Imóvel núm. 2: local na rua Tornos, 14:

Urbano: número 12. Local assinalado com o número 10 dos existentes na planta baixa do edifício sem número com fachada à avenida de Fisterra e às ruas Antonio Carballo e Tornos desta cidade. Destina-se a usos comerciais e ocupa a superfície útil aproximada de oitenta e nove metros e vinte decímetros quadrados. Linda, tomando como referência a sua fachada à rua Tornos: frente, a dita rua, e interiormente, canhão de acesso às plantas altas do corpo da direita da rua Tornos; direita entrando, portal e canhão de escada de acesso às plantas altas do dito corpo da direita e casa número 231 da avenida de Fisterra; costas, pátio de quintal; e esquerda, local núm. 11 da divisão desta planta. Inscrito no Registro da Propriedade da Corunha nº 1 como prédio 68.498, livro 2.640 e folio 101. Referência catastral 7210301NJ4071S0081RK.

Lote 2. Imóvel situado na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez:

Terreno de 529 m2 de superfície, que contém uma edificação de uns 106 m2, situada ao lado da estrada autonómica AC-142 As Pontes de García Rodríguez-O Pinhal, no lugar de Sã, do termo autárquico das Pontes de García Rodríguez. Lindeiros: sul, estrada de titularidade autonómica (AC-142), tratada como zona de desconto e não dotada de referência catastral própria; oeste, caminho público, com igual tratamento; norte e lês-te, prédio de Francisca Couto Lage, com referência catastral 8318002NJ8181N0001DA. Inscrito no Registro da Propriedade de Narón no tomo 2.940, livro 203, folio 129, como prédio 19.224. Referência catastral: 8318001NJ8181N0001RA.

Segundo.

Declarar adxudicatario em terceiro leilão a Sergio Bico Romero, com um custo de dois mil duzentos vinte e três euros (2.223 €) do lote número 3, que se descreve como segue:

Lote 3. Imóvel situado na câmara municipal de Neda:

Prédio constituído por um terreno de 270 m2 sobre o que se assentava uma edificação que fora caseta de legoeiros junto à estrada C-641 (hoje AC-125 de Igrexafeita-Vista Alegre), no lugar da Coveluda, na câmara municipal de Neda. Inscrito no Registro da Propriedade de Narón como prédio 8.869, ao tomo 2.916, livro 116, folio 206. Lindeiros: pelos ventos norte e lês-te, Celsa Monteiro Meizoso; pelo vento sul, Sergio Bico Romero; e pelo oeste, estrada autonómica AC-125. Referência catastral 15056A013001380000HQ.

Terceiro.

O pagamento do preço de adjudicação efectuar-se-á segundo o estipulado no artigo 70.3 do Decreto 50/1989, de 9 de março, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei de património.

Quarto.

A venda formalizar-se-á como corpo verdadeiro em escrita pública e serão por conta do adquirente os custos do seu outorgamento. Os tributos derivados da transmissão serão exixir conforme o disposto na legislação tributária. Além disso, fica a cargo do adxudicatario o pagamento dos custos do anúncio que se produzisse neste procedimento de alleamento.

Quinto.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante esta conselharia no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses.

Santiago de Compostela, 3 de julho de 2023

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 15.12.2021; DOG de 24 de dezembro)
Jorge Atán Castro
Secretário geral técnico e do Património
da Conselharia de Fazenda e Administração Pública