DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 18 de julho de 2023 Páx. 44098

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 30 de junho de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se publica a resolução de classificação de terrenos adquiridos pela comunidade de Samarugo, proprietária do monte Toxoso, na câmara municipal de Vilalba (expediente 128/79).

De acordo com o artigo 57.3 da Lei 7/2012 de montes da Galiza, as aquisições de terras por compra deverão ser motivadas pela comunidade vicinal titular no cumprimento dos seus fins, no interesse geral das pessoas comuneiras, na defesa dos seus montes e dos seus acessos, no melhor aproveitamento dos recursos ou na melhora ou ampliação do monte vicinal em mãos comum, e requererá da autorização prévia da Administração florestal, que deverá resolver a solicitude de compra no período máximo de três meses. As terras adquiridas mediante compra serão qualificadas pelos respectivos júris provinciais como montes vicinais em mãos comum e não poderão ser objecto de permuta por um período mínimo de vinte anos.

Em relação com isto, na sessão celebrada pelo jurado provincial o dia 14.6.2023, figura o seguinte acordo:

MVMC Toxoso, pertencente aos vizinhos da freguesia de Samarugo, na câmara municipal de Vilalba.

O 25.11.2022 teve entrada uma solicitude, apresentada pela comunidade de Samarugo, de autorização para a compra da parcela catastral 84, do polígono 26 de Vilalba.

Esta compra foi autorizada pela Chefatura Territorial do Meio Rural de Lugo pela Resolução do 1.3.2023, e a sua aquisição foi elevada a escrita pública o 17.4.2023.

O 25.5.2023, o Serviço de Montes elaborou uma memória (2022_246) em que se especificam as modificações que se produzem como consequência da incorporação da dita parcela no MVMC Toxoso, que passa a ter uma superfície de 329,64 hectares.

Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda classificar como vicinais em mãos comum os terrenos adquiridos pela comunidade, e proceder à actualização correspondente no expediente, de conformidade com a memória técnica elaborada pelo Serviço de Montes.

Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 30 de junho de 2023

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo