DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 18 de julho de 2023 Páx. 44093

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 30 de junho de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses o acordo adoptado por este júri relativo ao monte Serra e Picato, na câmara municipal de Pol (expediente 103/80-7/2015).

Na sessão celebrada pelo jurado provincial o dia 14.6.2023, figura o seguinte acordo:

MVMC Serra e Picato, pertencente aos vizinhos da freguesia de Pol (excepto Eirón), na câmara municipal de Pol.

O 27.6.2019 foi aprovado o acordo de reestruturação parcelaria da zona de Santo Estevo de Pol, declarado firme o 29.6.2022. Em relação com isto, o Serviço de Infra-estruturas Agrárias de Lugo comunicou a necessidade de integrar a superfície concentrada do MVMC com plenos efeitos jurídicos.

O 21.3.2023, o Distrito Florestal X elaborou uma memória e cartografía (2022_265) em que se recolhem as modificações do monte vicinal por causa do processo de reorganização da propriedade. A superfície resultante de Serra e Picato passa a ser de 119,49 hectares.

Com base no disposto no artigo 70.6 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (Lei 7/2012), e no estabelecido nos artigos 25 e 39 da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, modifica-se o perímetro do monte e dá-se por facto o seu deslindamento de acordo com o estabelecido no artigo 54 da Lei 7/2012, no que respeita ao perímetro do monte vicinal afectado por esta reestruturação parcelaria.

Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda aprovar a modificação do monte e dar por facto o seu deslindamento no perímetro afectado pela reestruturação parcelaria antedita, de conformidade com o anterior e o relatório elaborado pelo Distrito Florestal X.

O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, corresponde ao monte vicinal trás a modificação aprovada.

Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 30 de junho de 2023

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

ANEXO

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