DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 18 de julho de 2023 Páx. 44001

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 4 de julho de 2023 pela que se convocam subvenções para o ano 2023, em regime de concorrência não competitiva, do Programa de emissão de bonos digitais para colectivos vulneráveis (Programa UNICO-Bono social), enquadrado no investimento C15.I3 do componente 15 do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento AP400A).

BDNS (Identif.): 708039.

De conformidade com o previsto nos artigos 18.2 e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias do bono digital as pessoas que já sejam beneficiárias das prestações públicas da renda de inclusão social da Galiza (Risga) da Xunta de Galicia ou da receita mínima vital (IMV) do Governo de Espanha.

2. Além disso, também poderá ser beneficiária qualquer outra pessoa física maior de idade com ausência ou déficit grave de recursos económicos ou que se encontre em situação ou risco de exclusão social. No caso da exclusão social, verificar-se-á a concorrência adicional de algum dos factores de exclusão estabelecidos no artigo 3 da Lei 10/2013, de 27 de novembro, de inclusão social da Galiza, e na sua normativa de desenvolvimento.

3. Considerar-se-á ausência ou déficit grave de recursos económicos quando na unidade familiar o nível de renda seja igual ou inferior a:

a) 1,25 vezes o IPREM, se não existe unidade familiar ou não há menores nela.

b) 1,75 vezes o IPREM, se há menores na unidade familiar.

4. Em qualquer caso, as pessoas beneficiárias deverão estar empadroadas e ter residência constatada pelos serviços sociais comunitários básicos em quaisquer das câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza.

5. Não poderão obter a condição de beneficiárias aquelas pessoas nas quais concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A acreditação de não estar incursas nas ditas proibições realizar-se-á mediante declaração responsável da pessoa interessada, com independência das comprovações que efectue o órgão administrador.

6. Só se poderá conceder um bono digital por pessoa física e por unidade familiar. Perceber-se-á por unidade familiar, segundo o estabelecido no artigo 82 da Lei 35/2006, de 28 de novembro, do imposto sobre a renda das pessoas físicas e de modificação parcial das leis dos impostos sobre sociedades, sobre a renda de não residentes e sobre o património:

a) A integrada pelos cónxuxes não separados legalmente e, se os houvesse:

1.º Os filhos menores, com excepção dos que, com o consentimento dos pais, vivam independentes deles.

2.º Os filhos maiores de idade incapacitados judicialmente sujeitos a pátria potestade prorrogada ou rehabilitada.

b) Nos casos de separação legal, ou quando não existisse vínculo matrimonial, a formada pelo pai ou a mãe e todos os filhos que convivam com um ou com outro e que reúnam os requisitos a que se refere a letra a) deste artigo.

Segundo. Objecto

1. Convocar a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, do Programa de emissão de bonos digitais para colectivos vulneráveis (Programa UNICO-Bono social), enquadrado no investimento C15.I3 do componente 15 do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o exercício 2023.

2. Aprovar o formulario que se inclui como anexo I da resolução para a solicitude dos bonos digitais para a conectividade de colectivos vulneráveis no exercício 2023.

3. Além disso, aprovar também os anexo II, III, IV e V como documentação complementar para a solicitude dos bonos no ano 2023, nos termos recolhidos na bases reguladoras aprovadas pela Resolução de 28 de julho de 2022, da directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega).

Terceiro. Bases reguladoras

As bases que regerão esta convocação estabelecem na Resolução de 28 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, assim como a inscrição de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, do Programa de emissão de bonos digitais para colectivos vulneráveis (Programa UNICO-Bono social), enquadrado no investimento C15.I3 do componente 15 do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se convocam para o período 2022-2023 (códigos de procedimento AP400A e AP400B), publicada no DOG núm. 155, de 17 de agosto.

Quarto. Crédito

1. Para financiar esta convocação está prevista uma dotação orçamental máxima de 1.343.280,00 €, que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 07.A1.571A.481,0, com a seguinte distribuição:

Montante 2023

Montante 2024

Total

559.700,00 €

783.580,00 €

1.343.280,00 €

2. Segundo o disposto no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a dotação orçamental poder-se-á incrementar sem que se realize uma nova convocação, no caso de gerar, alargar ou incorporar crédito, ou com a existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

3. Este crédito financiar-se-á com fundos europeus procedentes do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

Quinto. Apresentação de solicitudes

1. O prazo para apresentar as solicitudes dos bonos digitais começará o dia seguinte ao da publicação no DOG desta relação e rematará o 15 de novembro de 2023.

2. As pessoas interessadas poderão apresentar as solicitudes, preferivelmente por via electrónica, através do formulario normalizado, anexo I, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes também presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação das solicitudes electrónicas poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

3. Recomenda-se a apresentação de solicitudes através de um/de uma autorizado/a, como pode ser o/a trabalhador/a social da correspondente câmara municipal. Neste caso, o/a trabalhador/a social deverá achegar, junto com a solicitude, a autorização para a apresentação electrónica recolhida no anexo V da convocação.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2023

Julián Cerviño Iglesia
Director da Agência de Modernização Tecnológica da Galiza