DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Segunda-feira, 17 de julho de 2023 Páx. 43854

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cenlle

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa.

Ao ser preciso o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e da retirada de árvores das espécies incluídas na disposição adicional terceira da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e conforme o estabelecido no artigo 22.3 da Lei 3/2007 e nos artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento são desconhecidos, ou não seja possível a notificação aos interessados, as notificações efectuarão mediante um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado com os dados identificativo do terreno, e a eficácia do acto notificado ficará supeditada à publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Por médio deste anuncio se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação de gestão da biomassa e/ou retirada das espécies arbóreas proibidas, para o qual são requeridas e lhes concede um prazo máximo de quinze (15) dias naturais desde a publicação no Boletim Oficial dele Estado deste anuncio.

Transcorrido o dito prazo, e no caso de persistencia no não cumprimento, procederá à execução subsidiária com repercussão na propriedade dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda pela comissão de uma infracção leve tipificar no artigo 50.2.1 da Lei 3/2007, sancionable com até 1.000 €, segundo estabelece o artigo 74 da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes.

Ademais, adverte-se-lhes que o não cumprimento da gestão da biomassa conforme o artigo 21.ter da Lei 3/2007 poderá supor a repercussão das despesas de extinção de incêndios, no caso de se produzir, conforme o estabelecido no artigo 48.9 do citado texto legal.

Além disso, põem-se em conhecimento das pessoas interessadas que poderão aceder ao expediente completo nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Cenlle.

Nº de expediente

Nome/DNI/CIF

Referência catastral

95/2023

Sergio González Baca

32026A014002170000TM

96/2023

María dele Carmen Vázquez Gómez

32026A014007580001YY

98/2023

Eusebio García Bello

5180403NG7858S0001DS

112/2023

Arturo Mosquera Deza

4981703NG7848S0001XI

116/2023

Hros. Teresa Fernández Diéguez

32026A014005950000TG

117/2023

Hros. Manuel Castro Fernández

32026A014005940000TY

120/2023

Mercedes Alberte Pousa

32026A014005800000TX

123/2023

Hros. Manuel Fernández Lorenzo

32026A015000420001YF

142/2023

Obdulia López López

32026A013002660000TG

135/2023

José Miguel Fernández Rivas

32026A013001780000TM

Cenlle, 22 de junho de 2023

Rebeca Sotelo Fernández
Alcaldesa