Ao ser preciso o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e da retirada de árvores das espécies incluídas na disposição adicional terceira da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e conforme o estabelecido no artigo 22.3 da Lei 3/2007 e nos artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento são desconhecidos, ou não seja possível a notificação aos interessados, as notificações efectuarão mediante um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado com os dados identificativo do terreno, e a eficácia do acto notificado ficará supeditada à publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Por médio deste anuncio se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação de gestão da biomassa e/ou retirada das espécies arbóreas proibidas, para o qual são requeridas e lhes concede um prazo máximo de quinze (15) dias naturais desde a publicação no Boletim Oficial dele Estado deste anuncio.
Transcorrido o dito prazo, e no caso de persistencia no não cumprimento, procederá à execução subsidiária com repercussão na propriedade dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda pela comissão de uma infracção leve tipificar no artigo 50.2.1 da Lei 3/2007, sancionable com até 1.000 €, segundo estabelece o artigo 74 da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes.
Ademais, adverte-se-lhes que o não cumprimento da gestão da biomassa conforme o artigo 21.ter da Lei 3/2007 poderá supor a repercussão das despesas de extinção de incêndios, no caso de se produzir, conforme o estabelecido no artigo 48.9 do citado texto legal.
Além disso, põem-se em conhecimento das pessoas interessadas que poderão aceder ao expediente completo nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Cenlle.
Nº de expediente |
Nome/DNI/CIF |
Referência catastral |
95/2023 |
Sergio González Baca |
32026A014002170000TM |
96/2023 |
María dele Carmen Vázquez Gómez |
32026A014007580001YY |
98/2023 |
Eusebio García Bello |
5180403NG7858S0001DS |
112/2023 |
Arturo Mosquera Deza |
4981703NG7848S0001XI |
116/2023 |
Hros. Teresa Fernández Diéguez |
32026A014005950000TG |
117/2023 |
Hros. Manuel Castro Fernández |
32026A014005940000TY |
120/2023 |
Mercedes Alberte Pousa |
32026A014005800000TX |
123/2023 |
Hros. Manuel Fernández Lorenzo |
32026A015000420001YF |
142/2023 |
Obdulia López López |
32026A013002660000TG |
135/2023 |
José Miguel Fernández Rivas |
32026A013001780000TM |
Cenlle, 22 de junho de 2023
Rebeca Sotelo Fernández
Alcaldesa