DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Segunda-feira, 17 de julho de 2023 Páx. 43621

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 30 de junho de 2023 pela que se classifica de interesse cultural a Fundação Monumento A Terraza de Sada.

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Monumento A Terraza de Sada com domicílio na avenida da Marinha, número 15, em Sada (A Corunha).

Factos:

1. O 31 de março de 2023, Javier Dopico García, em representação do Padroado da fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Monumento A Terraza de Sada constituíram-na María José Farinha Otero, Francisco José Farinha Otero, Antonio Farinha Otero, María Ada Pernas Peña, José Antonio Acuña Fernández, José Ángel Blanco Otero e María dele Carmen Vilar Hortas, mediante escrita pública outorgada o 27 de março de 2023, ante o notário de Sada (A Corunha) Andrés Cancela Ramírez de Arellano, com o número de protocolo 484.

Trás requerimento de 24 de abril e de 26 de maio de 2023, o 23 e o 29 de maio de 2023, os fundadores achegam uma nova escrita outorgada o 18 de maio de 2023, com o número 812 do seu protocolo, complementada por outra outorgada o 29 de maio de 2023, com o número de protocolo 885, as duas outorgadas na mesma localidade e ante o mesmo notário da primeira, em que emendan a sua dotação.

3. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem um fim cultural baseado essencialmente na protecção do monumento A Terraza de Sada (declarado bem de interesse cultural, BIC) mediante a sua conservação, manutenção e custodia de modo que se evite a sua perda, destruição ou deterioração, com o objectivo que seja um espaço senlleiro de promoção cultural na contorna da comarca das Marinhas Corunhesas, da Câmara municipal de Sada, da Galiza, Espanha e, mesmo, da União Europeia.

4. O Padroado inicial da fundação está formado por Antonio Farinha Otero, como presidente; José Antonio Acuña Fernández, como vice-presidente; María dele Carmen Vilar Hortas, como secretária; e María José Farinha Otero, Francisco José Farinha Otero, María Ada Pernas Peña e José Ángel Blanco Otero, como vogais.

5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação Monumento A Terraza de Sada, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do Padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse cultural e a sua adscrição à Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Consonte o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe a esta Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 12 de junho de 2023

DISPONHO:

Classificar de interesse cultural a Fundação Monumento A Terraza de Sada e adscrever ao protectorado da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; e pode-se interpor no prazo de um mês, previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos