Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à pessoa identificada no anexo a resolução de cancelamento da inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza, por resultar desconhecido o seu domicílio.
A resolução foi ditada pela pessoa titular da Chefatura Territorial, cujo texto íntegro, assim como o seu respectivo expediente, está à disposição da pessoa interessada na sede da Chefatura Territorial de Lugo, no turno da Muralha, 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A resolução mencionada não põe fim à via administrativa, pelo que pode ser impugnada em alçada, ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Justiça, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Depois de transcorrer o dito prazo sem que conste a interposição de recurso, a resolução devirá firme.
Lugo, 3 de julho de 2023
O chefe territorial de Lugo
P.S. (Artigo 11.4 do Decreto 245/2009, de 30 de abril)
Alejandro Presidente da Câmara Varela
Chefe do Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior
ANEXO
Núm. expediente |
Passaporte |
Acto notificado |
LU-2016/00101 |
5324942 |
Resolução de cancelamento da inscrição |