Em cumprimento da Resolução de 6 de julho de 2023, da Direcção-Geral de Património Natural da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, emprázanse quantos apareçam como interessados nos recursos contencioso-administrativos interpostos pela União da Propriedade para a Defesa das Florestas do Eume e pela Associação Parque Natural do Eume: Natureza e Desenvolvimento contra o Decreto 21/2023, de 2 de março, pelo que se modifica o Decreto 211/1996, de 2 de maio, pelo que se aprova o Plano de ordenação dos recursos naturais do espaço natural das Florestas do Eume, e pelo que se aprova o Plano reitor de uso e gestão do Parque Natural das Florestas do Eume, para que possam apresentar-se ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Secção Segunda, no prazo de nove dias, nos procedimentos ordinários 4130/2023 e 4131/2023, nos quais recorrem as ditas associações contra o Decreto 21/2023, de 2 de março.
O anterior faz-se público para geral conhecimento.
Santiago de Compostela, 6 de julho de 2023
Belém María do Campo Pinheiro
Directora geral de Património Natural