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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Quarta-feira, 12 de julho de 2023 Páx. 43003

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 30 de junho de 2023, conjunta da Universidade de Santiago de Compostela e o Serviço Galego de Saúde, pela que se convoca concurso de acesso a vagas vinculadas de corpos docentes universitários.

Em virtude do disposto na disposição transitoria décima primeira da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário (em diante, LOSU), e de conformidade com o disposto no artigo 70 desta mesma lei; nos reais decretos 1312/2007, modificado pelo Real decreto 415/2015, de 29 de maio, e 1313/2007, de 5 de outubro, que regulam, respectivamente, a acreditação nacional para o acesso aos corpos docentes universitários e o regime dos correspondentes concursos de acesso; no Real decreto 1558/1986, de 28 de junho, pelo que se estabelecem as bases gerais do regime de concertos entre as universidades e as instituições sanitárias; no Concerto assinado o 20 de abril de 2001 (DOG de 29 de junho) entre a Universidade de Santiago de Compostela e o Serviço Galego de Saúde (Sergas) (em diante, Concerto) para a utilização das instituições sanitárias na investigação e docencia universitárias; nos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela (em diante, estatutos da USC), aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro (DOG de 12 de fevereiro), e no Regulamento para a selecção de professorado com vinculação permanente (em diante, Regulamento), aprovado pelo Acordo do Conselho de Governo da Universidade de Santiago de Compostela de 27 de setembro de 2019.

Em cumprimento dos acordos do Conselho de Governo desta universidade, de 29 de junho de 2023, e da Comissão mista Universidade de Santiago-Sergas, de 12 de junho de 2023, e em execução das ofertas de emprego público do pessoal docente e investigador da USC correspondentes aos anos 2021 e 2022, publicadas no DOG de 21 de junho de 2021 e de 31 de maio de 2022, respectivamente, esta reitoría, no exercício das competências atribuídas pelos artigos 50 da LOSU e 85 dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, e de acordo com o estabelecido na norma noveno do Concerto, resolve convocar, conjuntamente com o Serviço Galego de Saúde, os concursos de acesso a três vagas dos corpos docentes universitários vinculadas com instituições sanitárias, uma delas correspondente à oferta de emprego público de 2021 e duas à oferta de emprego público de 2022, que se relacionam no anexo I desta resolução, com sujeição às seguintes bases:

Bases da convocação

1. Normas gerais.

1.1. Estes concursos reger-se-ão pelo disposto na LOSU e no Real decreto 1312/2007, modificado pelo Real decreto 415/2015, de 29 de maio, e no Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, que regulam, respectivamente, a acreditação nacional para o acesso aos corpos docentes universitários e o regime dos correspondentes concursos de acesso. Ademais, regular-se-ão pelo disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPACAP); na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, LRXSP); no Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social; nos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela; no Regulamento; nas bases desta convocação e, com carácter supletorio, pelo previsto na legislação geral de funcionários civis do Estado.

1.2. O regime jurídico destas vagas será o estabelecido no Real decreto 1558/1986, de 28 de junho, pelo que se estabelecem as bases gerais do regime de concertos entre as universidades e as instituições sanitárias, e no Concerto assinado o 20 de abril de 2001 (DOG de 29 de junho) entre a Universidade de Santiago de Compostela e o Serviço Galego de Saúde (Sergas) para a utilização das instituições sanitárias na investigação e a docencia universitárias.

1.3. As vagas dos corpos docentes universitários convocadas ficam vinculadas à instituição sanitária e a categoria assistencial básica nos termos que se especificam no anexo I.

1.4. Quando os prazos a que se faz referência nesta convocação se expressem em dias, perceber-se-á que estes som hábeis e excluirão do cômputo nos sábados e domingos e os declarados feriados, de acordo com o disposto no artigo 30 da LPACAP. Consideram-se feriados para estes efeitos os feriados locais tanto de Santiago de Compostela como de Lugo e alargará em qualquer caso em ambos os dois campus o prazo estabelecido por um número de dias igual ao dos feriados existentes.

1.5. Esta convocação compreende o concurso independente de cada uma das vagas convocadas.

1.6. O mês de agosto será inhábil para a publicação de convocações, apresentação de solicitudes, publicação de listagens e para a reunião das comissões de selecção.

1.7. O prazo máximo para a resolução do concurso será de 4 meses contados a partir da data de publicação da convocação no Boletim Oficial dele Estado.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Para participarem nestas provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão reunir os seguintes requisitos:

2.1.1. Requisitos gerais.

a) Possuir a nacionalidade Espanhola o a de algum Estado membro da União Europeia ou país estrangeiro que, conforme o disposto no artigo 57 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, e no artigo 88 da LOSU, permita o acesso ao emprego público.

b) Cumprir os requisitos mínimos e máximos de idade legalmente estabelecidos para o acesso à Administração pública.

c) Possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

d) Não ter sido despedido ou separado mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem estar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder à mesma categoria profissional a que pertencia.

No caso de nacionais de outros Estados, não estar inabilitar ou em situação equivalente, nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

e) Não ter sido condenado por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual, que inclui a agressão e abuso sexual, acosso sexual, exhibicionismo e provocação sexual, prostituição e exploração sexual e corrupção de menores, assim como por trânsito de seres humanos.

f) Acreditar, uma vez nomeados/as funcionários/as, um nível de conhecimento das duas línguas oficiais na Universidade de Santiago de Compostela, de conformidade com o estabelecido na legislação vigente.

g) Abonar as taxas previstas na base 3.5.

2.1.2. Requisitos específicos.

a) Estar em posse do título de doutor/a.

b) Estar em posse do título oficial de especialista que corresponda ao largo das recolhidas no anexo I.

c) Dispor da acreditação pertinente para o corpo de que se trate, conforme o estabelecido no Real decreto 1312/2007; cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 4 do Real decreto 1313/2007. No caso de ser funcionário/a do mesmo corpo, não estar incurso na proibição do ponto 4 do artigo 9 deste real decreto.

As pessoas acreditadas que sejam nacionais de outros Estados não membros da União Europeia poderão tomar parte nos concursos de acesso e, de ser o caso, aceder à função pública quando o Estado da sua nacionalidade reconheça aptidão legal a os/às espanhóis/espanholas para ocupar na docencia universitária posições análogas à de os/das funcionários/as docentes na universidade espanhola.

2.2. A posse de todos os requisitos estará referida sempre à data de expiración do prazo de apresentação de solicitudes de participação e dever-se-á manter ao longo de todo o processo selectivo, excepto no caso do assinalado no número 2.1.1.f), que as pessoas candidatas propostas poderão acreditar nos termos estabelecidos no número 9.1.e) desta convocação.

3. Solicitudes.

3.1. As pessoas que desejem participar nesta convocação deverão formalizar a sua solicitude, junto com a da documentação correspondente, unicamente por meios electrónicos, através da aplicação de provas selectivas do PDI à qual se pode aceder através da seguinte ligazón (em diante, aplicação de concursos) na sede electrónica da USC (https://sede.usc.és/sede/publica/catalogo/procedimento/126/ver.htm). Para realizarem a inscrição as pessoas interessadas deverão empregar os meios de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da USC (https://sede.usc.és/sede/publica/informacion/aspectosTecnicos.htm).

Em caso que as pessoas aspirantes desejem participar em mais de um concurso, deverão cobrir na aplicação de concursos uma solicitude para cada um deles. Neste suposto, o sistema oferecerá a possibilidade de executar um duplicado da solicitude apresentada neste aplicativo num anterior concurso. A pessoa aspirante deverá comprovar nesta nova solicitude a incorporação efectiva dos dados e méritos que se pretendem duplicar e alegar. A documentação acreditador, em formato pdf, deverá acrescentar-se unicamente no suposto de conter informação diferente e/ou actualizada da achegada na solicitude de origem.

A não apresentação da solicitude através dos procedimentos e formularios descritos neste ponto será causa de exclusão e não poderá reparar no prazo estabelecido na base 5.2 desta convocação.

Será requisito imprescindível para participarem em qualquer das vagas a concurso que as pessoas aspirantes, no acto de apresentação, façam entrega à pessoa que ocupe a Presidência da Comissão, em suporte digital com forma de lapis de cor USB, de uma cópia do seu curriculum vitae e do projecto de actividades docentes e do projecto investigador. No mesmo acto deverá entregar-se, além disso, a documentação acreditador dos méritos alegados, que poderá apresentar-se em suporte digital ou bem em papel.

3.2. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia apresentada.

A inexactitude, falsidade ou omissão de carácter essencial de qualquer dado ou informação na declaração, assim como a não apresentação da documentação quando lhe seja requerida, determinará a não selecção ou a não formalização da nomeação, sem prejuízo das responsabilidades penais, civis ou administrativas que procedam.

3.3. Com o fim de garantir a participação em condições de igualdade, aquelas pessoas com necessidades específicas derivadas de alterações físicas, psíquicas ou sensoriais com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderão solicitar as medidas ou os recursos adicionais necessários para desenvolver o procedimento selectivo.

Quem solicite prova adaptada devê-lo-á fazer constar expressamente no momento da inscrição e motivá-lo.

3.4. As solicitudes deverão apresentar no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado.

3.5. Direitos de exame.

As pessoas aspirantes deverão abonar à USC, por cada concurso em que solicitem participar, a quantidade de 44,17 euros em conceito de direitos de exame. Estarão exentas do pagamento da totalidade da taxa por direitos de exame aquelas pessoas que tenham reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % e as que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. Desfrutarão de uma bonificação do 50 % da taxa por direitos de exame as pessoas que sejam membros de famílias numerosas de categoria geral e as que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses antes da data de publicação desta convocação, e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

Todas as circunstâncias que suponham uma bonificação total ou parcial das taxas por direitos de exame deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, incorporando na epígrafe que corresponda da aplicação de concursos a cópia em pdf da qualificação do grau de deficiência ou do carné de família numerosa, segundo corresponda. As relativas à condição de candidata de emprego, assim como o facto de não perceber prestação ou subsídio por desemprego, dever-se-ão acreditar mediante o correspondente pdf dos certificar expedidos pelo Serviço Público de Emprego e incorporar na epígrafe que corresponda.

A pessoa solicitante deverá realizar a liquidação de taxas na aplicação informática e o seu aboação através de um dos seguintes meios:

1. Pagamento através do impresso de autoliquidación. Para isso, deverá seleccionar esta opção no formulario electrónico, imprimir o documento de pagamento e realizar a receita na entidade bancária.

2. Pagamento electrónico mediante cartão de crédito. Para isso, deverá seleccionar esta opção no formulario electrónico e realizar o pagamento através da passarela bancária à qual se lhe dá acesso através da aplicação informática.

Em nenhum caso a apresentação e pagamento da taxa suporá a substituição do trâmite de apresentação, em tempo e forma, da solicitude.

Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem a totalidade dos direitos de exame dentro do prazo de apresentação de solicitudes. Em caso que as pessoas aspirantes se acolham a uma exenção ou bonificação e não justifiquem esta questão, de não terem feito antes, no prazo de reposição de documentação, serão excluídas do procedimento por não terem feito o pagamento da totalidade das taxas dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o qual terão que fazer constar a entidade bancária e o seu número de conta no recadro que figurarem na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.

3.6. Para qualquer esclarecimento ou informação sobre a tramitação electrónica, as pessoas solicitantes poder-se-ão pôr em contacto com o Centro de Atenção a os/às Utentes/as seguindo o procedimento indicado na página http://www.usc.gal/gl/serviços/atic/cau/

No caso de não poder formalizar a solicitude mediante a aplicação de concursos dentro dos prazos estabelecidos, e sempre que o motivo seja por causas técnicas não imputables à pessoa interessada que impossibilitar o funcionamento ordinário da web, observar-se-á o que a USC estabeleça nesta matéria para tal fim.

4. Documentação acreditador de requisitos e méritos. Momento de apresentação.

Junto com a solicitude, e sempre através da aplicação de concursos mencionada no número 3.1, apresentar-se-á a seguinte documentação:

a) Cópia dixitalizada em formato pdf do documento nacional de identidade, passaporte ou documento acreditador da nacionalidade.

As/os descendentes e descendentes do cónxuxe não separado de direito deverão apresentar, ademais, os documentos acreditador do vínculo de parentesco e, de ser o caso, do feito de viverem a expensas ou estarem a cargo de um nacional de um Estado membro da União Europeia ou de outros Estados, quando assim o estabeleça um tratado internacional subscrito pela União Europeia e ratificado por Espanha, com que tenham o dito vínculo. A acreditação realizar-se-á por meio de certificados expedidos pelas autoridades competente do país de origem, traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.

b) Cópia dixitalizada em formato pdf do título universitário oficial de doutor (anverso e reverso).

Os títulos expedidos por universidades ou autoridades estrangeiras deverão ser acreditados apresentando a cópia dixitalizada da declaração de equivalência ao nível académico de doutor, conforme a disposição adicional quinta do Real decreto 967/2014, de 21 de novembro, ou a cópia dixitalizada de qualquer outro documento de acreditação equivalente que regulamentariamente se determine.

c) Cópia dixitalizada em formato pdf da resolução de acreditação para a figura de professor/a titular ou de outras categorias superiores.

d) Cópia dixitalizada do título oficial de especialista que corresponda ao largo.

Aquelas pessoas que tivessem a condição de funcionários/as públicos/as de carreira em activo estarão exentos/as de apresentar os documentos mencionados nas alíneas b) e c). No seu lugar, deverão apresentar certificação da Administração de que dependam, acreditador da sua condição de funcionários e de quantas circunstâncias constem na sua folha de serviços.

As pessoas candidatas que pertençam à Universidade de Santiago de Compostela só deverão apresentar os documentos a que se refere esta epígrafe que não constem no seu expediente.

Não apresentar os documentos especificados nas epígrafes citadas será causa de exclusão, que deverá reparar no prazo estabelecido na base 5.2 desta convocação.

5. Admissão de aspirantes.

5.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, num prazo máximo de dez dias hábeis, a Vicerreitoría de Professorado publicará no tabuleiro electrónico da USC (https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm) uma resolução que aprove a lista provisoria de pessoas aspirantes admitidas e excluído.

5.2. Contra esta resolução, e num prazo máximo de dez dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico da USC, as pessoas interessadas poderão apresentar uma reclamação, perante o reitor, para repararem os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão da lista. De não o fazerem, serão excluídas definitivamente do processo selectivo sem terem direito à devolução das taxas abonadas.

5.3. Para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão, a pessoa aspirante deverá realizar o trâmite através da aplicação de concursos, formulando as alegações que considere pertinente e incorporando, de ser o caso, na epígrafe correspondente a documentação requerida.

5.4. Rematado o prazo para reparar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão das pessoas aspirantes, a Vicerreitoría de Professorado aprovará e publicará, no prazo máximo de dez dias hábeis, a lista definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão, no lugar indicado na base 5.1.

Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 46 e 8.2.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou.

5.5. A inclusão na lista definitiva de admitidos/as no prexulga o cumprimento dos requisitos normativamente exixir para ser nomeado/a funcionário/a de carreira. A posse dos requisitos exixir terá que acreditar-se no seu momento.

6. Comissões de selecção.

6.1. Os concursos objecto desta convocação serão resolvidos pelas comissões de selecção relacionadas no anexo II. Conforme o estabelecido no artigo 6.4 do Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, os curriculum vitae dos membros da Comissão de Selecção poder-se-ão consultar pelas pessoas interessadas, durante o tempo que dure o processo, na página web da USC (https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PDI/convocações/pdipermanente).

6.2. Para a constituição e a actuação das comissões aplicar-se-á o recolhido no Regulamento para a selecção de professorado com vinculação permanente da USC. Os membros das comissões deverão abster-se de actuar e as pessoas interessadas podê-los-ão recusar, em qualquer momento do procedimento, quando concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 23 da LRXSP.

6.3. Uma vez resolvidas a renúncia, abstenção ou recusación que se possam ter apresentado, as pessoas afectadas serão substituídas por os/as respectivos/as suplentes. No suposto de que também no membro suplente do que se trate concorra alguma das circunstâncias de impedimento citadas anteriormente, a sua substituição fá-se-á por ordem correlativa de nomeação entre os membros suplentes.

6.4. As comissões de selecção constituirão no prazo máximo de três meses desde o dia seguinte ao da data de publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado. Para isso, a pessoa titular da Presidência da Comissão, depois de consultar com os restantes membros, convocará os membros titulares e, de ser o caso, os suplentes, para proceder ao acto de constituição da Comissão, com indicação do lugar e a data. Ademais, o/a presidente/a deverá informar as pessoas candidatas admitidas acerca do acto de constituição e convocar para o acto de apresentação de candidaturas, que deverá ter lugar com posterioridade à constituição da Comissão e à aprovação dos critérios de valoração dos méritos. A convocação para o acto de apresentação de candidaturas realizar-se-á através do tabuleiro electrónico, e incluirá o lugar, a data e a hora de realização.

No acto de constituição, a Comissão de Selecção aprovará e publicará no tabuleiro electrónico da USC os critérios de valoração dos méritos e os critérios para o acesso das pessoas aspirantes às diferentes fases. Em todo o caso, a pontuação exixir para superar cada uma das fases não poderá ser superior ao 50 % da qualificação máxima atribuída. Pelo demais, os critérios deverão ajustar às pautas que se indicam na barema recolhida no anexo III.

6.5. O acto de constituição e a aprovação dos critérios de valoração poderá ser realizado realizar de maneira pressencial ou telemático.

7. Desenvolvimento dos concursos.

7.1. Acto de apresentação.

7.1.1 A ordem de actuação das pessoas aspirantes a vagas com provas orais seguirá a ordenação alfabética por apelido a partir da letra «V», de conformidade com o estabelecido na Resolução de 23 de janeiro de 2023 da Conselharia de Fazenda e Administração Pública da Xunta de Galicia (DOG de 26 de janeiro).

7.1.2. No acto de apresentação, que será público, as pessoas candidatas entregarão à pessoa que ocupe a Presidência da Comissão, em suporte digital com forma de lapis de cor USB, uma cópia do seu curriculum vitae, do seu projecto de actividades docentes e do seu projecto investigador. Ademais, neste mesmo acto dever-se-á entregar a documentação acreditador dos méritos alegados, que se poderá apresentar no suporte digital anteriormente indicado em formato pdf ou bem em papel.

a) O curriculum vitae dever-se-á ajustar no possível ao modelo de currículo publicado na página do Catálogo de procedimentos da USC (https://sede.usc.és/sede/publica/catalogo/procedimento/126/ver.htm) e na web do Serviço de Planeamento de PDI da USC. Em qualquer caso, será possível também apresentar o currículo noutro formato, preferentemente normalizado.

b) O projecto de actividades docentes terá uma extensão máxima de 100.000 caracteres (espaços incluídos) e dever-se-á referir à matéria indicada no anexo I como perfil do largo ou, quando neste se indique matérias da área», a uma matéria obrigatória ou de formação básica adscrita à área de conhecimento de que se trate, das cursadas para a obtenção de títulos de carácter oficial de grau ou equivalente na USC, que tenham docencia no curso académico em que se realize esta convocação. O projecto deverá recolher, quando menos, os seguintes aspectos: dados descritivos da matéria, sentido da matéria no plano de estudios, objectivos, desenvolvimento do temario, metodoloxía de ensino-aprendizagem, bibliografía e critérios de avaliação. As pessoas aspirantes deverão entregar à pessoa que ocupe a Presidência da Comissão de Selecção uma cópia do texto no suporte digital indicado no número 7.1.2, que permita verificar o cumprimento do requisito relativo à extensão.

c) O projecto investigador terá uma extensão máxima de 50.000 caracteres (espaços incluídos) e dever-se-á referir ao projecto que desenvolverá a pessoa solicitante no caso de lhe ser outorgada o largo. As pessoas aspirantes deverão entregar à pessoa que ocupe a Presidência da Comissão de Selecção uma cópia do texto no suporte digital indicado no número 7.1.2, que permita verificar o cumprimento do requisito relativo à extensão.

d) A documentação acreditador dos méritos alegados poder-se-á apresentar no suporte digital indicado no número 7.1.2 ou em papel e segundo os requisitos estabelecidos no anexo IV.

Em caso que as pessoas aspirantes optem pela apresentação em suporte digital da documentação acreditador de méritos, esta deverá organizar-se em pastas ordenadas de acordo com a estrutura do curriculum vitae.

Se se opta pela apresentação em papel, o exemplar da documentação acreditador terá que ordenar-se seguindo a estrutura do curriculum vitae. Os documentos que não sejam livros ou similares deverão estar numerados em cada uma das páginas e encadernados ou sujeitos de qualquer outro modo que os mantenha unidos de maneira sólida e impeça a perda da documentação. Os livros e outros materiais não encadernables dever-se-ão apresentar em arquivadores ou similares, numerados, em caso que se entregue mais de um, e identificados com o número de concurso e o nome do aspirante. Com o fim de facilitar a sua localização, recomenda-se que em cada um dos méritos relacionados no curriculum vitae se indique o número de ordem da pasta ou do arquivador que os contém.

A pessoa que exerça a Presidência da Comissão requererá as pessoas aspirantes para que ordenem a documentação consonte o recolhido no parágrafo anterior, em caso que a documentação apresentada no cumpra os requisitos descritos.

7.1.3. Não serão valorados os projectos de actividades docentes e os projectos investigadores que incumpram os requisitos de extensão fixados.

7.1.4. O/a secretário/a da Comissão garantirá que a documentação entregue pelas pessoas concursantes se possa consultar antes do início das provas por todas as pessoas candidatas apresentadas que o desejem.

7.1.5. As provas deverão começar num prazo máximo de dez dias desde o acto de apresentação.

7.1.6. No acto de apresentação, os membros da Comissão de Selecção poderão actuar através de sistemas de videoconferencia. No lugar de realização do acto deverá estar presente, ademais das pessoas aspirantes, no mínimo um membro da Comissão.

7.2. Realização de las provas.

7.2.1. Os concursos de acesso a vagas do corpo de professorado titular de universidade constarão de duas fases, que serão públicas, cada uma delas de carácter eliminatorio:

a) A primeira fase terá uma valoração máxima de 100 pontos e consistirá na exposição e defesa oral dos méritos e historial académico, docente, investigador, de gestão e, de ser o caso, sanitário-assistencial de cada pessoa candidata. A exposição não poderá exceder os noventa minutos e irá seguida de um debate com a Comissão durante um tempo máximo de duas horas.

Em caso que exista uma única pessoa aspirante, a Comissão, depois de analisar a documentação apresentada por esta, se considera por unanimidade que resulta suficiente para a superação da prova, poderá isentar da exposição oral e posterior debate.

Finalizada a prova, cada membro da Comissão emitirá um relatório razoado e ajustado aos critérios de valoração previamente fixados.

A pessoa que presida a Comissão de Selecção publicará no tabuleiro electrónico da USC a lista das pessoas candidatas que superaram a primeira prova e a convocação para a realização da segunda prova.

b) A segunda fase consistirá na exposição oral, em sessão pública, do projecto de actividades docentes e do projecto investigador durante um tempo máximo de noventa minutos. Seguidamente, a Comissão debatera com a pessoa candidata sobre os conteúdos da sua exposição durante um tempo máximo de duas horas.

Rematada a prova, cada membro da Comissão emitirá um relatório razoado e ajustado aos critérios de valoração previamente fixados.

O projecto de actividades docentes e o projecto investigador terão uma valoração máxima de 50 pontos cada um.

c) A pontuação final de cada aspirante será o resultado da soma das pontuações obtidas nas duas fases do concurso.

7.2.2. Nestas provas, os membros da Comissão de Selecção poderão actuar através de sistemas de videoconferencia. Não obstante, no lugar de realização das provas deverá estar presente fisicamente, ademais das pessoas aspirantes, quando menos um membro da Comissão.

8. Proposta de provisão.

8.1. De acordo com as valorações e relatórios realizados, no prazo máximo de cinco dias desde o seguinte ao da finalização da última prova, a Comissão elaborará uma proposta de provisão, que incluirá a relação de todas as pessoas candidatas que sejam consideradas aptas para ocupar o largo, ordenadas pela pontuação final atingida no processo (de maior a menor). Em caso que nenhuma das pessoas candidatas atinja a pontuação mínima estabelecida nos critérios, a Comissão elaborará uma proposta de não provisão. A proposta de contratação ou de não provisão publicará no tabuleiro electrónico da Universidade. Uma vez publicado, a Comissão de Selecção remeterá o expediente completo ao Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador, junto com a justificação documentário correspondente.

Rematado o procedimento, a documentação das pessoas concursantes ficará ao seu dispor no Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador, de onde a deverão retirar. Não obstante, no caso de interposição de recurso, a documentação não se poderá retirar-se até que a resolução impugnada seja firme, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam realizar cópia da documentação para outros efeitos.

Transcorridos seis meses desde a finalização do procedimento ou, no caso de haver recurso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza, a documentação que não fosse retirada será destruída.

8.2. Contra a proposta de provisão, as pessoas interessadas poderão apresentar uma reclamação, perante o reitor, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da sua publicação no tabuleiro electrónico. A reclamação valorar-se-á por uma Comissão de Reclamações nos termos e consonte o procedimento estabelecido no artigo 20 do Regulamento. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-á o procedimento até a resolução definitiva.

9. Apresentação de documentos e nomeações.

9.1. No prazo máximo de vinte dias contados desde o seguinte ao da publicação da proposta de provisão, a pessoa candidata proposta em primeiro lugar pela Comissão de Selecção deverá apresentar os seguintes documentos no Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador, ou por qualquer dos procedimentos estabelecidos no artigo 16 da LPACAP, para proceder a efectuar a sua nomeação como funcionário/a de carreira do corpo de que se trate:

a) Original ou cópia compulsado dos documentos acreditador do cumprimento dos requisitos estabelecidos no número 2.1.2, requeridos para o largo em que fosse proposta.

b) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separada mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública nem encontrar-se inabilitar para o exercício das funções públicas. As pessoas aspirantes de nacionalidade não espanhola deverão acreditar, de conformidade com o estabelecido no artigo 7.2 do Real decreto 543/2001, de 18 de maio, sobre acesso ao emprego público na Administração geral do Estado e os seus organismos públicos de nacionais de outros Estados aos que lhes seja de aplicação o direito à livre circulação de trabalhadores/as, que não estão submetidas a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

c) Acreditação do requisito exixir na base 2.1.1.c) de não padecer doença nem estar afectada por limitação física ou psíquica que impeça o desempenho das funções correspondentes a professor/a de universidade, mediante certificação médica oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas). Também se poderá apresentar, de ser o caso, informe emitido pelo órgão equivalente em matéria de saúde de outras comunidades autónomas do Estado.

d) Acreditação do requisito exixir na base 2.1.1.e), mediante a certificação negativa do Registro Central de Delinquentes Sexuais, que poderá solicitar ao ministério competente em matéria de justiça.

e) A acreditação dos requisitos exixir na base 2.1.1.f), que deverá ajustar-se ao seguinte:

As pessoas candidatas propostas para ocuparem o posto de professor/a titular de universidade deverão acreditar o conhecimento das duas línguas oficiais na Universidade de Santiago de Compostela, de conformidade com o estabelecido na legislação vigente. O conhecimento do espanhol acreditar-se-á mediante certificado de língua espanhola como língua estrangeira de nível B2 ou superior. As pessoas que sejam nacionais de Estados que tenham o espanhol como língua oficial não terão que acreditar o seu conhecimento. A acreditação do conhecimento do idioma galego fá-se-á mediante o certificar de língua galega Celga 3 ou equivalente.

De não acreditar o conhecimento das línguas oficiais da USC antes da tomada de posse, a pessoa candidata proposta terá um prazo máximo de um ano para fazê-lo através dos documentos citados no parágrafo anterior. De não ser assim, a USC realizará à pessoa candidata proposta uma prova específica, que terá lugar antes de que transcorram dois anos desde a toma de posse.

9.2. Aquelas pessoas que tenham a condição de funcionários/as públicos/as de carreira em activo estarão exentos/as de apresentar os documentos mencionados nas alíneas b) e c) do número 9.1. No seu lugar, deverão apresentar certificação da Administração de que dependam, acreditador da sua condição de funcionários e de quantas circunstâncias constem na sua folha de serviços.

As pessoas candidatas que pertençam à Universidade de Santiago de Compostela só deverão apresentar aqueles documentos a que se refere o número 9.1 que não constem no seu expediente pessoal.

9.3. O reitor da Universidade de Santiago de Compostela efectuará a nomeação como funcionário/a de carreira da pessoa candidata proposta em primeiro lugar pela Comissão, uma vez que presente a prazo a documentação exixir no número 1 desta base. Em caso que a primeira pessoa candidata proposta não acredite em tempo e forma os aspectos assinalados no parágrafo anterior, o reitor procederá, de forma sucessiva, à nomeação das seguintes pessoas candidatas propostas segundo a ordem estabelecida pela Comissão de Selecção, depois de que estas acreditem os mencionados requisitos em idêntico prazo de vinte dias.

9.4. As nomeações, que especificarão a denominação do largo com indicação da área de conhecimento e o corpo a que pertence, serão publicados no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza e comunicados aos registros correspondentes para os efeitos do outorgamento do número de Registro de Pessoal e da inscrição no corpo respectivo, assim como ao Conselho de Universidades.

9.5. No prazo máximo de vinte dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, a pessoa candidata proposta deverá tomar posse do seu destino, momento em que adquirirá a condição de funcionário/a de carreira do corpo docente universitário de que se trate. No momento da tomada de posse, a pessoa candidata deverá apresentar declaração de não estar afectada de incompatibilidade, ou opção no caso de ter outro trabalho no sector público.

Esta documentação dever-se-á apresentar em o:

– Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador-Colégio de São Xerome-Santiago de Compostela, se o largo se convocou para Santiago de Compostela.

– Vicexerencia-Edifício Biblioteca Intercentros-Lugo, se o largo se convocou para Lugo.

10. Protecção de dados.

A política de privacidade e protecção de dados da USC pode-se consultar em:

https://www.usc.gal/gl/politica-privacidade-proteccion-dados

11. Norma derradeiro.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente poder-se-á interpor recurso de reposição perante o reitor da Universidade de Santiago de Compostela, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, sem que neste caso se possa interpor o recurso contencioso-administrativo antes mencionado até a resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2023

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Relação de vagas

Titular de universidade.

Nº de concurso: 45T-V/23. Dedic.: T.

Nº de vagas: 1(C02003).

Área de conhecimento: Medicina.

Departamento: Psiquiatría, Radiologia, Saúde Pública, Enfermaría e Medicina Preventiva.

Perfil: Doenças do aparato respiratório (G2051328). Serviço de Pneumologia. Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela.

Centro (*): Facultai de Medicina e Odontologia.

Localidade: Santiago de Compostela.

Categoria assistencial: facultativo/a especialista de área.

Especialidade: Pneumologia.

Instituição sanitária: Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 46T-V/23. Dedic.: T.

Nº de vagas: 1(C02004).

Área de conhecimento: Medicina.

Departamento: Psiquiatría, Radiologia, Saúde Pública, Enfermaría e Medicina Preventiva.

Perfil: Oncoloxía e doenças hematopoiéticas (G2051331). Serviço de Oncoloxía Médica. Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela.

Centro (*): Facultai de Medicina e Odontologia.

Localidade: Santiago de Compostela.

Categoria assistencial: facultativo/a especialista de área.

Especialidade: Oncoloxía Médica.

Instituição sanitária: Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 47T-V/23. Dedic.: T.

Nº de vagas: 1(C02005).

Área de conhecimento: Psiquiatría.

Departamento: Psiquiatría, Radiologia, Saúde Pública, Enfermaría e Medicina Preventiva.

Perfil: Psiquiatría (G2051425). Serviço de Psiquiatría. Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela.

Centro (*): Facultai de Medicina e Odontologia.

Localidade: Santiago de Compostela.

Categoria assistencial: facultativo/a especialista de área.

Especialidade: Psiquiatría.

Instituição sanitária: Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela.

(*) Centro onde se realizará com carácter preferente a actividade.

ANEXO II

Comissões de selecção

Nº de concurso

45T-V/23

Corpo

Titular de universidade

Área de conhecimento

Medicina

Comissão titular

Presidente

González Juanatey, José Ramón

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Domínguez Muñoz, Juan Enrique

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1ª vogal

Vidal Pan,ª M dele Carmen

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2ª vogal

Blanco Aparicio, Marina

Facultativo especialista de área

Membro proposto Sergas

3º vogal

Blanco Pérez, José Jesús

Facultativo especialista de área

Membro proposto Sergas

Comissão suplente

Presidente

González Quintela, Arturo

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Mera Varela, Antonio José

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1ª vogal

Torres Iglesias, Ángela Juana

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2ª vogal

Montero Martínez, Carmen

Facultativo especialista de área

Membro proposto Sergas

3º vogal

Calvo Álvarez, Uxío

Facultativo especialista de área

Membro proposto Sergas

Nº de concurso

46T-V/23

Corpo

Titular de universidade

Área de conhecimento

Medicina

Comissão titular

Presidente

González Juanatey, José Ramón

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Domínguez Muñoz, Juan Enrique

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1ª vogal

Vidal Pan,ª M dele Carmen

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

Camps Herrero, Carlos

Facultativo especialista de área

Membro proposto Sergas

3ª vogal

García Alfonso, Pilar

Facultativo especialista de área

Membro proposto Sergas

Comissão suplente

Presidente

González Quintela, Arturo

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Mera Varela, Antonio José

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1ª vogal

Torres Iglesias, Ángela Juana

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º vogal

González Larriba, José Luis

Facultativo especialista de área

Membro proposto Sergas

3ª vogal

Lluch Hernández, Anna María

Facultativo especialista de área

Membro proposto Sergas

Nº de concurso

47T-V/23

Corpo

Titular de universidade

Área de conhecimento

Psiquiatría

Comissão titular

Presidente

Mateos Álvarez, Raimundo

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Torres Iglesias, Ángela Juana

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º vogal

Giner Jiménez, Lucas

Professor titular de universidade

Univ. de Sevilha

2º vogal

Gómez-Reino Rodríguez, Ignacio

Facultativo especialista de área

Membro proposto Sergas

3ª vogal

Vidal Milhares, María

Facultativo especialista de área

Membro proposto Sergas

Comissão suplente

Presidente

Baca García, Enrique

Professor titular de universidade

Univ. Trabalhadora independente de Madrid

Secretária

García-Portilla González,ª M Paz

Catedrática de universidade

Univ. de Oviedo

1º vogal

Quintero Gutiérrez, Francisco J.

Professor titular de universidade

Univ. Complutense de Madrid

2º vogal

García Caballero, Alejando A.

Facultativo especialista de área

Membro proposto Sergas

3ªº vogal

Gago Ageitos, Ana María

Facultativo especialista de área

Membro proposto Sergas

ANEXO III

Barema para a valoração dos méritos e do historial das pessoas candidatas

Professorado titular de universidade com vinculação assistencial.

1. Trajectória investigadora e de transferência (máximo de 45 pontos). Nesta epígrafe valorar-se-ão, entre outros, os seguintes aspectos:

1.1. Difusão da actividade investigadora.

1.1.1. Publicações científicas.

1.1.2. Participação em congressos e reuniões científicas.

1.2. Projectos e contratos de investigação.

1.2.1. Participação em projectos de investigação.

1.2.2. Participação em contratos de investigação.

1.3. Bolsas e contratos de investigador.

1.3.1. Bolsas e contratos pré e postdoutorais obtidos em convocações competitivas.

1.3.2. Bolsas e contratos pré e postdoutorais com cargo a projectos e contratos de investigação.

1.4. Patentes, produtos com registro de propriedade intelectual e outras actividades de transferência.

1.5. Estadias em centros de investigação ou noutras instituições de educação superior.

1.6. Outros méritos relacionados com a experiência investigadora.

2. Trajectória docente (máximo de 25 pontos). Nesta epígrafe valorar-se-ão, entre outros, os seguintes aspectos:

2.1. Dedicação docente.

2.1.1. Docencia em títulos universitárias oficiais.

2.1.2. Docencia em ensino oficial não universitária.

2.1.3. Direcção de trabalhos académicos.

2.2. Qualidade da actividade docente (avaliações positivas da actividade docente, elaboração de materiais docentes originais, participação em projectos de inovação docente, etc.)

2.3. Qualidade da formação docente (participação ou impartição de actividades de formação docente universitária, estadias em centros docentes, etc.).

2.4. Outros méritos relacionados com a trajectória docente.

3. Experiência assistencial (máximo de 25 pontos).

4. Outros méritos relevantes para o largo (máximo de 5 pontos).

4.1. Participação na gestão académica e na difusão da cultura universitária.

4.2. Mobilidade.

4.3. Conhecimento de idiomas estrangeiros.

4.4. Acreditação ou habilitação para uma figura de categoria superior à do largo em concurso.

4.5. Outros.

ANEXO IV

Acreditação dos méritos

1. Trajectória investigadora e de transferência.

1.1. Difusão da actividade investigadora.

1.1.1. Publicações científicas.

No caso de artigos e capítulos de livros, pdf, ou bem cópia ou exemplar em papel, do texto íntegro ou, em todo o caso, cópia da primeira e da derradeiro página. Se não figura na primeira página a informação relativa ao título e número da revista ou ao título do volume, acrescentar-se-ão cópias das páginas do índice ou da portada no que figurem o ISSN ou o ISBN, segundo corresponda.

No caso de livros, pdf, ou bem exemplar em papel, com o texto íntegro ou, em todo o caso, cópia da portada e das páginas em que figurem os créditos do livro (autor ou editor, editorial, ISBN, data de publicação...) e o índice.

No caso de trabalhos aceitados para publicação ou em imprensa, carta assinada pelo editor da revista ou pelo responsável pela editora, em que se façam constar a aceitação e o estado da publicação. Não se aceitarão correios electrónicos.

1.1.2. Participação em congressos e reuniões científicas.

No caso de trabalhos publicado, pdf, ou bem cópia em papel, do texto íntegro ou, em todo o caso, a portada, índice e créditos da editora e primeira e derradeiro páginas do contributo.

No caso de trabalhos não publicado, documento que acredite o tipo de participação e pdf ou cópia em papel do resumo ou da apresentação.

1.2. Projectos e contratos de investigação.

1.2.1. Participação em projectos de investigação.

Cópia do documento oficial de concessão, assim como das páginas que acreditem a participação da pessoa interessada, e que ademais indiquem o tipo de participação, a duração do projecto e a subvenção total concedida, ou bem certificar da universidade ou do centro de investigação onde figurem estes dados.

1.2.2. Participação em contratos de investigação.

Certificado da universidade ou do centro de investigação, em que se indiquem a actividade objecto do convénio ou do contrato e a sua duração e montante, e em que se acredite a participação da pessoa interessada.

1.3. Bolsas e contratos de investigador.

1.3.1. Bolsas e contratos pré e postdoutorais obtidos em convocações competitivas.

Cópia do contrato ou do documento de concessão por parte do organismo financiador e documentação acreditador do centro ou instituição receptora, em que conste a duração efectiva da bolsa ou contrato.

1.3.2. Bolsas e contratos pré e postdoutorais com cargo a projectos e contratos de investigação.

Cópia do contrato e documentação acreditador da sua duração e da função realizada.

1.4. Patentes, produtos com registro de propriedade intelectual e outras actividades de transferência.

No caso de patentes concedidas, cópia dos documentos oficiais de registro e concessão, assim como, de ser o caso, dos documentos que acreditem a sua exploração.

No caso de patentes não concedidas, cópia dos documentos que acreditem a solicitude e o estado de tramitação. Em todo o caso, para poder ser valorada uma solicitude de patente, esta deverá ter superado alguma fase que suponha um indício de qualidade.

No caso de registros da propriedade intelectual e de outras actividades de transferência, cópia dos documentos que o acreditem.

1.5. Estadias em centros de investigação ou noutras instituições de educação superior.

Documentação expedida pela autoridade competente do centro receptor, em que se constatem a realização da estadia, as suas datas de início e finalização e a actividade desenvolvida.

De ser o caso, documento de concessão da ajuda para a realização da estadia, expedido pela entidade financiadora.

1.6. Outros méritos relacionados com a experiência investigadora.

Certificação ou documentação acreditador dos méritos alegados.

2. Trajectória docente.

2.1. Dedicação docente.

2.1.1 Docencia em títulos universitárias oficiais.

Certificação da universidade, assinada pela autoridade que tenha esta função (em geral a Secretaria-Geral), onde se expliciten a categoria docente dos postos ocupados, as datas de início e fim de cada um deles, o regime de dedicação e as matérias dadas no marco de títulos oficiais. Em caso que a certificação seja assinada por delegação (vicerreitores, decanos/directores de centro, secretário do centro, chefe de serviço...), dever-se-á fazer constar este extremo no certificar correspondente.

2.1.2. Docencia em ensino oficial não universitária.

Acreditação do organismo público (mediante certificado dos serviços prestados) ou privado (mediante cópia do contrato e documento da Segurança social ou equivalente), na qual se recolham a actividade docente desenvolvida, a categoria profissional e as datas de realização. Só será computable o ensino dado na educação regrada que conduza à expedição de títulos oficiais.

2.1.3. Direcção de trabalhos académicos.

Certificação expedida pelo órgão competente da universidade, em que constem o número de trabalhos dirigidos ou codirixidos, o tipo de trabalho a que corresponde cada um, a função realizada e a data de apresentação.

2.2. Qualidade da actividade docente (avaliações positivas da actividade docente, elaboração de materiais docentes originais, participação em projectos de inovação docente, etc.).

No caso de publicações impressas, pdf, ou bem cópia ou exemplar em papel, do texto íntegro ou, em todo o caso, cópia da primeira e da última página. Se não figura na primeira página a informação relativa ao título e o número da revista ou ao título do volume, acrescentar-se-ão cópias das páginas do índice ou da portada em que figurem o ISSN ou o ISBN, segundo corresponda.

No caso de material em suporte electrónico, ligazón à página correspondente ou pdf ou cópia impressa do índice e dos créditos.

2.3. Qualidade da formação docente (participação ou impartição de actividades de formação docente universitária, estadias em centros docentes, etc.).

No caso de participação ou impartição de actividades de formação docente universitária, documentação acreditador expedida pelo órgão competente da universidade, em que constem a actividade realizada e a sua duração.

No caso de estadias docentes, documentação expedida pela autoridade competente do centro receptor, em que se constatem a realização da estadia, as suas datas de início e finalização e a actividade desenvolvida.

Certificação ou documentação acreditador dos restantes méritos alegados.

2.4. Outros méritos relacionados com a trajectória docente.

Certificação ou documentação acreditador dos méritos alegados.

3. Experiência assistencial.

Acreditação do organismo público (mediante certificado dos serviços prestados) ou privado (mediante cópia do contrato e documento da Segurança social ou equivalente), noacal se recolham a actividade desenvolvida, a categoria profissional e as datas de realização.

4. Outros méritos relevantes para o largo.

4.1. Participação na gestão académica e na difusão da cultura universitária.

Certificação do exercício de cargos unipersoais recolhidos no Catálogo aprovado pelo Conselho de Governo da USC (ou equivalentes de outras universidades), na qual se acreditem as actividades de gestão realizadas e as datas de realização.

4.2. Mobilidade.

Certificação ou documentação acreditador da mobilidade realizada.

4.3. Conhecimento de idiomas estrangeiros.

Certificação do organismo público ou privado, em que se acredite este conhecimento.

4.4. Acreditação ou habilitação para uma figura de categoria superior à do largo em concurso.

Certificado de acreditação expedido pela agência correspondente.

4.5. Outros.

Certificação ou documentação acreditador dos méritos alegados.