De conformidade com o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por médio deste anuncio se lhe notifica à relacionada no anexo o acto que se indica, depois de tentada a notificação sem que se pudesse efectuar.
Segundo se estabelece no artigo 46 da citada lei, a interessada dispõe de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), para examinarem estes actos nas dependências da Área Jurídica da Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, situadas na rua Curros Enríquez, núm. 1, 4º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. O acto foi adoptado por quem se indica no anexo.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Ourense, 29 de junho de 2023
Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Núm. de expediente |
Acto notificado |
CIF da entidade |
Acto adoptado por |
Data do acto |
IN635C MC-IND OU 2023/1-3 |
Resolução de imposição de coima coercitiva e cartas de pagamento |
B32489056 |
A chefa territorial |
31 de maio de 2023 |