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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Quarta-feira, 12 de julho de 2023 Páx. 42818

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 21 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras da IV edição dos Prêmios Galiza de Inovação e Desenho e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento IN822E).

BDNS (Identif.): 707182.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto das bases reguladoras e a convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

Poderão cursar candidatura aos Prêmios Galiza de Inovação e Desenho as pessoas físicas com plena capacidade de obrar nascidas na Galiza. Além disso, poderão optar aos prêmios as pessoas jurídicas que tenham ao menos um estabelecimento permanente na Galiza, validamente constituído, que mantenha a sua actividade. Em ambos os casos, em função da modalidade a que concorram, deverão possuir as seguintes características:

a) Prêmios Galiza de Inovação:

Premiarão a pessoas, empresas, instituições e organizações que destaquem pelo seu labor de posta em valor da inovação empresarial.

– Modalidade «Trajectória inovadora»: pessoas físicas com uma trajectória de ao menos dez anos na qual a inovação fosse uma das suas características relevantes.

– Modalidade «Grande empresa»: grandes empresas com uma actividade inovadora de ao menos dez anos.

– Modalidade «Pequena e média empresa»: pequenas e médias empresas com demonstrada actividade inovadora de ao menos cinco anos.

b) Prêmios Galiza de Desenho:

Premiarão a pessoas, empresas, instituições e organizações que destaquem pelo seu labor de posta em valor do desenho.

– Modalidade «Profissionais»: profissionais do desenho (pessoas físicas ou empresas) com uma trajectória de ao menos cinco anos de reconhecido prestígio no sector.

– Modalidade «Empresa»: empresas consolidadas que incorporassem o desenho à sua estratégia empresarial durante ao menos dez anos.

– Modalidade «Talento emergente»: dirigido a aqueles criadores, com uma idade que não supere os trinta e cinco anos no dia de apresentação da candidatura e com uma trajectória profissional inferior a dez anos.

Segundo. Objecto

A finalidade dos prêmios é reconhecer o labor de pessoas e empresas galegas pela seu excelente contributo à inovação como um elemento indispensável no desenvolvimento da sua estratégia profissional e o seu crescimento empresarial, alcançando com isto altas quotas de competitividade nos comprados, tanto galegos como nacionais e internacionais.

Além disso, trata-se de reconhecer os profissionais e empresas que contribuem significativamente à melhora do prestígio do desenho galego e à sua internacionalização e as empresas que, ao incorporarem-no à sua estratégia empresarial, demonstram que o desenho actua como motor de inovação, sustentabilidade e competitividade empresarial.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

Todos os prêmios disporão de uma dotação económica de 15.000 €, menos nos casos relativos ao Prêmio Galego de Inovação «Grande empresa» e ao Prêmio Galego de Desenho «Empresa», que terão um carácter estritamente honorífico.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza até o 2 de outubro, ambos os dois incluídos.

Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2023

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação