BDNS (Identif.): 707153.
De conformidade com o previsto no artigo 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias das ajudas previstas nesta convocação as pessoas físicas, especialmente os homens, que no período compreendido entre o 1 de agosto de 2022 e o 31 de julho de 2023, se acolham à medida de redução de jornada para o cuidado de um filho ou filha menor de três anos, ou menor de 12 anos em caso que padeça uma deficiência reconhecida de percentagem igual ou superior ao 33 %.
No suposto de adopção ou de acollemento familiar, para ter direito à ajuda não poderão ter transcorrido mais de 3 anos desde a data da decisão administrativa ou judicial de acollemento ou adopção e, em todo o caso, a filha ou filho terá que ser menor de 12 anos.
2. Ademais, entre outros, deverão cumprir os seguintes requisitos ou condições: a) estar empadroado na Galiza; b) conviver com a filha ou filho; c) ter umas receitas não superiores a 7 vezes o IPREM segundo a declaração do IRPF do último período impositivo com o prazo de apresentação vencido (2022).
Segundo. Objecto
As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva, e têm por objecto avançar na igualdade de oportunidades entre mulheres e homens como medida de fomento da corresponsabilidade e da conciliação da vida familiar e laboral, especialmente por parte dos homens, mediante incentivos para os trabalhadores que se acolham à redução da sua jornada de trabalho para a atenção e cuidado das suas filhas e filhos, assim como para as famílias monoparentais, homens ou mulheres, que precisam de um apoio específico para compaxinar a vida laboral, pessoal e familiar.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 28 de junho de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas à conciliação da vida familiar e laboral, por redução da jornada de trabalho como medida de fomento da conciliação e corresponsabilidade, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento SIM440A).
Quarto. Montante
A quantia das ajudas estabelece-se em função da percentagem de redução da jornada laboral e da sua duração, e em atenção ao número de filhas e filhos menores de 12 anos, num leque que vai desde 1.700 € e até 3.700 €.
Quando a jornada se realizasse a tempo parcial, ou quando o período subvencionável seja inferior ao máximo (8 meses), as quantias das ajudas reduzir-se-ão proporcionalmente.
Para a concessão destas ajudas destina-se um crédito por um montante total de seiscentos setenta e quatro mil quatrocentos sessenta e dois coma cinco euros (674.462,5 euros), o 60 % com cargo ao FSE.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não huoubese dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.
Santiago de Compostela, 28 de junho de 2023
Sandra Vázquez Domínguez
Secretária geral da Igualdade