Advertido um erro na referida resolução, publicada no DOG número 96, de 23 de maio de 2023, é preciso fazer a seguinte correcção:
– Na página 31135, onde diz: «6º. Terão direito preferente a ser seleccionadas as pessoas que, nos dois anos anteriores à sua solicitude para cursar uma actividade da EGAP, não fizessem cursos por ter desfrutado de alguma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral ou de uma excedencia para o cuidado de familiares», deve dizer: «6º. Terão direito preferente a serem seleccionadas as pessoas que, nos dois anos anteriores à sua solicitude para cursar uma actividade da EGAP, desfrutassem de alguma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral, ou de uma excedencia para o cuidado de familiares».