Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: PMACO Gestión, S.L.
Domicílio social: Parque Tecnológico e Logístico de Vigo, rua B, parcela 10, 36312 Vigo.
Denominação: LMTS, CS polígono industrial Porto do Molle, cuarteirón 1.
Situação: câmara municipal de Nigrán.
Características técnicas:
– LMT subterrânea 20 kV, com motorista RHZ1, de 36 metros de comprimento, com origem e final na LMTS GON805, entre o centro de seccionamento 36CBHF e o apoio 9T2BFM45//D39-20-4, fazendo entrada e saída no centro de seccionamento projectado.
– Centro de seccionamento telecontrolado, com celas prefabricadas, sob envolvente metálica, de isolamento integral em SF6.
– A instalação está situada no polígono industrial Porto do Molle, cuarteirón 1, parcelas 1.01 a 1.05, na câmara municipal de Nigrán.
Considerações legais:
A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
Pelo que antecede, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, DOG núm. 203, de 25 de outubro, esta chefatura territorial
RESOLVE:
Outorgar à empresa PMACO Gestión, S.L. autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.
Pontevedra, 9 de junho de 2023
Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra