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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Sexta-feira, 7 de julho de 2023 Páx. 42150

III. Outras disposições

Conselho de Contas da Galiza

RESOLUÇÃO de 23 de junho de 2023 pela que se ordena a publicação do Acordo do Pleno de 22 de junho de 2023 pelo que se modificam as bases e se convoca o IV Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz.

Dando cumprimento ao disposto na base 2 do Acordo do Pleno de 23 de setembro de 2019, pelo que se acredite o Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz e se estabelecem as bases reguladoras para a sua concessão (DOG núm. 215, de 12 de novembro), modificadas mediante a Resolução do conselheiro maior de 23 de maio de 2022 pelo que se publica o Acordo do Peno de 18 de maio de 2022 (DOG núm. 110, de 9 de junho).

RESOLVO:

Ordenar a publicação do Acordo do Pleno do Conselho de Contas da Galiza de 22 de junho de 2023, pelo que se modificam as bases e se convoca o IV Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz, como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 23 de junho de 2023

José Antonio Redondo López
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza

ANEXO

Convocação do IV Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz

O Conselho de Contas da Galiza, como órgão de controlo externo com competências em matéria de prevenção da corrupção, tem grande interesse em promover a investigação em matérias relacionadas com esta competência e em conhecer aquelas iniciativas de carácter científico que possam contribuir à análise dos temas próprios das suas funções de colaborar com as administrações públicas na implantação de sistemas de prevenção e de manuais de gestão de riscos de corrupção; de comprovar os sistemas de prevenção que se ponham em marcha; de asesorar sobre os instrumentos normativos mais ajeitado para prevenir a corrupção; e de fomentar na sociedade civil, e particularmente no âmbito empresarial, a transparência e o comportamento ético nas suas relações com o sector público.

Uma das formas de contribuir a este objectivo consiste em empregar instrumentos que incentivem a elaboração de trabalhos relacionados com a prevenção da corrupção no sector público, nas suas diversas vertentes, como são os prêmios de investigação.

O Pleno do Conselho de Contas da Galiza, na sessão que teve lugar o 23 de setembro de 2019, criou o Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz para promover a investigação em matérias relacionadas com a prevenção da corrupção nas administrações públicas e aprovou as bases reguladoras para a sua concessão, que foram objecto de publicação mediante a Resolução do conselheiro maior de 29 de outubro de 2019 (DOG núm. 215, de 12 de novembro).

Trás a experiência das duas primeiras edições, o Pleno do Conselho de Contas da Galiza, na sessão que teve lugar o 18 de maio de 2022, modifica as bases reguladoras publicado mediante a Resolução do conselheiro maior de 23 de maio de 2022 (DOG núm. 110, de 9 de junho).

Porém, com o objectivo de favorecer a sua participação, resulta necessário incrementar o número de línguas em que poderão estar redigidos os trabalhos.

Tendo em conta o anterior, o Pleno do Conselho de Contas da Galiza, na sua sessão de 22 de junho de 2023,

ACORDA:

Primeiro. Modificar o ponto 3 da base 7 para a concessão do Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz nos seguintes termos:

Base 7. Requisitos dos trabalhos

3. O trabalho poderá estar redigido nos idiomas oficiais do Estado espanhol e em inglês.

Segundo. Convocar o prêmio correspondente à edição de 2023 (quarta edição), que se regerá pelas seguintes disposições:

Primeira. Convocação

Convoca-se o IV Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz correspondente à edição de 2023, de acordo com a base 2 do Acordo do Pleno do Conselho de Contas, de 23 de setembro de 2019, pelo que se acredite o Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz e se estabelecem as bases reguladoras para a sua concessão, publicado mediante a Resolução do conselheiro maior de 29 de outubro de 2019 (DOG núm. 215, de 12 de novembro), modificadas mediante Resolução do conselheiro maior de 23 de maio de 2022 pela que se publica o Acordo do Pleno de 18 de maio de 2022 (DOG núm. 110, de 9 de junho).

Segunda. Requisitos e procedimento

Os requisitos e procedimento de concessão do prêmio serão os recolhidos no Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 23 de setembro de 2019, no qual se estabelecem as bases reguladoras para a sua concessão.

Terceira. Participantes

De acordo com a base 4 do Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 23 de setembro de 2019, modificada pelo Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 18 de maio de 2022, poderão concorrer ao prêmio os autores ou coautores de trabalhos de investigação que tenham o seu domicílio em qualquer dos Estados membros da União Europeia, que poderão ter a condição de pessoa física ou grupo de investigação, composto por pessoas físicas, baixo a coordinação de um dos seus integrantes, que actuará como representante do grupo e responsável pelo trabalho para os efeitos oportunos.

Não poderão concorrer ao prêmio:

a) Aquelas pessoas que tenham a condição de membro do Pleno do Conselho de Contas na data desta convocação.

b) Aquelas pessoas que obtivessem o prêmio nas duas edições anteriores a esta convocação.

c) Aquelas pessoas que fizessem parte do jurado nas duas edições anteriores à presente convocação.

Quarta. Prazo de apresentação

Em cumprimento da base 5 do Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 23 de setembro de 2019, estabelece-se que o prazo de apresentação das solicitudes começará a partir do dia seguinte da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza e finalizará o 15 de novembro de 2023.

Quinta. Designação do jurado

De conformidade com o disposto na base 9 do Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 23 de setembro de 2019, modificada pelo Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 18 de maio de 2022, o júri estará composto por:

Presidente: conselheiro/a maior do Conselho de Contas da Galiza.

Vogais:

– Antonio Arias Rodríguez.

– María Concepção Campos Acuña.

– María Imaculada Valeije Álvarez.

Secretária: María Pérez Vázquez.

Sexta. Prazo da decisão do jurado

De conformidade com o estabelecido na base 11 do Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 23 de setembro de 2019, modificada pelo Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 18 de maio de 2022, o prazo para a emissão da decisão do jurado finalizará o 15 de dezembro de 2023.

Sétimo. Dotação económica

A dotação económica do IV Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz é de 4.500 euros, distribuídos da seguinte forma:

a) Primeiro prêmio: 3.000 euros.

b) Segundo prêmio: 1.500 euros.

c) Accésits: no caso de ser declarados desertos o primeiro e o segundo prêmios, poder-se-ão conceder até três accésits de 1.000 euros cada um.

A dita quantia imputará à partida orçamental 02.01.111C.481.01 do orçamento do Conselho de Contas para o exercício 2023.

Oitava. Modelo de solicitude e impresso de participação

Publicam-se o modelo de solicitude e o impresso de participação que figuram como anexo I e II do Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 23 de setembro de 2019.

Noveno. Entrada em vigor

A presente convocação entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

ANEXO I

Modelo de solicitude

SOLICITUDE DE PARTICIPAÇÃO NO IV PRÊMIO DE INVESTIGAÇÃO CARLOS G. OTERO DÍAZ

Em virtude do recolhido nas bases reguladoras do Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz aprovadas pelo Pleno do Conselho de Contas na sua sessão de 23 de setembro de 2019 e publicado mediante a Resolução do conselheiro maior de 29 de outubro de 2019 (DOG núm. 215, de 12 de novembro), modificadas mediante a Resolução do conselheiro maior de 23 de maio de 2022 pela que se publica o Acordo do Pleno de 18 de maio de 2022 (DOG núm. 110, de 9 de junho), de acordo com a Resolução do Conselheiro Maior pela que se publica a modificação das bases e a convocação do IV Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz, aprovada pelo Pleno do Conselho de Contas na sua sessão de 22 de junho de 2023 e tendo em conta que a participação nela não deve conter nenhum elemento que permita identificar o/a autor/autora ou autores/as dos trabalhos,

SOLICITA-SE

Que o trabalho intitulado .... apresentado baixo o pseudónimo de ...., por ...., com DNI ...., e endereço electrónico[1] .... seja admitido para concorrer ao IV Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz.

Junta-se a seguinte documentação:

Sobre 1: será um sobre branco fechado com o título do trabalho exclusivamente. O conteúdo deste sobre 1 será unicamente um exemplar do trabalho em formato papel ou digital (preferentemente) e deverá cumprir os requisitos previstos na base 7.

Sobre 2: será um sobre branco fechado com o título do trabalho e o pseudónimo do seu autor/a ou autores exclusivamente. O conteúdo deste sobre 2 será unicamente o impresso de participação do anexo II junto com a cópia do DNI do seu autor/a ou autores.

 PRESTO O meu CONSENTIMENTO para o tratamento dos meus dados de carácter pessoal com os efeitos previstos a seguir.

Os dados de carácter pessoal que constem na solicitude de participação no prêmio serão tratados pelo Conselho de Contas da Galiza com a finalidade de gestão e resolução da convocação, devido ao seu interesse público.

Os dados de carácter pessoal serão conservados durante a tramitação do procedimento de concessão do prêmio e das reclamações que puderem formular-se, e será de aplicação a normativa de arquivo e gestão documentário da Comuni-

dai Autónoma da Galiza. Os dados que resultem premiados nas modalidades que levem de seu uma prestação económica conservar-se-ão de acordo com o disposto na normativa tributária estatal e autonómica.

Os dados de carácter pessoal dos premiados poderão publicar na página web do Conselho de Contas e, de ser o caso, nas redes sociais e nos médios de comunicação.

Os participantes na convocação do prêmio poderão exercer os seus direitos de acesso, rectificação, supresión e portabilidade dos seus dados, de limitação e oposição ao seu tratamento, e a não ser objecto de decisões baseadas unicamente no tratamento automatizar dos seus dados, quando proceda, ante o Conselho de Contas da Galiza, rua Domingo Fontán, 7 15706, Santiago de Compostela, ou no endereço electrónico dpd@ccontasgalicia.es.

Conselheiro maior

Conselho de Contas da Galiza

Rua Domingo Fontán, 7

15702 Santiago de Compostela

ANEXO II

Impresso de participação

A) SOLICITUDE DE PARTICIPAÇÃO NO IV PRÊMIO DE INVESTIGAÇÃO CARLOS G. OTERO DÍAZ

A.1. Dados do trabalho

Título

Pseudónimo

A.2. Dados da pessoa autora ou, de ser o caso, responsável pelo grupo investigador

Apelidos e nome

NIF/Passaporte

Endereço

Câmara municipal

Província

País

Código postal

Telefone

Endereço electrónico

A.3. Exclusivamente para o caso de que se trate de um grupo investigador sem personalidade jurídica própria, especificar-se-ão os dados dos seus componentes, incluído/a o seu responsável indicado no ponto A.2.

Apelidos e nome ou razão social

NIF/Passaporte

% do prêmio para aplicar (1)

A.4. Exclusivamente para quando a pessoa autora ou responsável seja pessoa física

Profissão

Organismo/Empresa

Posto de trabalho

(1) Especifique-se a percentagem do prêmio para aplicar a cada um dos membros do grupo investigador.

B) AUTORIZAÇÕES E SOLICITUDE

B.1. Autorização expressa de comunicação telemático

 AUTORIZA, como médio de comunicação preferente, o endereço de correio electrónico

B.2. Documentação não achegada por encontrar-se em poder do Conselho de Contas da Galiza com anterioridade a esta solicitude (cubra-se só em caso que proceda)

Descrição do documento

Descrição do procedimento onde se participava

Data de apresentação

B.3. Declaração, lugar, data e assinatura

O(s)/A(s) que assinam abaixo (2) em qualidade de (3) .... realiza n declaração responsável de que são verdadeiros quantos dados figuram na presente solicitude, de que o trabalho apresentado é original, que não foi premiado com anterioridade à publicação da convocação e não está publicado nem se publicará até que não se conheça a resolução de concessão do prêmio mediante a sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Além disso, aceita n na sua totalidade as bases reguladoras e, de ser o caso, autoriza n a Secretaria-Geral do Conselho de Contas da Galiza, a solicitar os documentos não apresentados e relacionados no ponto B2 deste impresso. Finalmente, se o trabalho resulta premiado, compromete-se a achegar a documentação que corresponda descrita na base 6.3.

Em ...., .... de .... de ....

Assinado: ....

(2) No caso de ser um grupo de investigação, deverão assinar todos os seus membros.

(3) A pessoa autora/as ou representante legal.

B.4. Autorização expressa para publicação e difusão dos trabalhos premiados

 AUTORIZA a publicação e difusão pelo Conselho de Contas dos trabalhos premiados

[1] É obrigatório cobrir este campo para o caso de que seja necessário emendar algum defeito da documentação.