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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Sexta-feira, 7 de julho de 2023 Páx. 42204

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 5 de julho de 2023 pela que se convoca processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrado.

A disposição adicional primeira do Decreto 225/2020, de 23 de dezembro (DOG núm. 260, de 29 de dezembro); do Decreto 62/2021, de 8 de abril (DOG núm. 73, de 20 de abril) e do Decreto 217/2022, de 22 de dezembro (DOG núm. 245, de 27 de dezembro) pelos que se aprovam as ofertas de emprego público correspondentes às vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2020, 2021 e 2022 estabelecem que poderão convocar-se num único processo selectivo as vagas correspondentes à oferta de emprego público de anos anteriores, que estão pendentes de convocar.

Em desenvolvimento do disposto nos artigos 12 e 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabelece-se a obrigatoriedade do uso de meios electrónicos na inscrição das solicitudes de participação neste processo selectivo.

Por conseguinte, de conformidade com o estabelecido no Decreto 217/2022, de 22 de dezembro (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022, esta conselharia, no uso das competências que lhe atribui a Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza (em diante, LEPG),

DISPÕE:

Convocar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrado.

I. Normas gerais.

I.1. O objecto do processo selectivo será cobrir dez (10) vagas, do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrado, correspondentes à oferta de emprego público do exercício 2022, à qual se acumulam as derivadas da oferta de 2020 e 2021, segundo se detalha:

– Oferta de emprego público do exercício 2020, aprovada pelo Decreto 225/2020, de 23 de dezembro (DOG núm. 260, de 29 de dezembro): quatro (4) vagas de acesso livre.

– Oferta de emprego público do exercício 2021, aprovada pelo Decreto 62/2021, de 8 de abril (DOG núm. 73, de 20 de abril): quatro (4) vagas de acesso livre.

– Oferta de emprego público do exercício 2022, aprovada pelo Decreto 217/2022, de 22 de dezembro (DOG núm. 245, de 27 de dezembro): duas (2) vagas de acesso livre.

Reservam-se duas (2) vagas para serem cobertas pelo turno de promoção interna. As vagas não cobertas por este turno acumular-se-ão às de acesso livre.

O sistema selectivo será o de oposição.

I.1.1. Ao presente processo selectivo ser-lhe-á aplicável o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público (em diante, TREBEP); a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público a Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza e demais normas concordante, assim como o disposto nesta convocação.

I.2. Requisitos das pessoas aspirantes.

Para serem admitidas aos processos selectivos as pessoas aspirantes deverão possuir no dia da finalização da apresentação de solicitudes de participação e manter, até o momento da tomada de posse como pessoal funcionário de carreira os seguintes requisitos:

1.2.1. Promoção interna.

I.2.1.1. Idade: não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

I.2.1.2. Título: estar em posse ou em condição de obter o título universitário oficial de licenciado ou grau em direito na data de finalização do prazo da apresentação das solicitudes de participação.

As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, se é o caso, a homologação do título. Este requisito não será de aplicação às pessoas aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

I.2.1.3. Deverão ser pessoal funcionário da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e pertencer ao corpo superior ou ao corpo facultativo superior da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, ou ao corpo de gestão ou ao corpo facultativo de grau médio da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2.

Fica expressamente excluído o pessoal laboral indefinido não fixo.

I.2.1.4. Ter prestado serviços efectivos, durante ao menos dois anos, como pessoal funcionário no corpo superior ou no corpo facultativo superior da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, ou no corpo de gestão ou no corpo facultativo de grau médio da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2.

Não se computarán em nenhum caso os serviços prestados com a condição de pessoal laboral indefinido não fixo.

Para estes efeitos, considerar-se-ão serviços efectivos os prestados na situação de serviços especiais (artigo 168 da LEPG), na situação de excedencia por cuidado de familiares (artigo 176 da LEPG), na situação de excedencia por razão de violência de género (artigo 177 da LEPG) e na situação de excedencia por razão de violência terrorista (artigo 177.bis da LEPG).

I.2.1.5. Capacidade funcional: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

I.2.1.6. Habilitação: não ter sido separada/o, nem despedida/o, mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inabilitar.

I.2.1.7. Não poderá participar no processo selectivo o pessoal funcionário de carreira que já pertence à escala ou grupo objecto desta convocação.

I.2.2. Acesso livre.

I.2.2.1. Idade: ter factos os dezasseis anos e não exceder da idade máxima de reforma forzosa.

I.2.2.2. Nacionalidade:

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja aplicável a livre circulação de pessoas trabalhadoras.

d) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e as/os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

I.2.2.3. Título: estar em posse ou em condição de obter o título universitário oficial de licenciado ou grau em direito na data de finalização do prazo da apresentação das solicitudes de participação.

As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, se é o caso, a homologação do título. Este requisito não será de aplicação às pessoas aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

I.2.2.4. Capacidade funcional: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

I.2.2.5. Habilitação: não ter sido separada/o, nem despedida/o, mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inabilitar.

No suposto de ser nacional de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/o ou em situação equivalente, nem ter sido submetida/o a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

I.2.2.6. Não poderão participar no processo selectivo o pessoal funcionário de carreira que já pertence à escala objecto desta convocação.

I.3. Solicitudes.

I.3.1. As solicitudes apresentar-se-ão por via electrónica através do formulario normalizado acessível no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Processos selectivos»–«Geração e apresentação de solicitudes de processos selectivos». Para a apresentação electrónica das solicitudes poder-se-á empregar quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365) e deverão pagar a taxa que esteja vigente no momento de apresentá-la que exixir a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o procedimento que se assinala nos seguintes parágrafos.

Depois de clicar a modalidade de solicitude eleita, as pessoas aspirantes deverão registar os seus dados de identidade e contacto que se empregarão para as suas solicitudes.

Uma vez completados os dados dos solicitante poder-se-á iniciar o processo de inscrição.

As pessoas aspirantes deverão indicar na sua solicitude, na epígrafe «Idioma do exame», se o texto do exercício deverá entregar-se em idioma galego ou em idioma castelhano. Uma vez realizada a opção e apresentada a sua solicitude, a pessoa aspirante não poderá modificar a opção.

As pessoas aspirantes deverão declarar as circunstâncias particulares em que se encontrem relativas ao pagamento de taxas:

As pessoas aspirantes com deficiência poderão solicitar as possíveis adaptações de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios em que esta adaptação seja necessária.

Se a solicitude deriva de uma circunstância sobrevida, deverão solicitar a adaptação necessária no prazo de um mês desde que se produzisse o facto causante e em qualquer caso nas 24 horas seguintes à publicação da convocação para a realização do exercício em que proceda a sua aplicação.

As pessoas aspirantes das adaptações assinaladas poderão indicar na mesma epígrafe da solicitude a presença durante a realização do exercício de atenção médica especializada. Neste suposto, deverão acreditar e apresentar antes do remate do prazo fixado o original ou a cópia autêntica do relatório médico que acredite a necessidade da dita medida.

I.3.2. O prazo para apresentar as solicitudes será de vinte (20) dias hábeis, que se contarão a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

I.3.3. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) No suposto de não ter a nacionalidade espanhola, documentação acreditador de cumprir qualquer das condições previstas no artigo 52.1 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, regulador do acesso ao emprego público de pessoas nacionais de outros Estados.

b) Comprovativo da condição de pessoa com deficiência no caso de estar expedido por outra Comunidade Autónoma.

c) Comprovativo da condição de família numerosa no caso de estar expedida por outra Comunidade Autónoma.

d) Os dados relativos à exección de taxa consultar-se-ão automaticamente a não ser que as pessoas interessadas se oponham a consulta da documentação, o que deverão indicar no quadro correspondente e achegar a seguinte documentação:

Pessoas com deficiência: certificado de deficiência.

Vítimas de terrorismo: resolução administrativa pela que se reconheça tal condição.

Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

Candidatos de emprego:

1º. Certificação expedida pelo centro de emprego em que conste que a pessoa aspirante figura como candidata de emprego desde ao menos seis meses anteriores à data de publicação desta convocação no DOG.

2º. Certificação do Serviço Público de Emprego Estatal em que conste que na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo não está a perceber a prestação ou o subsídio por desemprego.

Para a remissão electrónica, empregará as epígrafes habilitadas para os efeitos. Se não dispõe de cópias autênticas, deverá gerar o anexo de documentação e achegar com a sua solicitude original ou cópia devidamente compulsar dos documentos justificativo segundo os supostos em que se encontrem.

De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:

Do montante total da taxa:

– As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

– As vítimas do terrorismo, percebendo por tais, para os efeitos regulados neste artigo, as pessoas que sofressem danos físicos ou psíquicos como consequência de actividade terrorista e assim o acreditem mediante sentença judicial firme ou em virtude de resolução administrativa pela que se reconheça tal condição, o seu cónxuxe ou pessoa que convivesse com análoga relação de afectividade, ou cónxuxe do falecido e os filhos dos feridos e falecidos.

Do 50 % do montante:

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

– As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

I.3.4. Para o pagamento da taxa dever-se-á actuar do seguinte modo:

Pagamento electrónico: há que introduzir os dados do cartão de crédito ou débito na opção de pagamento electrónico e, nesse momento, obter-se-á o comprovativo 730 correspondente.

Pagamento electrónico: com certificado digital: poderão realizar o pagamento com cargo à conta da pessoa titular do certificar desde a opção de pagamento electrónico e nesse momento obterá o comprovativo 730 correspondente.

Pagamento pressencial: deverá seleccionar esta opção na tela, imprimir o documento de pagamento (modelo 739) e realizar a receita do montante da taxa em qualquer das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a recadação de taxas e preços na Comunidade Autónoma da Galiza, onde se lhe facilitará um exemplar selado como comprovativo. Uma vez feito o pagamento pressencial na entidade financeira, dever-se-á aceder à solicitude pendente e continuar a inscrição. Introduzir-se-ão os dados relativos à data de receita e o NRC (número de registro completo) correspondente. Uma vez completados os dados, validar o NRC clicando no botão «Validar NRC».

A Administração devolverá o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes excluído de maneira definitiva, ou se bem que não figurem em nenhuma das listagens, que assim o solicitem no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG das listas definitivas de admitidos e excluído.

Do mesmo modo, a Administração devolverá o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes que tivessem atingido um posto na mesma categoria, corpo, grupo ou escala em virtude do processo selectivo que se encontre em execução e que, na data da publicação da presente convocação não estivera rematado e assim o solicitem no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG das listas definitivas de admitidos e excluído.

Para isso será necessária a apresentação de um escrito em que se solicite a devolução e no qual conste o número de conta (24 dígito), a entidade financeira e a sua localidade, ou bem apresentem um certificado expedido pela entidade financeira em que figurem esses dados. Esta documentação deverá ser dirigida ao Serviço de Selecção da Direcção-Geral da Função Pública. A apresentação deste escrito sem os dados indicados ou fora de prazo suporá a perda do direito à devolução do importe ingressado.

Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas aspirantes admitidas provisória ou definitivamente.

I.3.5. Finalizado correctamente o processo de pagamento poder-se-á apresentar a solicitude.

O estado das solicitudes poderá ser consultado em qualquer momento, acedendo ao sistema em Inscrições em processos selectivos onde disporá de uma listagem de todas as solicitudes.

Para qualquer esclarecimento ou informação sobre os procedimentos anteriores, as pessoas aspirantes disporão de ajudas e formas de contacto específicas em cada tela.

I.4. Admissão de aspirantes.

I.4.1. Uma vez expirado o prazo de apresentação de solicitudes, a pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública aprovará as listagens provisórias de pessoas aspirantes admitidas e excluídas através de uma resolução que será publicada no DOG, com indicação dos seus apelidos, nome e quatro cifras numéricas aleatorias do documento nacional de identidade e das causas das exclusões que procedam. Estas listagens publicarão no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

I.4.2. As pessoas aspirantes excluído disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da dita publicação da resolução no DOG, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão.

As pessoas aspirantes afectadas poderão aceder à solicitude correspondente e completar os documentos solicitados.

A estimação ou desestimação dos ditos pedidos de correcções perceber-se-ão implícitas numa nova resolução da Direcção-Geral da Função Pública que será publicada no DOG, pela que se aprovarão as listagens definitivas de pessoas aspirantes admitidas e excluído. Estas listagens publicarão no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não prexulgará que se lhes reconheça às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir para participar no processo selectivo. Quando da documentação que devem apresentar trás superar o processo selectivo se desprenda que não possuem algum dos requisitos, as pessoas aspirantes decaerán em todos os direitos que pudessem derivar da sua participação.

II.1. Processo selectivo.

II.1.1. Programa.

O programa que regerá as provas selectivas é o que figura como anexo I a esta resolução. Ter-se-ão em conta as normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que, com data limite da data de publicação no DOG das listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído, contem com publicação oficial no boletim ou diário correspondente, ainda que a sua entrada em vigor esteja diferida a um momento posterior.

As normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que figura no anexo e que fossem derrogar parcial ou totalmente serão automaticamente substituídas por aquelas que procedam à sua derogação parcial ou total, com data limite da data de publicação no DOG das listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído.

O processo selectivo constará de cinco exercícios obrigatórios e com eficácia eliminatória:

– Dois orais de carácter teórico.

– Duas provas escritas de tipo prático.

– Uma prova para acreditar a competência em língua galega.

Ademais, de acordo com o disposto no artigo 54.3º do Decreto 343/2003, de 11 de julho, pelo que se aprova o Regulamento orgânico da Assessoria Jurídica da Xunta de Galicia, as pessoas aspirantes, com carácter voluntário e não eliminatorio, poderão apresentar-se a um exercício de leitura e tradução de línguas estrangeiras. Para estes efeitos, e no prazo de dez (10) dias hábeis seguintes ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da listagem definitiva de admitidos e excluído, as pessoas interessadas que desejem realizar este exercício deverão comunicar-lhe à Direcção-Geral da Função Pública a sua eleição do idioma.

Para a exenção prevista no terceiro exercício, as pessoas aspirantes deverão apresentar o documento justificativo (original ou cópia autêntica) de estar em posse do Celga 4, curso de aperfeiçoamento de galego ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (publicada no DOG núm. 146, de 30 de julho).

Esta documentação deverá apresentar nos escritórios de registro da Xunta de Galicia, escritórios de Correios e demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

II.2 Exercícios.

II.2.1 Primeiro exercício: consistirá em expor oralmente em sessão pública ante o tribunal dois temas de direito civil; um de direito hipotecário; um de direito mercantil; dois de direito processual, um da primeira parte (temas 1 ao 29) e outro da segunda parte (temas 30 ao 56), e, por último, um de direito laboral, sanitário e da Segurança social.

Os temas serão designados ao chou na própria sessão pública. A pessoa aspirante poderá pedir a substituição e nova determinação ao chou de até dois dos temas, da mesma matéria e parte que os substituídos, nos primeiros dez (10) minutos dos trinta e cinco (35) minutos de que dispõe para preparar a exposição dos temas que exporá oralmente, sempre respeitando o número de temas e matérias estabelecidos no parágrafo anterior. Os temas deverão expor-se de modo obrigatório na ordem indicada no parágrafo anterior.

Para preparar a exposição oral dos temas conceder-se-lhes-á às pessoas aspirantes um tempo máximo de trinta e cinco (35) minutos sem que se possam consultar nesse momento outros textos mais que o programa do temario facilitado pelo tribunal.

Uma vez começada a exposição, o tempo máximo de duração será de setenta (70) minutos.

Cada um dos temas qualificar-se-á de 0 a 5 pontos e para superar o exercício será necessário obter em cada um dos temas uma qualificação superior à metade da pontuação máxima possível. A pessoa aspirante que não alcance uma qualificação superior à metade da pontuação máxima total, nos termos previstos na base II.3.7, ficará eliminada do processo selectivo.

Para a avaliação deste exercício, o tribunal empregará os seguintes critérios de correcção a respeito da pessoa aspirante:

a) Demonstrar uma preparação técnico-jurídica suficiente, concretizada no conhecimento da norma jurídica, os conceitos e instituições relacionados no temario e, de ser o caso, as teses doutrinais e jurisprudência sobre eles.

b) Ajustar-se na sua exposição aos textos normativos.

c) Expor os temas com coerência, claridade, ordem e fluidez.

d) Empregar com propriedade e correcção jurídica ter-mos e expressões.

e) Dedicar o tempo ajeitado a cada tema.

Para estes efeitos, estabelecem-se os seguintes tempos como critérios orientativos: temas de direito civil, 13 minutos e 30 segundos cada um; tema de direito hipotecário, 8 minutos; tema de direito mercantil, 9 minutos; temas de direito processual, 10 minutos cada um; tema de direito laboral, sanitário e da Segurança social, 6 minutos.

Se em qualquer momento da exposição dos temas o tribunal, consultado para tal efeito pela sua presidência e por decisão unânime dos seus membros, aprecia uma manifesta deficiência de conteúdo invitará a pessoa aspirante a retirar-se, indicando-lhe o motivo e dará por concluído o exercício, deixando constância na acta da sessão correspondente.

Este exercício realizará no prazo máximo de quarenta (40) dias hábeis desde a constituição do tribunal que julgue as provas.

A data de realização deste exercício não terá lugar antes dos três (3) meses posteriores à data de publicação desta convocação no DOG.

As pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício dos processos selectivos para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrado, convocados pela Ordem de 22 de abril de 2019 (DOG núm. 80, de 26 de abril), e Ordem de 15 de abril de 2021 (DOG núm. 80, de 23 de abril, poderão optar por conservar a pontuação obtida nele e aceder directamente ao segundo exercício. Se optam por apresentar ao exercício de que se trate, ficará sem efeito o resultado obtido na convocação anterior.

Do mesmo modo, no seguinte processo selectivo que se convoque para esta escala, sempre que o seja dentro do prazo dos três anos seguintes à publicação da presente convocação, e salvo variação substancial da estrutura ou conteúdo do exercício avaliado, poderão aceder directamente ao segundo exercício as pessoas aspirantes que aprovassem o primeiro no processo selectivo convocado pela Ordem de 15 de abril de 2021 (DOG núm. 80, de 23 de abril) ou aprovem o primeiro exercício na presente convocação, que conservarão a qualificação obtida.

II.2.2. Segundo exercício: experimenta voluntária de língua estrangeira.

O segundo exercício consistirá na realização de uma prova de idioma, de carácter voluntário e não eliminatorio.

Esta prova será no idioma comunitário elegido pela pessoa aspirante. Consistirá numa leitura ante o tribunal de um texto original, assim como na tradução deste, em sessão pública. Para tal efeito, o tribunal designará o texto sobre o qual se praticará a prova.

Para a verificação deste exercício o tribunal poderá ser assistido pelas pessoas assessoras especialistas que designe.

Para a avaliação deste exercício o tribunal deverá ter em conta a fidelidade da tradução e a fluidez na leitura na língua estrangeira.

O tempo máximo de duração será de trinta (30) minutos.

Este exercício qualificar-se-á de 0 a 6 pontos. Esta qualificação realizar-se-á mediante papeletas, uma por cada membro do tribunal, com a pontuação que ao seu parecer merece, nos termos previstos na base II.3.7.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de 48 horas desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

II.2.3. Terceiro exercício, de carácter eliminatorio, constará de duas provas:

Primeira prova: consistirá na tradução escrita de um texto de carácter jurídico do castelhano para o galego elegido por sorteio dentre dois textos propostos pelo tribunal. Uma vez realizado, será corrigido mediante a sua leitura em sessão pública ante o tribunal.

Para a avaliação deste exercício o tribunal deverá ter em conta a fidelidade da tradução.

Segunda prova: consistirá na tradução escrita de um texto de carácter jurídico do galego para o castelhano, elegido por sorteio dentre dois textos propostos pelo tribunal. Uma vez realizado, será corrigido mediante a sua leitura em sessão pública ante o tribunal.

Para a avaliação deste exercício o tribunal deverá ter em conta a fidelidade da tradução.

O tempo máximo para a realização do exercício será de sessenta (60) minutos.

Este exercício valorar-se-á como apto ou não apto e para superá-lo será necessário obter o resultado de apto. Esta qualificação realizar-se-á mediante papeletas, uma por cada membro do tribunal, com a qualificação que ao seu parecer merece.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de 48 horas desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

II.2.4. Quarto exercício: consistirá em expor oralmente, em sessão pública ante o tribunal, dois temas de direito constitucional, comunitário e autonómico, um do 1 ao 28 e outro do 29 ao 41; dois temas de direito administrativo, um da parte geral (do 1 ao 34) e outro da parte específica (do 35 ao 62); dois de fazenda pública, um da primeira parte (temas 1 ao 17) e outro da segunda parte (temas 18 ao 29); e um de direito penal.

Os temas serão designados ao chou na própria sessão pública. A pessoa aspirante poderá pedir a substituição e nova determinação ao chou de até dois dos temas, da mesma matéria e parte que os substituídos, nos primeiros sete (7) minutos dos vinte (20) de que dispõe para preparar a exposição os temas a expor oralmente, sempre respeitando o número de temas e matérias estabelecidos no parágrafo anterior. Os temas deverão expor-se de modo obrigatório na ordem indicada no parágrafo anterior.

Para preparar a exposição oral dos temas conceder-se-lhes-á às pessoas aspirantes um tempo máximo de trinta e cinco (35) minutos sem que se possam consultar nesse momento outros textos mais que o programa do temario facilitado pelo tribunal.

Uma vez começada a exposição, o tempo máximo de duração será de setenta (70) minutos.

Cada um dos temas qualificar-se-á de 0 a 5 pontos e para superar o exercício será necessário obter em cada um dos temas uma qualificação superior à metade da pontuação máxima possível. A pessoa aspirante que não alcance uma qualificação superior à metade da pontuação máxima total, nos termos previstos na base II.3.7, ficará eliminada do processo selectivo.

Para a avaliação deste exercício, o tribunal empregará os seguintes critérios de correcção a respeito da pessoa aspirante:

a) Demonstrar uma preparação técnico-jurídica suficiente, concretizada no conhecimento da norma jurídica, os conceitos e instituições relacionados no temario e, de ser o caso, as teses doutrinais e xurisprudenciais sobre estes.

b) Ajustar-se na sua exposição aos textos normativos.

c) Expor os temas com coerência, claridade, ordem e fluidez.

d) Empregar com propriedade e correcção jurídica ter-mos e expressões.

e) Dedicar o tempo ajeitado a cada tema.

Para estes efeitos, estabelecem-se os seguintes tempos como critérios orientativos: temas de direito constitucional, comunitário e autonómico, 12 minutos e 30 segundos o tema da primeira parte, 10 minutos o tema da segunda parte; tema de direito administrativo parte geral, 12 minutos e 30 segundos, tema de direito administrativo parte específica, 10 minutos; tema de fazenda pública primeira parte, 10 minutos, tema de fazenda pública segunda parte 9 minutos; tema de direito penal 6 minutos.

Se em qualquer momento da exposição dos temas o tribunal, consultado para tal efeito pela sua presidência e por decisão unânime dos seus membros, aprecia uma manifesta deficiência de conteúdo invitará a pessoa aspirante a retirar-se, indicando-lhe o motivo, e dará por concluído o exercício, deixando constância na acta da sessão correspondente.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de 48 horas desde a finalização do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

II.2.5. Quinto exercício, de carácter prático e escrito: consistirá em resolver por escrito um caso prático em relação com um ou vários assuntos judiciais em que seja parte a Administração autonómica. O tribunal poderá delimitar o conteúdo do suposto prático mediante a inclusão de questões que deverão ser analisadas e respondidas pelos aspirantes. Para o seu desenvolvimento, as pessoas aspirantes poderão servir-se de textos legais e xurisprudenciais, que serão postos à sua disposição pelo tribunal durante o tempo da duração da prova.

O tempo máximo de duração será de cinco (5) horas.

Uma vez realizado, será corrigido mediante a sua leitura em sessão pública ante o tribunal. No desenvolvimento da leitura o tribunal poderá realizar perguntas à pessoa aspirante em relação com o seu exercício.

O tribunal terá em conta para a avaliação do caso prático os seguintes critérios:

1. Capacidade para identificar as questões jurídicas involucradas no caso.

2. Capacidade para utilizar as fontes normativas e xurisprudenciais cujos preceitos e fundamentación jurídica devem reflectir na resolução do caso prático.

3. Capacidade de realizar uma argumentação jurídica em função do tipo de problema jurídico exposto, aplicando e interpretando as normas, princípios ou jurisprudência pertinente ao caso.

4. Proposição de uma solução ao caso prático ou, de ser o caso, às perguntas concretas formuladas pelo tribunal, acorde com o ordenamento jurídico vigente e de acordo com os argumentos expostos ao longo de todo o suposto e, de ser o caso, com a jurisprudência empregada.

Cada membro do tribunal disporá de cópias fotoestáticas dos exercícios para cotexar a leitura efectuada pelo aspirante.

Este exercício qualificar-se-á de 0 a 35 pontos e para superá-lo será necessário obter uma qualificação superior à metade da pontuação máxima possível. Esta qualificação realizar-se-á mediante papeletas, uma por cada membro do tribunal, com a pontuação que ao seu parecer merece, nos termos previstos na base II.3.7.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de 48 horas desde a finalização do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

II.2.6. Sexto exercício, de carácter prático e escrito, consistirá em resolver por escrito um caso prático consistente na emissão de um informe sobre algum assunto jurídico em que esteja interessada a Administração autonómica. O tribunal poderá delimitar o conteúdo do suposto prático mediante a inclusão de questões que deverão ser analisadas e respondidas pelos aspirantes. Para o seu desenvolvimento, as pessoas aspirantes poderão servir-se de textos legais e xurisprudenciais, que serão postos à sua disposição pelo tribunal durante o tempo da duração da prova.

O tempo máximo de duração será de cinco (5) horas.

Uma vez realizado, será corrigido mediante a sua leitura em sessão pública ante o tribunal. No desenvolvimento da leitura o tribunal poderá realizar perguntas ao aspirante em relação com o seu exercício.

O tribunal terá em conta para a avaliação do caso prático os seguintes critérios:

1. Capacidade para identificar as questões jurídicas involucradas no caso.

2. Capacidade para utilizar as fontes normativas e xurisprudenciais cujos preceitos e fundamentación jurídica devem reflectir na resolução do caso prático.

3. Capacidade de realizar uma argumentação jurídica em função do tipo de problema jurídico exposto, aplicando e interpretando as normas, princípios ou jurisprudência pertinente ao caso.

4. Proposição de uma solução ao caso prático ou, de ser o caso, às perguntas concretas formuladas pelo tribunal, acorde com o ordenamento jurídico vigente e de acordo com os argumentos expostos ao longo de todo o caso e, de ser o caso, com a jurisprudência empregada.

Cada membro do tribunal disporá de cópias fotoestáticas dos exercícios para cotexar a leitura efectuada pelo aspirante.

Este exercício qualificar-se-á de 0 a 35 pontos e para superá-lo será necessário obter uma qualificação superior à metade da pontuação máxima possível. Esta qualificação realizar-se-á mediante papeletas, uma por cada membro do tribunal, com a pontuação que ao seu parecer merece, nos termos previstos na base II.3.7.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de 48 horas desde a finalização do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

II.3. Desenvolvimento dos exercícios.

II.3.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes será por ordem alfabética e iniciar-se-á por aqueles cujo primeiro apelido comece pela letra T, de conformidade com o estabelecido na Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 28 de janeiro de 2022 (DOG núm. 24, de 4 de fevereiro) pela que se publica o resultado do sorteio realizado, em cumprimento do estabelecido na Resolução da mesma conselharia de 13 de janeiro de 2022 (DOG núm. 13, de 20 de janeiro).

II.3.2. As pessoas aspirantes deverão apresentar-se a cada exercício provisto de NIF, NIE, passaporte, permissão de condução ou outro documento fidedigno que a julgamento do tribunal acredite a sua identidade.

II.3.3. O primeiro, segundo e quarto exercício realizar-se-ão em audiência pública. Os exercícios terceiro, quinto e sexto realizar-se-ão em audiência pública na fase de leitura do exercício.

II.3.4. Em qualquer momento as pessoas aspirantes poderão ser requeridas pelo tribunal com a finalidade de acreditar a sua identidade.

II.3.5. O apelo para cada exercício será único, de modo que as pessoas aspirantes que não compareçam serão excluídas.

De todos os modos, as mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização de qualquer dos exercícios pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal, juntando à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação deverá realizar-se dentro das quarenta e oito (48) horas seguintes ao anúncio da data do exame.

O tribunal acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

II.3.6. O anúncio de realização dos exercícios publicará no DOG e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, com quarenta e oito (48) horas, ao menos, de anticipação à assinalada para o seu início.

II.3.7. A qualificação de cada exercício realizar-se-á mediante papeletas, uma por cada membro do tribunal, excluindo as duas papeletas que contenham as pontuações máxima e mínima, sem que em nenhum caso possam ser excluídas mais de uma máxima e uma mínima; somar-se-ão os pontos consignados em todas as restantes e o total dividirá pelo número de papeletas computadas. O cociente obtido constituirá a qualificação.

As pessoas aspirantes que em qualquer exercício não alcancem uma qualificação superior à metade da pontuação máxima possível ficarão definitivamente eliminadas da oposição.

II.3.8. As qualificações dos exercícios fá-se-ão públicas, no caso dos exercícios teóricos, no final de cada sessão. Nos exercícios práticos e nos de idiomas publicar-se-ão conjuntamente, depois de finalizar cada um dos ditos exercícios. O tribunal poderá utilizar para deliberar o tempo que seja necessário.

As pontuações publicar-se-ão, em todo o caso, no lugar onde se realizou o exercício e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Conceder-se-á um prazo de dez (10) dias hábeis para os efeitos de alegações.

II.3.9. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tem conhecimento ou dúvidas fundadas de que alguma pessoa aspirante não cumpre algum dos requisitos exixir nesta convocação, comunicá-lo-á à Direcção-Geral da Função Pública para que esta lhe requeira os documentos acreditador do seu cumprimento.

Em caso que o/a aspirante não acredite o cumprimento dos requisitos, a Direcção-Geral da Função Pública proporá a sua exclusão do processo selectivo e o órgão convocam-te publicará a ordem que corresponda.

II.3.10. Para respeitar os princípios de publicidade, transparência, objectividade e segurança jurídica que devem reger no acesso ao emprego público, o tribunal estabelecerá e informará as pessoas aspirantes, com anterioridade à realização dos exercícios, dos critérios de correcção, valoração e superação que não estejam expressamente estabelecidos nas bases desta convocação.

Em caso que o tribunal acorde parâmetros para a qualificação do exercício, em desenvolvimento dos critérios de valoração previstos nesta convocação, aqueles difundir-se-ão com anterioridade à realização do exercício.

II.4. A ordem de prelación das pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a soma das pontuações obtidas nos exercícios da oposição. Não poderão superar o processo selectivo um número superior ao de vagas convocadas.

Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, se o tribunal propõe a nomeação de igual número de pessoas aspirantes que de vagas convocadas e se produzem renúncias das pessoas seleccionadas antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocam-te poderá requerer-lhe uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação às propostas para a sua possível nomeação como funcionários/as de carreira. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que, dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduza que carecem de algum deles e que, em consequência, não podem ser nomeados/as funcionários/as.

III. Tribunal.

III.1. O tribunal cualificador do processo será nomeado por resolução da conselharia competente em matéria de função pública, e a sua composição será a determinada e pelo artigo 55 do Decreto 343/2003, de 11 de julho, pelo que se aprova o Regulamento orgânico da Assessoria Jurídica da Xunta de Galicia, e demais normativa vigente, tendo em conta o previsto pelo artigo 48 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, e o Decreto 95/91, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

III.2. As pessoas que façam parte do tribunal deverão abster-se de intervir quando concorram neles circunstâncias das previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, no artigo 59.2 da Lei 2/2015, de emprego público da Galiza, ou nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção aprovadas pela Resolução do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 11 de abril de 2007 e no acordo adoptado no Conselho da Xunta de 8 de abril de 2010. A concorrência de qualquer das ditas causas deverá ser comunicada à Direcção-Geral da Função Pública.

A Presidência deverá solicitar às restantes pessoas que façam parte do tribunal e, de ser o caso, ao pessoal assessor previsto na base III.9 e ao pessoal auxiliar que incorpore aos seus trabalhos, uma declaração expressa de não encontrar-se incursos em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.

Em todo o caso, as pessoas aspirantes poderão recusar os integrantes do tribunal quando concorra neles alguma das circunstâncias referidas no parágrafo primeiro consonte o estabelecido no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

III.3. A autoridade convocante publicará no DOG a resolução correspondente pela que se nomeiem os novos integrantes do tribunal que substituirão os que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas na base anterior.

III.4. A sessão de constituição deverá realizar-se num prazo máximo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação da nomeação do tribunal no DOG. Na dita sessão o tribunal adoptará todas as decisões que lhe corresponda para o correcto desenvolvimento do processo selectivo.

III.5. A partir da sessão de constituição, a actuação válida do tribunal requererá a concorrência da metade, ao menos, dos seus membros, com presença em todo o caso da/do presidenta/e da/do secretária/o, ou de quem os substitua.

III.6. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto nestas bases, na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção e ao resto do ordenamento jurídico.

III.7. Por cada sessão do tribunal levantar-se-á uma acta, que, lida ao princípio da sessão seguinte e feitas, de ser o caso, as rectificações que procedam, será autorizada com a assinatura da/do secretária/o e a aprovação da/do presidenta/e, ou quem os substitua.

III.8. A/o presidenta/o do tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios do processo selectivo sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes e utilizará para isso os impressos adequados.

III.9. O tribunal poderá propor a incorporação aos seus trabalhos de pessoal assessor para as valorações que cuide pertinente, quem deverá limitar-se a colaborar nas suas especialidades técnicas e terá voz mas não voto. A sua nomeação corresponderá à pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública.

III.10. O tribunal adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário para que as pessoas aspirantes com deficiências desfrutem de similares condições para realizar os exercícios que as restantes participantes. Para tal fim, estabelecerão para as pessoas com deficiências que o solicitem na forma prevista na base I.3 as adaptações de tempo e/ou médios que sejam necessárias.

Se durante a realização do processo selectivo, o tribunal tem dúvidas sobre a capacidade da pessoa aspirante para o desempenho das funções próprias do corpo ou escala o que opta, poderá solicitar o ditame do órgão competente.

III.11. O tribunal terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza. Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a designação do tribunal cualificador realizada segundo o disposto na base III.1 implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

A Direcção-Geral da Função Pública determinará o dito número máximo de sessões autorizado ao tribunal e poderá alargá-lo baseando-se em causas justificadas.

III.12. O tribunal não poderá propor o acesso ao emprego público de um número superior de pessoas aprovadas ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de pessoas aprovadas que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

III.13. Os acordos adoptados pelo tribunal do processo poderão ser objecto de recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

III.14. As comunicações que formulem as pessoas aspirantes ao tribunal dirigir-se-ão electronicamente à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela).

IV. Listagem de pessoas aprovadas, apresentação de documentação e nomeação de pessoal funcionário de carreira.

IV.1. A qualificação do processo virá determinada pela soma das pontuações obtidas nos exercícios da oposição.

No suposto de empate nas pontuações de dois ou mais aspirantes, acudir-se-á por ordem aos seguintes critérios até que se resolva:

– Pontuação obtida no primeiro exercício da fase de oposição.

– Pontuação obtida no carto exercício da fase de oposição.

– Ordem alfabética recolhida na base II.3.1.

– Em último lugar, o empate dirimirase por sorteio entre as pessoas implicadas.

IV.2. Uma vez rematado o processo selectivo, o tribunal publicará no DOG a relação de pessoas aspirantes que o superaram por ordem de pontuações atingidas, com indicação do seu documento nacional de identidade ou equivalente. Na mesma resolução proporá a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

A partir do dia seguinte ao da publicação no DOG da relação de pessoas aprovadas, estas disporão de um prazo de vinte (20) dias hábeis para a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cópia autêntica do título exixir na base I.2 ou certificação académica que acredite ter realizado todos os estudos para a sua obtenção. No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverá apresentar credencial da sua validação ou homologação ou bem a credencial de reconhecimento do título para exercer a profissão.

b) Declaração baixo a sua responsabilidade de não ter sido separada/o nem despedida/o mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso ao corpo do que foi separada/o ou inabilitar/o, nem pertencer ao mesmo corpo ou escala, segundo o modelo que figura como anexo II a esta convocação.

No suposto de ser nacional de outro Estado, declaração jurada ou promessa de não encontrar-se inabilitar/o ou em situação equivalente, nem ter sido submetida/o a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência, o acesso ao emprego público nos mesmos termos, segundo o modelo que figura como anexo III a esta convocação.

c) Um certificado ou um relatório médico sobre o estado de saúde que acredite que a pessoa aspirante não padece doença nem está afectada por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções. Os certificados ou relatórios não poderão ter uma data de emissão anterior aos três (3) meses da sua apresentação.

d) As pessoas aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % que superem o processo selectivo deverão, ademais, acreditar tal condição mediante certificação dos órgãos competente da Conselharia de Política Social e, de ser o caso, da Administração correspondente.

A conselharia competente em matéria de função pública solicitará ao órgão competente a documentação que acredite que as pessoas aspirantes que acedam por esta quota de reserva reúnem os requisitos de compatibilidade com o desempenho das correspondentes funções.

Poderão autorizar à Administração a dita consulta mediante solicitude expressa remetida junto com o resto da documentação.

IV.3. As pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentassem a documentação ou do exame dela se deduzisse que carecem de algum dos requisitos assinalados na base I.2 não poderão ser nomeadas pessoal funcionário de carreira e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

IV.4. Uma vez acreditada a posse dos requisitos exixir, as pessoas aspirantes serão nomeadas pessoal funcionário de carreira mediante uma resolução da conselharia competente em matéria de função pública que se publicará no DOG e indicará o destino adjudicado.

IV.5. A adjudicação das vagas às pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação assinalada na base IV.1.

IV.6. A tomada de posse das pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do sua nomeação no DOG, de conformidade com o artigo 60.e) da LEPG.

V. Disposição derradeiro.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 5 de julho de 2023

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Programa que regerá as provas selectivas para o ingresso no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrado

Direito civil.

Tema 1. O direito civil. O Código civil espanhol: estrutura e conteúdo. Os direitos forais. Os direitos forais no sistema constitucional: leis de direito civil e compilacións vigentes. A Lei do direito civil da Galiza: estrutura e conteúdo.

Tema 2. As fontes do direito: enumeración e hierarquia. A lei. O costume. Os princípios gerais do direito. A jurisprudência. Outras fontes do direito. Especial referência às fontes no direito civil da Galiza. A Constituição como fonte do direito.

Tema 3. As normas jurídicas: natureza, caracteres, estrutura e classificação. A interpretação das normas: classes, elementos e regras. Aplicação das leis no tempo. Aplicação das leis no espaço. Direito internacional privado e direito inter-regional: principais regras do Código civil.

Tema 4. A personalidade: aquisição e extinção. A capacidade das pessoas: as suas classes. As circunstâncias modificativas da capacidade. A incapacitación. Protecção das pessoas com deficiência.

Tema 5. A nacionalidade. Aquisição, perda, conservação e recuperação da nacionalidade espanhola. A dupla nacionalidade. A vizinhança e condição civil. A condição política do galego.

Tema 6. A pessoa jurídica; conceito e classes. Normas do Código civil. A teoria do levantamento do vê-o. Associações e fundações: conceito e regime jurídico.

Tema 7. As fundações de interesse galego; disposições gerais. Constituição. Governo. Regime económico. Funcionamento e actividade. Modificação dos estatutos. Fusão, escisión e extinção da fundação. O protectorado. Registro. O Conselho Superior de Fundações.

Tema 8. O objecto da relação jurídica. As coisas: o seu conceito e classes. Bens mobles e imóveis. Bens de domínio público e propriedade privada.

Tema 9. O facto jurídico e o acto jurídico. O negócio jurídico. Teoria geral dos elementos do negócio jurídico. A vontade: requisitos; o silêncio como declaração de vontade. Os vícios da vontade.

Tema 10. Elementos acidentais do negócio jurídico. A condição, o termo e o modo. Conceito, requisitos e efeitos. A representação nos negócios jurídicos. Teoria geral. Representação legal e voluntária.

Tema 11. Influências do tempo nas relações jurídicas. O seu cômputo. Teoria geral da prescrição. Conceito, classes, fundamento e efeitos. A prescrição extintiva e a caducidade.

Tema 12. Direitos reais: conceito e diferenças com o direito de obrigación. A tipicidade dos direitos reais. Classificação dos direitos reais. Os direitos reais na Lei de direito civil da Galiza.

Tema 13. O direito de propriedade. Extensão e conteúdo: faculdades integrantes do domínio pleno. As limitações do domínio. A protecção do domínio: exame especial da acção reivindicatoria.

Tema 14. Modos de adquirir o domínio: a teoria do título e o modo. Classificações dos modos de adquirir o domínio. A ocupação. A tradição: exame das suas classes.

Tema 15. A usucapión. Classificação, requisitos e efeitos. A renúncia à usucapión.

Tema 16. Os modos de perder o domínio: teoria geral. O abandono. A perda do domínio em virtude das aquisições a não domino. A comunidade de bens: regras do Código civil e especial referência às comunidades especiais do direito civil da Galiza.

Tema 17. A propriedade horizontal. A propriedade a tempo partilhado. A propriedade intelectual; referência ao contrato de edição.

Tema 18. A posse: conceito e natureza jurídica. Classes de posse. Efeitos da posse, durante o seu exercício e ao cessar nele. Aquisição, conservação e perda da posse. A tutela da posse.

Tema 19. O direito real de servidão no Código civil. Conceito, fundamento e classes. Aquisição das servidões. Conteúdo: direitos e deveres dos proprietários dos prédios dominante e servente. Modos de extinção da servidão. A regulação das servidões no direito civil da Galiza. Referência às servidões legais do Código civil.

Tema 20. O usufruto: conceito. Modos de constituição e extinção. Conteúdo: direitos e deveres. Referência aos usufrutos especiais. O uso e a habitación.

Tema 21. Direitos reais de garantia: formas de garantia real. A peça. O direito de superfície.

Tema 22. A obrigación: o seu conceito. Classificação; em particular, exame das obrigacións solidárias e mancomunadas; de dar, fazer e não fazer. Obrigacións puras, condicionais e a termo.

Tema 23. Causas de extinção das obrigacións. O pagamento. A perda da coisa devida. A condonación da dívida. A confusão de direitos. A compensação. A novación.

Tema 24. Não cumprimento das obrigacións; as suas causas: mora, dolo, culpa e caso fortuíto. Cumprimento forzoso: a indemnização de danos e perdas. Os denominados médios indirectos: as acções subrogatoria e revogatoria.

Tema 25. A concorrência e prelación dos créditos: princípios gerais e normas de aplicação.

Tema 26. O contrato: fundamento e função. Sistemas de contratação. Elementos dos contratos. Capacidade para contratar: incapacidades e proibições. Objecto do contrato. A forma dos contratos.

Tema 27. A vida do contrato, preparação do contrato e a problemática da força vinculativo da oferta. A perfeição e consumação do contrato. A firma electrónica. Revisão do contrato por alteração extraordinária das circunstâncias: cláusula rebus sic stantibus.

Tema 28. A interpretação dos contratos: regras do Código civil. Classes de contratos. Precontrato e contrato de opção. Os contratos de adesão e as condições gerais de contratação.

Tema 29. A ineficacia dos contratos. A nulidade: causas e efeitos. A anulabilidade; a confirmação. A rescisão: causas e efeitos.

Tema 30. O contrato de compra e venda. Classes. Elementos pessoais, reais e formais. Proibições de contratar. A transmissão do domínio na compra e venda. A venda de coisa alheia.

Tema 31. Conteúdo do contrato de compra e venda. As obrigacións do vendedor; a entrega: a teoria dos riscos. O saneamento. As obrigacións do comprador: o pago do preço.

Tema 32. A doação: conceito e natureza jurídica. Classes. Elementos pessoais, reais e formais. Efeitos naturais e derivados de pactos especiais. Revogação e redução de doações.

Tema 33. O contrato de arrendamento. Classes e normas do Código civil em matéria de arrendamentos de coisa. O arrendamento de obra ou empresa.

Tema 34. O regime de arrendamentos urbanos no Código civil e na legislação especial. Arrendamentos para uso diferente de habitação. Duração. Conteúdo; em particular, a renda. Extinção.

Tema 35. Os arrendamentos rústicos: referência à normativa estatal. A sua regulação na Lei de direito civil da Galiza. A aparcería: conceito. Regime jurídico e classes na Lei de direito civil da Galiza.

Tema 36. O contrato de mandato. Natureza e espécies. Constituição, extinção e efeitos. O contrato de empréstimo: as suas espécies. O comodato. O precário. O mútuo.

Tema 37. O contrato de depósito: a sua natureza e classes. O depósito comum. Depósito irregular e necessário. O sequestro. A transacção.

Tema 38. O contrato de sociedade. Natureza e classes. Constituição. Conteúdo. Extinção.

Tema 39. O contrato de fiança: a sua regulação no Código civil. Os contratos aleatorios: o contrato de alimentos; jogos e apostas; a renda vitalicia. O vitalicio: normativa autonómica.

Tema 40. Os cuasicontratos: o seu conceito e espécies. Exame especial da cobrança indebida e da gestão de negócios alheios sem mandato. As obrigacións que nascem da culpa e neglixencia.

Tema 41. O casal: os seus requisitos. Forma de celebração e inscrição. Efeitos pessoais: direitos e deveres dos cónxuxes. Nulidade, separação, divórcio.

Tema 42. O regime económico matrimonial: classes. Capitulacións matrimoniais. Doações por razão de casal. Regime de participação. Regime de separação.

Tema 43. A sociedade de lucrativas: natureza e constituição. Bens privativos e lucrativos. Ónus e obrigacións da sociedade de lucrativas. A companhia familiar galega.

Tema 44. A filiación. Conceito e classes. Determinação e prova. Acções de filiación: normas do Código civil. A pátria potestade. Deveres e faculdades. Representação legal dos filhos. Administração e disposição de bens. Extinção e prorrogação.

Tema 45. A tutela. Delação e constituição. Incapacidade e escusas. Remoção. Exercício de tutela: deveres, atribuições e direitos. Responsabilidade do titor. Extinção. A curadoría. O defensor judicial. A guarda de facto.

Tema 46. A protecção de menores no direito civil da Galiza: o desamparo e a tutela administrativa. A guarda administrativa. O acollemento: classes, constituição e demissão. Situação de risco e medidas de protecção. A obrigación de alimentos entre parentes.

Tema 47. A sucessão mortis causa. Conceito da herança e do herdeiro. Aceitação e repudiación da herança. O benefício de inventário e o direito a deliberar. Situações da herança: a herança xacente.

Tema 48. A sucessão por causa de morte; disposições gerais na Lei de direito civil da Galiza. A sucessão testada no Código civil: conceito, natureza e conteúdo do testamento. Classes do testamento. Capacidade para testar. Formalidade gerais dos testamentos. Invalidade e ineficacia do testamento.

Tema 49. Testamento aberto: requisitos e formalidade. Testamento fechado: os seus requisitos. Testamento ológrafo. Classes de testamentos na Lei de direito civil da Galiza.

Tema 50. O problema da liberdade de testar: principais teorias. A legítima no direito civil da Galiza: a legítima dos descendentes e dos ascendentes e a legítima de cónxuxe viúvo. A regulação da legítima no Código civil.

Tema 51. A melhora: conceito e fundamento. Pessoas que podem melhorar e ser melhoradas. Classes de melhora. Efeitos: a sua revogabilidade. Encargos que podem impor-se sobre a melhora. Promessa de melhorar e não melhorar. Delegação da faculdade de melhorar. O desherdamento e a preterición; regulação na Lei de direito civil da Galiza e no direito comum.

Tema 52. O legado: conceito e classes. Regras do legado segundo as suas espécies. Aceitação e renúncia. Ordem de preferência para o seu pagamento. Extinção. A testamentaría: o seu regime jurídico.

Tema 53. A sucessão intestada: normas do direito civil da Galiza e do Código civil. O direito de representação e de acrecer. A sucessão do Estado e da Comunidade Autónoma galega.

Tema 54. A sucessão contratual. Teoria geral. Os pactos sucesorios no direito civil da Galiza: os pactos de melhora, a melhora de lavrar e possuir, a apartación. O usufruto do cónxuxe viúvo.

Tema 55. Partição da herança. Teoria geral. Regulação do Código civil: operações que compreende. A colación. A partição da herança no direito civil da Galiza: s partição pelo testador, a partição pelo contador-partidor, a partição pelos herdeiros.

Direito hipotecário.

Tema 1. Direito hipotecário e direito imobiliário. O Registro da Propriedade: os seus fins. Sistemas de ordenação jurídica da propriedade imobiliária. O assento registral. O assento de apresentação. Classes de livros. Demarcación dos registros.

Tema 2. Princípios fundamentais do direito hipotecário. Princípio de rogación. Princípio de legalidade. Princípio de tracto sucessivo. Princípio de prioridade. Princípio de especialidade. Princípio de lexitimación.

Tema 3. A delimitação da matéria inscritible: exame do artigo 2 da Lei hipotecário e concordante do seu regulamento. Conceito do título formal e material. O assento de inscrição; exame do artigo 9 da Lei hipotecário.

Tema 4. Especial referência ao princípio da fé pública registral. Exame do terceiro na legislação hipotecário. Excepções e suspensões da fé pública registral.

Tema 5. Anotações preventivas: natureza e classes. Exame do artigo 42 da Lei hipotecário. Efeitos das anotações preventivas. Extinção. As notas marxinais: natureza, classes e efeitos.

Tema 6. O direito real de hipoteca. Responsabilidade real e pessoal na hipoteca. Coisas e direitos que podem ser gravados com hipoteca imobiliária.

Tema 7. Classes de hipotecas. Hipotecas voluntárias e legais; em particular, as hipotecas legais: natureza e efeitos. A hipoteca legal a favor das administrações públicas.

Tema 8. Os efeitos da hipoteca. A acção real e pessoal na execução hipotecário. Os procedimentos para a efectividade do crédito hipotecário. A execução comum. A venda extrajudicial.

Tema 9. Hipoteca mobiliaria e peça sem deslocamento da posse. Constituição, conteúdo e extinção. O registro de vendas a prazo de bens mobles.

Tema 10. Concordancia entre o registro e a realidade jurídica. A rectificação dos erros nos assentos. O cadastro imobiliário; conceito, regime jurídico e relações com o Registro da Propriedade.

Direito mercantil.

Tema 1. O conteúdo do direito mercantil: sistemas. Fontes do direito mercantil; o Código de comércio. Os usos do comércio. Os actos de comércio: sistema espanhol. Os actos mistos e os actos de comércio por analogia.

Tema 2. Conceito doutrinal e legal do comerciante. O comerciante individual. Condições de capacidade; especial referência ao regime de responsabilidade do comerciante casado. O comerciante estrangeiro. Habitualidade e profissionalismo. O Registro Mercantil. Organização e princípios. Contabilidade mercantil: normas.

Tema 3. A sociedade mercantil: conceito, natureza e classes. Personalidade da sociedade. O objecto social: a sua determinação e efeitos. Constituição. A sociedade irregular.

Tema 4. As sociedades de capital: natureza e regime jurídico. Constituição: escrita pública e inscrição.

Tema 5. O capital social. Achegas. A condição de sócio. Participações sociais e acções. Representação e transmissão. Emissão de obrigacións.

Tema 6. A junta geral: convocação, competência, assistência, regime de adopção de acordos. A acta. Regime de impugnação de acordos sociais.

Tema 7. A administração da sociedade. Os administradores: requisitos, deveres e retribuição. A representação da sociedade. O regime de responsabilidade dos administrador. O conselho de administração.

Tema 8. A modificação dos estatutos. Disolução e liquidação.

Tema 9. As sociedades profissionais. A sociedade laboral. A sociedade cooperativa; especial referência à Lei de cooperativas da Galiza.

Tema 10. A propriedade industrial; patentes e marcas: conceito e regime geral de aquisição, transmissão e protecção. O direito da competência: defesa da competência e competência desleal. Órgãos competente.

Tema 11. Teoria geral dos títulos valores: classes. A letra de mudança: conceito, emissão, forma e transmissão. Regime das acções cambiarias. Referência ao cheque.

Tema 12. A obrigación e o contrato mercantil: normas gerais do Código de comércio. A compra e venda mercantil.

Tema 13. A comissão mercantil. O depósito mercantil. O empréstimo mercantil. O contrato de transporte terrestre.

Tema 14. O contrato de seguro. Obrigacións e deveres das partes. Seguro contra danos, seguro de pessoas, seguro sobre a vida, seguro de acidentes, seguros de doença e assistência sanitária.

Direito processual.

Primeira parte.

Tema 1. O processo: conceito, natureza e fundamento. Os princípios processuais conteúdos na Constituição. O direito à tutela judicial efectiva.

Tema 2. A Lei orgânica do poder judicial: normas fundamentais sobre o poder judicial e o exercício da potestade xurisdicional. Planta e organização dos julgados e tribunais. Os conflitos e questões de competências.

Tema 3. Abstenção e recusación de juízes e magistrados. Requisitos gerais das actuações judiciais. Nulidade dos actos judiciais. As resoluções judiciais.

Tema 4. O processo civil. A Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil: o seu título preliminar. A competência dos órgãos xurisdicionais civis. Competência objectiva. Competência territorial; o foro territorial do Estado e da comunidade autónoma; a declinatoria. Competência funcional. Questões pré-judiciais.

Tema 5. As partes no processo civil; a sua posição jurídica. Capacidade para ser parte e capacidade processual. Lexitimación processual. Sucessão processual. Representação e defesa técnica das partes: a defesa das administrações e dos entes públicos. O direito à assistência jurídica gratuita: requisitos, extensão e procedimento.

Tema 6. Ausência de partes: o julgamento em rebeldia. Pluralidade de partes. O litisconsorcio, as suas espécies. A intervenção processual, teoria geral da terzaría. A intervenção provocada ou forzosa; principais supostos. A intervenção adhesiva.

Tema 7. Teoria da acção processual, a pretensão como objecto do processo. Classes de pretensões. Conteúdo; determinação da quantia. Pluralidade de pretensões. Referência à acumulação de acções e de processos.

Tema 8. Actos preparatórios dos julgamentos, as diligências preliminares reguladas na Lei de axuizamento civil. As questões incidentais; procedimento para a sua tramitação. Actos de iniciação do processo civil: a demanda; os seus efeitos.

Tema 9. A prova; o seu objecto e valoração. O ónus da prova. Disposições gerais em matéria de prova. A prova documentário. Teoria geral. A prática da prova documentário.

Tema 10. Conceito de documento. Classes: os documentos públicos e privados. Valor probatório. A apresentação de documentos, ditames, relatórios e outros meios ou instrumentos.

Tema 11. O interrogatório das partes. O interrogatório de testemunhas. Especialidades aplicável às administrações públicas. O ditame de peritos. O reconhecimento judicial. Outros meios de prova; as presunções.

Tema 12. A sentença: requisitos. Os seus efeitos jurídicos: coisa julgada formal e material. Outras formas de terminação do processo: renúncia, desistência, violação, transacção, satisfacção extraprocesual e carência sobrevinda de objecto; especial referência à disposição da acção processual pelo letrado da Xunta de Galicia. A suspensão do processo; a suspensão do curso dos autos para elevar consulta. A caducidade.

Tema 13. A eliminação do processo. O acto de conciliação. A arbitragem. Requisitos e procedimento arbitral. Recursos contra o laudo. Os efeitos económicos do processo; as custas.

Tema 14. Tipos de processos de conhecimento. O julgamento comum. Âmbito. Alegações iniciais: demanda, contestação e reconvención; efeitos da pendencia do processo. A audiência prévia ao julgamento. O julgamento. A sentença.

Tema 15. O julgamento verbal. As medidas cautelares no processo civil.

Tema 16. Os processos especiais (I). Os processos sobre capacidade, filiación, casal e menores: disposições gerais. Processos sobre a capacidade das pessoas. Processos sobre filiación, paternidade e maternidade.

Tema 17. Os processos especiais (II). Os processos sobre capacidade, filiación, casal e menores: processos matrimoniais e de menores: especial referência à oposição às resoluções administrativas em matéria de protecção de menores e o procedimento para determinar a necessidade de asentimento na adopção. O processo monitorio. O julgamento cambiario.

Tema 18. Referência aos processos especiais (III). Os julgamentos sucesorios; natureza. O ab intestato: a declaração de herdeiros. A divisão judicial de patrimónios: o procedimento para a divisão da herança.

Tema 19. A execução forzosa: disposições gerais. Os títulos executivos. A eficácia em Espanha das sentenças ditadas pelos tribunais estrangeiros. A execução em dinheiro (I): disposições gerais.

Tema 20. A execução pecuniaria (II). Requerimento de pagamento. O embargo de bens. Terzarías de domínio e de melhor direito.

Tema 21. O procedimento de constrinximento: disposições gerais para a realização dos bens embargados. Valoração dos bens embargados. Particularidades da execução de bens empenhados.

Tema 22. A execução não pecuniaria. Execução de sentenças em que se condene a administrações públicas. A execução provisória de resoluções judiciais.

Tema 23. A impugnação do processo. Classes de recursos. Disposições gerais. O recurso de reposição. O recurso de apelação.

Tema 24. O recurso de casación: conceito e fim. Requisitos: resoluções contra as quais procede; motivos do recurso. Procedimento. Efeitos da sentença. O recurso de casación em matéria de direito civil da Galiza.

Tema 25. O recurso extraordinário por infracção processual. Requisitos: resoluções contra as quais procede; motivos do recurso. Tramitação. Efeitos da sentença. A revisão das sentenças firmes. Recursos que pode utilizar o demandado rebelde.

Tema 26. Direito concursal: a Lei concursal. O concurso. A declaração do concurso: orçamentos e procedimento. A Administração concursal. Efeitos da declaração do concurso.

Tema 27. Relatório da administração concursal e a determinação das massas activa e pasiva. As fases do convénio ou liquidação.

Tema 28. Qualificação do concurso. Conclusão e reapertura. Normas processuais gerais e o sistema de recursos. Referência às normas de direito internacional.

Tema 29. Jurisdição voluntária: conceito e natureza. Das normas comuns em matéria de tramitação dos expedientes de jurisdição voluntária. Classificação dos actos de jurisdição voluntária.

Segunda parte.

Tema 30. O processo penal. Normas para determinar a competência no processo penal. Questões pré-judiciais. Modos de iniciação do processo penal: denúncia, querela e iniciação de ofício.

Tema 31. As partes no processo penal. A rebeldia. O sumário: referência às principais diligências sumariais. Recursos contra as resoluções dos juízes de instrução e letrado da Administração de justiça.

Tema 32. O auto de processamento e recursos contra ele. Citação, detenção e prisão provisória. Direitos e tratamento de presos e presos; assistência letrado ao detido. Medidas de aseguramento das responsabilidades pecuniarias.

Tema 33. Período intermédio de sobresemento ou elevação a julgamento oral. Artigos de pronunciação prévio. Qualificações. Realização do julgamento oral.

Tema 34. O procedimento abreviado para determinados delitos. Processo por aceitação de decreto.

Tema 35. O tribunal do jurado: composição e competências. Procedimento das causas perante o tribunal do jurado. Recurso de apelação. Referência aos processos penais especiais.

Tema 36. A apelação contra sentenças e determinados autos. A casación em matéria penal; as suas formas, preparação. Queixa por denegação do testemunho. A revisão em matéria penal.

Tema 37. O processo contencioso-administrativo. Natureza, extensão e limites da ordem xurisdicional contencioso-administrativa. Conceito de Administração pública para os efeitos do recurso. Questões a que se estende o conhecimento e questões excluído desta ordem xurisdicional.

Tema 38. Os órgãos da ordem xurisdicional contencioso-administrativa. Regras determinante da sua respectiva competência.

Tema 39. As partes: capacidade, lexitimación; representação e defesa das partes. Objecto do recurso contencioso-administrativo: actividade administrativa impugnable. Pretensões das partes. Acumulação. Quantia do recurso.

Tema 40. Procedimento contencioso-administrativo. Prazos. Medidas cautelares. Procedimento em primeira ou única instância: diligências preliminares; a declaração de lesividade. Interposição do recurso. Anúncio do recurso e reclamação do expediente.

Tema 41. Emprazamento e comparecimento de demandado. Demanda e contestação: requisitos, conteúdo e efeitos. Achega de documentos. Trâmite para completar o expediente administrativo. Alegações prévias. Prova.

Tema 42. Vista e conclusões: a apresentação de questões novas. A sentença: conteúdo. Outros modos de terminação do procedimento. Custas.

Tema 43. O procedimento abreviado. Procedimento contencioso-eleitoral.

Tema 44. Procedimento para a protecção dos direitos fundamentais da pessoa. A questão de ilegalidade. Procedimento nos casos de suspensão administrativa prévia de acordos.

Tema 45. Recursos contra providências, autos, diligências de ordenação e decretos Recurso de apelação. Resoluções contra as quais procede. Procedimento. Conteúdo e efeitos da sentença.

Tema 46. Recurso de casación. Revisão de sentenças.

Tema 47. Execução de sentenças: suspensão e execução destas, extensão dos seus efeitos. Incidentes e invalidade de actos processuais.

Tema 48. A jurisdição social: extensão e limites. Órgãos xurisdicionais. As partes do processo: capacidade e lexitimación. Representação e defesa processual. Pluralidade de partes. Caracteres gerais do processo de trabalho.

Tema 49. A evitación do processo. O processo ordinário. Demanda e admissão. Conciliação e julgamento. Contestação e reconvención, a prova. Conclusões. Diligências finais. Acta do julgamento. Sentença.

Tema 50. Modalidades processuais. Enumeración. Despedimentos e sanções. Extinção do contrato por causas objectivas e outras causas.

Tema 51. Férias e classificação profissional. Matéria eleitoral. O processo de Segurança social.

Tema 52. O processo de conflitos colectivos. O procedimento de ofício. Disposições comuns aos recursos de suplicação e de casación.

Tema 53. Meios de impugnação. Recursos contra providências, autos, diligências de ordenação e decretos. Esclarecimento de sentença.

Tema 54. Recurso de suplicação: decisões susceptíveis de recurso, objecto do recurso, procedimento e efeitos.

Tema 55. O recurso de casación. Decisões contra as quais se pode recorrer. Motivos de casación. Procedimento. Efeitos. O recurso de casación para a unificação de doutrina.

Tema 56. Execução de sentenças. Execução definitiva. Disposições gerais. Sentenças firmes de despedimento. Condenação de entes públicos. Execução provisória. Sentenças condenatorias ao pagamento de quantidades. Sentenças de despedimento. Outras sentenças.

Direito laboral, sanitário e da Segurança social.

Tema 1. As notas configuradoras do trabalho objecto do direito do trabalho: liberdade, remuneração, dependência e alleidade. A aplicação das normas laborais: princípios de ordenação.

Tema 2. O sistema de fontes do direito do trabalho: caracterización geral. Tipoloxía das normas laborais. A potestade normativa das comunidades autónomas em matéria laboral. O convénio colectivo: conceito, partes, elaboração, depósito, publicação, eficácia e tipoloxía. A norma internacional laboral.

Tema 3. O contrato de trabalho. O trabalhador e o empresário: conceito jurídico e legal. Os entes públicos como empregadores. Classes de contrato de trabalho atendendo à sua duração. Os contratos temporários: tipoloxía e regime jurídico. A contratação temporária pelas administrações públicas, em especial, a vulneração dos seus limites e as suas consequências. Os direitos fundamentais do trabalhador.

Tema 4. A jornada de trabalho: jornada normal e jornadas especiais. O contrato a tempo parcial e contrato de substituição. As horas extraordinárias. O horário de trabalho. Os descansos semanal e feriado. As férias anuais.

Tema 5. O salário; a sua protecção legal e garantias. O salário mínimo interprofesional. Absorção e compensação de salários. O Fundo de Garantia Salarial.

Tema 6. Os poderes do empresário: caracterización geral. O poder de direcção. O poder de variação. O poder disciplinario; a responsabilidade empresarial. A sucessão na titularidade da empresa.

Tema 7. As modificações do contrato de trabalho: tipoloxía. Mobilidade geográfica. A suspensão do contrato de trabalho.

Tema 8. A extinção do contrato de trabalho: quadro geral das causas extintivas. A terminação convencional. Extinção por morte e incapacidade do trabalhador. Morte, reforma e incapacidade do empresário e extinção da personalidade contratante. Extinção por força maior.

Tema 9. Extinção por causas objectivas. O despedimento colectivo. O despedimento disciplinario.

Tema 10. O pessoal laboral ao serviço da Xunta de Galicia. O seu convénio colectivo: âmbito, conteúdo e normas principais; especial referência à provisão de vaga.

Tema 11. Conceito e princípios da Segurança social. O sistema de Segurança social: estrutura e âmbito. Regime geral e regimes especiais da Segurança social. A gestão da Segurança social: entidades administrador e serviços comuns.

Tema 12. A acção protectora. As continxencias protegidas: quadro geral. Prestações.

Tema 13. As prestações não contributivas da Segurança social: finalidade e classes. Invalidade não contributiva: requisitos e procedimento para a sua obtenção. Reforma não contributiva.

Tema 14. A assistência sanitária. Pessoas protegidas. Conteúdo: assistência médica, hospitalização, prestações farmacêuticas, outras prestações sanitárias, prestações de maternidade. As instituições sanitárias da Segurança social: classificação e funções.

Tema 15. O pessoal estatutário dos serviços de saúde: o seu estatuto marco. Classificação do pessoal estatutário. Direitos e deveres. Aquisição e perda da condição de pessoal estatutário fixo. Provisão de vagas, selecção e promoção interna.

Tema 16. Jornada de trabalho, permissões e licenças. Situações do pessoal estatutário. Regime disciplinario e incompatibilidades.

Tema 17. Regime de retribuições do pessoal estatutário da Segurança social. A função inspectora no âmbito sanitário. Especial referência à ordenação de funções da inspecção dos serviços sanitários da Comunidade Autónoma da Galiza.

Direito constitucional, comunitário e autonómico.

Primeira parte.

Tema 1. O conceito de constituição: natureza e significado. A Constituição de 1978: processo de elaboração. Sistemática e estrutura. Características gerais. O bloco de constitucionalidade. A reforma da Constituição.

Tema 2. Valores superiores do ordenamento constitucional. Os princípios fundamentais da Constituição. A soberania. A divisão de poderes. A representação política. A participação política.

Tema 3. O Estado na Constituição; o significado constitucional do conceito. Estado de direito. Estado social. Estado democrático.

Tema 4. O Governo do Estado e a Administração. As funções do Governo. A função normativa. A função política. A função administrativa.

Tema 5. A Coroa. O rei; a sua posição constitucional. Funções do rei. O rei e o Governo. O rei e as Cortes. O rei e a política internacional. A ordem de sucessão. A rexencia e a tutela do rei. Referendo dos actos do rei; as suas formas.

Tema 6. As Cortes Gerais: composição e relações entre as duas câmaras. Os privilégios parlamentares colectivos; referência aos regulamentos parlamentares. O governo interior das câmaras. O funcionamento das câmaras; em especial, os grupos parlamentares. Os privilégios parlamentares individuais: a inviolabilidade e a inmunidade parlamentares.

Tema 7. As funções das Cortes Gerais. A função legislativa; tramitação. As funções económicas e financeiras. A função de controlo; em especial, a moção de censura e a questão de confiança. As Cortes e os tratados internacionais.

Tema 8. Eleições e normas eleitorais. Administração eleitoral. Normas gerais do processo eleitoral. Reclamações eleitorais. Delitos e infracções eleitorais.

Tema 9. O poder judicial na Constituição. Os seus órgãos e governo. A independência e a actuação judicial. Meios de participação popular na Administração de justiça.

Tema 10. Teoria dos direitos fundamentais e as liberdades públicas. Garantias e limites na Constituição espanhola. A suspensão de direitos. O princípio e o direito fundamental à igualdade.

Tema 11. Direito à vida e à integridade física e moral. Direito à liberdade pessoal. Direito à honra, à intimidai e à própria imagem; a protecção ante o uso da informática e das novas tecnologias. Inviolabilidade do domicílio e da correspondência.

Tema 12. As liberdades de pensamento, expressão e informação. A liberdade ideológica, religiosa e de culto. O direito à educação. O direito de pedido. O direito à livre circulação.

Tema 13. Direito de reunião. Direito de associação. O direito à participação nos assuntos públicos; os partidos políticos. Direito de sindicación. Direito à greve.

Tema 14. Direitos e deveres dos cidadãos. Princípios reitores da política económica e social.

Tema 15. A defesa jurídica da Constituição: sistemas. O Tribunal Constitucional: natureza e funções. A sua composição. Competências do Pleno, salas e secções.

Tema 16. Disposições comuns sobre procedimento. O recurso de amparo constitucional. Casos em que procede e prazos. Lexitimación. Suspensão do acto impugnado. Procedimento e sentença.

Tema 17. Processos de declaração de inconstitucionalidade. Disposições gerais. Recurso de inconstitucionalidade e da questão de inconstitucionalidade. Efeitos das sentenças. Recurso prévio de inconstitucionalidade contra projectos de estatutos de autonomia e contra propostas de reforma de estatutos de autonomia.

Tema 18. Conflitos constitucionais. Conflitos positivos e negativos das comunidades autónomas com o Estado. Conflitos entre órgãos constitucionais do Estado. Conflitos em defesa da autonomia local. Impugnações de disposições e resoluções das comunidades autónomas.

Tema 19. A organização territorial do Estado na Constituição espanhola. O Estado autonómico; o artigo 2 da Constituição: a autonomia das nacionalidades e regiões. A autonomia local na Constituição; a sua garantia institucional.

Tema 20. O processo de integração europeia: das Comunidades Europeias à União Europeia. Os tratados constitutivos e as suas modificações. A cidadania da UE. A dimensão regional da Europa; comunidades autónomas e instituições europeias.

Tema 21. Estrutura orgânica das instituições comunitárias. O Conselho Europeu. O Parlamento; especial referência aos procedimentos de elaboração de normas. O Conselho. A Comissão. O Tribunal de Contas. O Comité Económico e Social.

Tema 22. Conceito e caracteres do direito comunitário. As suas fontes: direito originário e direito derivado: regulamentos, directivas e decisões. Outras fontes.

Tema 23. Aplicação e eficácia do direito comunitário nos países membros. O juiz nacional na aplicação do direito comunitário. O direito comunitário e a Constituição espanhola. As comunidades autónomas e o direito comunitário. Participação dos entes territoriais não estatais no processo decisorio.

Tema 24. As liberdades básicas do sistema comunitário. O mercado interior. Livre circulação de mercadorias, de pessoas, serviços e capitais.

Tema 25. Normas sobre competência. Disposições aplicável a empresas. Ajudas outorgadas pelos Estados.

Tema 26. As políticas comunitárias e os fundos estruturais. A política agrária comum. A política comum pesqueira. A política económica e social. A união económica e monetária. Outras políticas.

Tema 27. O sistema xurisdicional da UE. O Tribunal de Justiça. O tribunal de primeira instância; composição, competências, procedimento e regras de funcionamento.

Tema 28. O recurso por não cumprimento: estudo prévio da actividade da Comissão; o ditame motivado. O recurso de anulação. O recurso de inactividade. A questão pré-judicial. A acção de responsabilidade extracontractual.

Segunda parte.

Tema 29. A autonomia galega: origem e evolução. O Estatuto de autonomia da Galiza: estrutura e conteúdo. A sua reforma: a rixidez estatutária; as suas garantias. Os supostos de reforma; os seus respectivos procedimentos.

Tema 30. A posição jurídico-constitucional do Estatuto de autonomia: o estatuto no sistema constitucional; o estatuto como norma autonómica e como norma do Estado; o estatuto como norma subordinada à Constituição, posição do estatuto a respeito da demais normas do Estado e da comunidade autónoma.

Tema 31. As bases fundamentais da autonomia galega. O território; eficácia territorial das disposições e actos da comunidade autónoma. Os símbolos da Galiza. O reconhecimento da galeguidade.

Tema 32. Especial referência à língua galega; normativa internacional e comunitária sobre protecção dos direitos linguísticos. A Carta europeia de línguas minoritárias. Direitos linguísticos nas relações entre a Administração e os cidadãos. A Lei 3/1983 de normalização linguística e normativa de desenvolvimento.

Tema 33. As instituições de autogoverno da Galiza: descrição. Sede. O Parlamento da Galiza: o seu carácter e funções. Composição e funcionamento do Parlamento. O Pleno e as comissões: as suas classes. A Deputação Permanente; as suas funções. Regime de sessões. Adopção de acordos.

Tema 34. Eleições ao Parlamento da Galiza; competências da Xunta de Galicia para a sua regulação. A Lei eleitoral da Galiza: a sua estrutura e conteúdo. A circunscrição eleitoral. A convocação eleitoral. Eleitores e elixibles.

Tema 35. Os deputados do Parlamento da Galiza. Duração do mandato. Incompatibilidades. Os privilégios parlamentares colectivos. O Regulamento do Parlamento da Galiza. O governo interior da câmara. Os privilégios parlamentares individuais.

Tema 36. A elaboração das leis da comunidade autónoma. A iniciativa legislativa. A tramitação. Promulgação e publicação das leis. Leis da Galiza: a sua categoria e posição constitucional; o princípio de competência nas relações entre o ordenamento estatal e autonómico. Decretos legislativos. Regulamentos autonómicos.

Tema 37. A Xunta de Galicia: natureza, composição e funções. A Presidência da Xunta da Galiza: as suas funções e representação. Eleição da presidência.

Tema 38. Relações da Xunta de Galicia com o Parlamento. Informação ao Parlamento; presença dos membros do Governo perante o Parlamento; interpelações e perguntas. Questão de confiança e moção de censura; os seus efeitos. Disolução do Parlamento.

Tema 39. A Administração pública galega no Estatuto de autonomia. Competências para o estabelecimento do seu regime jurídico. A Administração de justiça na Comunidade Autónoma da Galiza; competências da comunidade autónoma em relação com os registros e o notariado. O Provedor de justiça.

Tema 40. As competências das comunidades autónomas: natureza; classes: exclusivas, partilhadas, concorrentes. A reserva de competências ao Estado do artigo 149: normativa básica; a atribuição estatutária de competências e a cláusula de encerramento do artigo 149.3º. O controlo da actividade das comunidades autónomas: o controlo ordinário e extraordinário.

Tema 41. As competências da Xunta de Galicia no Estatuto de autonomia. As transferências de competências, funções e serviços do Estado às comunidades autónomas: as comissões mistas e os reais decretos de trespasses. A valoração dos serviços transferidos.

Direito administrativo.

Tema 1. A Administração pública. Actividade administrativa e actividade política. O direito administrativo. O regime administrativo: sistemas; traços fundamentais do espanhol. A consideração não jurídica da Administração: a ciência da Administração. Transparência e boas práticas na actuação da Administração.

Tema 2. Fontes do direito administrativo. A lei: as suas classes; leis orgânicas e ordinárias. Disposições do Governo com valor de lei: decretos leis; decretos legislativos. Outras fontes do direito administrativo.

Tema 3. O regulamento: conceito e natureza. Classificação dos regulamentos: os actos administrativos gerais e as instruções e ordens de serviço. Procedimento de elaboração e impugnação dos regulamentos.

Tema 4. Os princípios de reserva de lei, de hierarquia normativa e de competência. Nulidade de pleno direito das disposições administrativas por infracção daqueles princípios. A eficácia normativa do regulamento: a sua inderrogabilidade singular.

Tema 5. As potestades administrativas, o princípio de legalidade e as suas manifestações. A actividade administrativa discrecional e os seus limites. Controlo da discrecionalidade: estudo especial da deviação de poder. Os conceitos jurídicos indeterminados.

Tema 6. A organização administrativa. O órgão administrativo: conceito e natureza. Classes de órgãos; em especial os órgãos colexiados. A competência: natureza, classes e critérios de delimitação. As relações interorgánicas: coordinação e hierarquia. Desconcentración. Delegação e avocación. Encomenda de gestão. Os convénios de colaboração.

Tema 7. O acto administrativo: conceito e elementos. Actos xurisdicionais, de trâmite, provisórios e que põem fim à via administrativa. Produção e conteúdo. Motivação. Forma. Eficácia dos actos. A notificação e publicação. A obrigación de resolver. O silêncio administrativo nos procedimentos por solicitude do interessado e nos procedimentos de ofício.

Tema 8. A invalidade dos actos administrativos: nulidade de pleno direito e anulabilidade. Os actos administrativos irregulares. A validação, conservação e conversão dos actos administrativos. Os erros materiais ou de facto: conceito e tratamento xurisprudencial.

Tema 9. A anulação dos actos administrativos pela própria Administração mediante a revisão de ofício: casos em que é procedente; tramitação. A revisão dos actos na via xurisdicional por instância da Administração: declaração de lesividade; requisitos e procedimento. Conceito da revogação; o seu tratamento no direito vigente.

Tema 10. Os actos administrativos em particular. Estudo da licença, autorização ou permissão; regime jurídico. O serviço público. As diferentes formas de gestão dos serviços públicos.

Tema 11. O procedimento administrativo comum: a sua natureza e fins. Regulação legal: a questão do compartimento competencial; âmbito de aplicação da Lei do procedimento administrativo comum. Os princípios gerais e as garantias do procedimento administrativo. Abstenção e recusación.

Tema 12. Os interessados no procedimento administrativo. Conceito, capacidade e representação. Identificação e assinatura dos interessados no prodecemento administrativo. Direitos dos interessados no seio do procedimento administrativo. Ter-mos e prazos.

Tema 13. Iniciação do procedimento. Disposições gerais. Iniciação de ofício pela Administração . Iniciação a solicitude do interessado. Ordenação do procedimento. Instrução do procedimento. Tramitação simplificar.

Tema 14. Finalização do procedimento. Disposições gerais. Resolução. Desistência e renúncia. A caducidade. A execução forzosa pela Administração dos actos administrativos: os seus meios no direito vigente. A teoria da «via de facto». Estudo das suas manifestações segundo a jurisprudência.

Tema 15. Os recursos administrativos: conceito, classes e princípios gerais da sua regulação. A reformatio inpeius : âmbito da sua admissão no nosso direito. Recurso de alçada. Recurso potestativo de reposição. Recurso extraordinário de revisão.

Tema 16. A responsabilidade patrimonial da Administração. Principais teorias. Legislação espanhola; antecedentes e regulação actual. Procedimento. A responsabilidade das autoridades e pessoal. Responsabilidade da Administração por actos dos seus concesssionário e contratistas. A responsabilidade do Estado legislador.

Tema 17. A potestade sancionadora: princípios da potestade sancionadora. Especialidades no início dos procedimentos de natureza sancionadora. Iniciação por denúncia. Acordo de iniciação. Proposta de resolução nos procedimentos de carácter sancionador. Terminação. Especialidades da resolução nos procedimentos sancionadores.

Tema 18. A actividade administrativa de romento: normativa de aplicação. A Lei de subvenções da Galiza: conceito, âmbito de aplicação, exclusões. Disposições comuns às subvenções públicas: requisitos para o outorgamento das subvenções, órgãos competente, beneficiários, bases reguladoras da concessão de subvenções, publicidade das subvenções.

Tema 19. Procedimentos de concessão e gestão das subvenções. Procedimento de concessão em regime de concorrência competitiva. Procedimento de concessão directa. Procedimento de gestão e justificação de subvenções.

Tema 20. Reintegro das subvenções. Infracções e sanções em matéria de subvenções. O Instituto Galego de Promoção Económica.

Tema 21. Os contratos do sector público: normativa vigente. Objecto e âmbito de aplicação. Enumeración dos negócios e contratos excluído. Delimitação dos tipos contratual. Contratos sujeitos a regulação harmonizada. Contratos administrativos e contratos privados.

Tema 22. Regime de invalidade. Do recurso especial em matéria de contratação. O Tribunal de Recursos Contratual da Galiza.

Tema 23. Órgão de contratação. Aptidão para contratar com o sector público: normas gerais e normas especiais sobre capacidade. Proibições para contratar. Solvencia do empresário. Classificação das empresas.

Tema 24. Meios para acreditar a solvencia económica e financeira. Meios de acreditar a solvencia técnica nos contratos de obras, subministrações e serviços. Objecto do contrato. Orçamento e valor estimado. Preço do contrato. Garantias exixibles nos contratos subscritos com as administrações públicas.

Tema 25. Preparação dos contratos das administrações públicas: expediente de contratação. Os pregos de cláusulas administrativas e de prescrições técnicas. Informação sobre as condições de subrogación nos contratos de trabalho.

Tema 26. Procedimento aberto. Procedimento aberto simplificar. Procedimento aberto simplificar abreviado. Procedimento restrito. Procedimentos com negociação. Referência ao procedimento de diálogo competitivo e de associação para a inovação.

Tema 27. Normas gerais da adjudicação dos contratos das administrações públicas: procedimento de adjudicação, anúncio de licitação, proposições dos interessados e apresentação da documentação acreditador do cumprimento dos requisitos prévios. Requisitos e classes de critérios de adjudicação. Aplicação dos critérios de adjudicação. Ofertas anormalmente baixas. Classificação das ofertas e adjudicação do contrato. Resolução e notificação da adjudicação. Formalização do contrato.

Tema 28. As prerrogativas da Administração nos contratos administrativos. Execução e modificação dos contratos. Suspensão e extinção dos contratos. Cessão e subcontratación. Referência à racionalização técnica da contratação.

Tema 29. Normas especiais dos contratos de obras: actuações preparatórias e execução do contrato. Normas especiais do contrato de concessão de obras: actuações preparatórias e direitos e obrigacións do concesssionário. Normas especiais do contrato de concessão de serviços: actuações preparatórias e execução do contrato.

Tema 30. Normas especiais do contrato de subministração: execução, cumprimento e resolução. Normas especiais dos contratos de serviços: disposições gerais, execução e resolução. Órgãos de assistência na contratação e órgãos consultivos.

Tema 31. A expropiação forzosa. Conceito e diferença com figuras análogas. Teorias sobre a sua justificação e natureza. Legislação vigente: o compartimento competencial. Sujeitos e objecto da expropiação. O procedimento expropiatorio geral.

Tema 32. Peculiaridades do procedimento de urgência. Cita dos procedimentos especiais. As garantias do expropiado; a reversión. O Júri de Expropiação Forzosa da Comunidade Autónoma. Limitações administrativas de direitos e servidões administrativas: diferenças e regime jurídico.

Tema 33. O domínio público I: distribuição constitucional de competências e legislação aplicável. O património da Xunta de Galicia: bens que o integram, classes. Afectações e desafectações. Utilização de bens e direitos demaniais.

Tema 34. O domínio público II: aquisição de bens e direitos. Arrendamento de bens imóveis. Exploração de bens e direitos patrimoniais. Alleamento e encargo. Defesa dos bens e direitos.

Parte específica.

Tema 35. O Governo e a Administração do Estado: o Conselho de Ministros. A Presidência e os seus membros. Os ministros. Outras autoridades dos departamentos ministeriais. A Administração periférica do Estado, em especial, o delegado do Governo nas comunidades autónomas.

Tema 36. A Administração consultiva. O Conselho Consultivo da Galiza: composição e funções.

Tema 37. Órgãos superiores e demais altos cargos da Administração autonómica; especial referência aos titulares das conselharias. O Conselho da Xunta da Galiza e a Comissão de Secretários Gerais. Conflitos de atribuições entre órgãos da mesma ou de diferente conselharia. A Administração periférica da Xunta de Galicia.

Tema 38. A Administração institucional ou não territorial. Referência à normativa estatal. Regime jurídico das entidades instrumentais do sector público autonómico. A Administração corporativa.

Tema 39. A Assessoria Jurídica da Xunta de Galicia: a assistência jurídica. A escala e o estatuto pessoal dos letrado da Xunta de Galicia. Organização.

Tema 40. Funções de asesoramento jurídico. Funções contenciosas. Defesa de funcionários. A Assessoria Jurídica do Serviço Galego de Saúde.

Tema 41. As entidades locais. Competências da Xunta de Galicia em matéria de regime local. Legislação vigente em matéria de regime local. A organização territorial da Galiza. As associações locais: as mancomunidade, os consórcios, os convénios e outras formas asociativas.

Tema 42. O município: conceito; elementos: a povoação e o território; a alteração de termos autárquicas. Organização. Competências. Referência à organização dos municípios de grande povoação. A província: elementos. Organização. Competências. Referência aos regimes especiais autárquicos e provinciais.

Tema 43. Ordem e segurança cidadã: competências da Xunta de Galicia; regime geral. A Polícia da Galiza. As polícias locais; a sua coordinação. Competências da Xunta de Galicia em matéria de protecção civil, emergências.

Tema 44. A sanidade pública. Competências da Xunta de Galicia e serviços traspassados. A ordenação sanitária e farmacêutica da Galiza, em especial, o Serviço Galego de Saúde: organização e competências.

Tema 45. A Administração e o ensino. Competências da Xunta de Galicia. O sistema educativo. Os centros docentes. A autonomia universitária; o Sistema universitário galego.

Tema 46. A cultura. Competências da Xunta de Galicia. O Conselho da Cultura Galega. O património histórico-artístico. Museus, bibliotecas e arquivos. O desporto.

Tema 47. A acção administrativa em matéria de agricultura e gandaría. Competências da Xunta de Galicia. Estruturas agrárias. Melhora da estrutura territorial agrária. Desenvolvimento rural. Vias pecuarias.

Tema 48. Os montes: disposições gerais e competências da Xunta de Galicia. Classificação e regime jurídico dos montes. Gestão, conservação e protecção florestal. Especial referência à prevenção de incêndios florestais. Os montes vicinais mancomunados.

Tema 49. Pesca, marisqueo e cultivos marinhos: competências da Xunta de Galicia. A regulação jurídica do sector. A caça e a pesca fluvial; competências da Xunta de Galicia.

Tema 50. Costas; competências da Xunta de Galicia. Delimitação, protecção e utilização do domínio público marítimo-terrestre. Os portos: competências da Xunta de Galicia; organização administrativa.

Tema 51. Águas terrestres: competências da Xunta de Galicia. O domínio público hidráulico. Organismos de bacía. Utilização do domínio hidráulico. Exame especial das concessões de águas. O planeamento hidrolóxica.

Tema 52. Minas: teorias sobre a propriedade mineira e critério do ordenamento espanhol. Competências da Xunta de Galicia. Classificação e regime de exploração dos xacementos mineiros e outros recursos geológicos, em particular, as permissões de exploração e de investigação e as concessões de exploração.

Tema 53. A intervenção administrativa no sector industrial e energético. A Administração e o ambiente. Competências da Xunta de Galicia. O regime jurídico de protecção ambiental: avaliação de impacto ambiental. Os espaços naturais protegidos.

Tema 54. O comércio interior. A delimitação competencial entre o Estado e a Xunta de Galicia. Regime geral do comércio a varejo; especial referência aos horários comerciais. A intervenção administrativa em matéria de consumo.

Tema 55. As obras públicas: competências da Xunta de Galicia. Estradas: competências da Xunta de Galicia. Regime jurídico geral. Transportes: competências da Xunta de Galicia e regime jurídico geral.

Tema 56. Urbanismo. O desenho competencial na matéria. O regime urbanístico do solo; classificação; os planos de ordenação: classes, formação, aprovação, publicação e efeitos.

Tema 57. Sistemas de execução. Disciplina urbanística. As valorações urbanísticas. Patrimónios públicos do solo. Aspectos registrais da actuação urbanística.

Tema 58. Acção administrativa em relação com a habitação: competências da Xunta de Galicia. O Instituto Galego da Vivenda e Solo. A Lei de habitação da Galiza; referência à ordenação da edificação. Habitações de promoção pública.

Tema 59. As telecomunicações: o seu regime jurídico. Especial referência à rádio e à televisão; a Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A. A Administração e o turismo; competências da Xunta de Galicia.

Tema 60. Emprego público (I). Regime legal e competências da Xunta de Galicia. Classes de pessoal ao serviço da Xunta de Galicia. Ordenação da actividade profissional; especial referência à provisão de postos. Aquisição e perda da relação de serviço.

Tema 61. Emprego público (II). Direitos dos empregados públicos; especial referência à carreira profissional e promoção interna, aos direitos retributivos e ao direito à negociação colectiva. Jornada de trabalho, permissões e férias. Deveres dos empregados públicos; código de conduta.

Tema 62. Emprego público (III). Situações administrativas. Regime disciplinario. Regime de incompatibilidades.

Fazenda pública.

Primeira parte.

Tema 1. A fazenda pública como disciplina e como rama do ordenamento jurídico. A Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza: estrutura e conteúdo. Princípios gerais. Conteúdo da fazenda autonómica. Prescrição dos créditos.

Tema 2. O orçamento: conceito, natureza e classes. Os orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza: a estabilidade orçamental e os princípios básicos da sua estrutura. Conteúdo. Elaboração, aprovação. Prorrogação.

Tema 3. Os créditos e as suas modificações. Despesas plurianual. Anulações de créditos e regulação das obrigacións. As modificações dos créditos. Créditos extraordinários, suplementos e créditos ampliables. Transferências de crédito; competências e limites. Gerações de crédito.

Tema 4. A Intervenção da Xunta de Galicia, dos seus organismos e das empresas públicas. Formulação e tramitação de reparos. Princípios básicos da contabilidade pública.

Tema 5. A despesa pública: conceito e procedimento de execução; autorização, fases da despesa e ordenação dos pagamentos. As receitas públicas: conceito e classificação. Prescrição de capital e juros.

Tema 6. Os tributos: conceito, natureza e classes. A Lei geral tributária: estrutura. Disposições gerais do ordenamento tributário; especial referência aos princípios tributários conteúdos na Constituição. Normas tributárias.

Tema 7. A Agência Tributária da Galiza. Disposições gerais sobre os tributos: a relação jurídico-tributária. As obrigacións tributárias. Obrigacións e deveres da Administração tributária.

Tema 8. Os obrigados tributários: direitos e garantias; classes. A capacidade de obrar na ordem tributária. O domicílio fiscal.

Tema 9. Elementos de quantificação da obrigación tributária. A dívida tributária: disposições gerais; formas de extinção.

Tema 10. Garantias. A aplicação dos tributos: princípios gerais. Normas comuns sobre actuações e procedimentos tributários.

Tema 11. Actuações e procedimento de gestão tributária: disposições gerais. Os procedimentos de gestão tributária.

Tema 12. Actuações e procedimento de inspecção: disposições gerais. O procedimento de inspecção; iniciação, desenvolvimento e terminação.

Tema 13. Actuações e procedimento de recadação: disposições gerais. O procedimento de constrinximento; iniciação, desenvolvimento e terminação. Procedimento face a responsáveis e sucessores. Organização recadatoria da Xunta de Galicia.

Tema 14. A potestade sancionadora na ordem tributária: princípios. Disposições gerais. Classificação das infracções e sanções tributárias. O procedimento sancionador tributário.

Tema 15. Revisão de actos tributários em via administrativa: normas comuns. Procedimentos especiais de revisão. O recurso de reposição. As reclamações económico-administrativas: disposições gerais; os órgãos; especial referência aos órgãos da Xunta de Galicia.

Tema 16. Reclamações económico-administrativas: os interessados, capacidade, lexitimación, representação e comando técnico. Actos impugnables. Extensão da competência do órgão revisor. Requisitos das actuações. Suspensão dos actos impugnados.

Tema 17. Procedimento geral económico-administrativo: o procedimento em única ou primeira instância. Recursos. O procedimento abreviado.

Segunda parte.

Tema 18. O imposto sobre a renda das pessoas físicas: conceito e natureza. Facto impoñible. Exposição das normas fundamentais sobre os sujeitos pasivos. Período impositivo. Base impoñible. Dívida tributária: base líquida, quota e dívida tributária.

Tema 19. Imposto sobre sociedades. Conceito e natureza. Facto impoñible. Exposição das normas fundamentais sobre os sujeitos pasivos. Base impoñible. Período impositivo. A dívida tributária.

Tema 20. O imposto sobre o património: conceito e natureza. Facto impoñible. Os sujeitos pasivos. Base impoñible. Dívida tributária. Gestão do imposto.

Tema 21. Imposto sobre sucessões e doações. Facto impoñible. Sujeitos pasivos e responsável pelo imposto. Base impoñible. Normas especiais sobre verdadeiros bens e direitos. Base liquidable. Dívida tributária. Obrigacións formais. Gestão do imposto.

Tema 22. Imposto sobre o valor acrescentado. Natureza e âmbito de aplicação. Facto impoñible. Sujeitos pasivos e pagamento do imposto. Tipo impositivo. Sistema de deduções e devoluções. Regimes especiais. Normas básicas sobre a gestão do imposto.

Tema 23. Imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados. Natureza. Normas gerais. Normas sobre transmissões patrimoniais.

Tema 24. Imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados (continuação). Normas sobre operações societarias. Normas sobre actos jurídicos documentados. Gestão do imposto.

Tema 25. O financiamento das comunidades autónomas. A Lei orgânica de financiamento das comunidades autónomas: princípios gerais. O Conselho de Política Fiscal e Financeira. Recursos das comunidades autónomas. Asignações do Fundo de Compensação Interterritorial e dos fundos comunitários.

Tema 26. A potestade tributária das comunidades autónomas. Os seus limites. Tributos cedidos pelo Estado; especial referência às competências normativas e de gestão asumibles pelas comunidades autónomas. Participação nos tributos estatais não cedidos.

Tema 27. Os tributos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza. As taxas: natureza; normas básicas do seu regime jurídico; principais supostos. Os preços públicos.

Tema 28. Fazendas locais: os seus recursos. Tributos: normas gerais. Imposição e ordenação. Os impostos autárquicos sobre bens imóveis e actividades económicas. Referência a outros impostos autárquicos.

Tema 29. O Tribunal de Contas. Conselho de Contas da Galiza. A Lei 6/1985, de 24 de junho, do Conselho de Contas da Galiza. Competências. Organização e funcionamento.

Direito penal.

Tema 1. Conceito do direito penal. Fontes do direito penal. O Código penal: estrutura. Aplicação das normas penais no tempo e no espaço. Interpretação das normas penais.

Tema 2. Teoria geral do delito. Conceito de delito no Código penal espanhol. Os seus elementos. Acção, tipicidade, antixuridicidade, culpabilidade e punibilidade.

Tema 3. Circunstâncias que isentam de responsabilidade criminal. Exame das circunstâncias atenuantes, agravantes e mistas no Código penal.

Tema 4. Vida do delito. A excepcionalidade na punição da provocação, proposição e conspiração. Tentativa de delito. O delito consumado.

Tema 5. O sujeito activo do delito. Autores e cúmplices. A responsabilidade penal das pessoas jurídicas. O encubrimento.

Tema 6. Formas de aparecimento do delito. O delito continuado. O delito massa. Concurso de delitos: concurso real e concurso ideal. Concurso de leis.

Tema 7. Teoria geral da pena. Classes de penas. Regras de aplicação das penas. As medidas de segurança.

Tema 8. A extinção da responsabilidade criminal. A responsabilidade civil derivada da responsabilidade criminal; especial referência à responsabilidade civil subsidiária das administrações públicas. Os custos processuais. Outras consequências accesorias da responsabilidade criminal.

Tema 9. Parte especial do direito penal. Aspectos fundamentais dos delitos contra a vinda e a integridade física e moral; especial referência à violência de género. Aspectos fundamentais dos delitos contra a liberdade, a liberdade sexual, contra a honra e a intimidai. Omissão do dever de socorro.

Tema 10. Os delitos contra o património e a ordem socioeconómica. Breve referência ao furto, o roubo, a extorsión e as usurpações e danos.

Tema 11. Os delitos contra os direitos dos trabalhadores. Os delitos contra a ordenação do território. Protecção penal do património histórico. Os delitos contra os recursos naturais e o ambiente.

Tema 12. O delito de incêndio. As falsidades. Delitos contra a Administração de justiça.

Tema 13. Delitos contra a Administração pública (I). Conceito de autoridade e funcionário público a efeitos penais. Prevaricação. Abandono do destino e do dever de perseguir certos delitos. Desobediência e denegação de auxílio. Infidelidade na custodia de documentos e violação de segredos.

Tema 14. Delitos contra a Administração pública (II). Suborno. Malversação. Trânsito de influências. Fraudes e exaccións ilegais. Negociações e actividades proibidas aos funcionários e abusos no exercício da sua função.

Tema 15. Delitos contra a Fazenda pública e contra a Segurança social. O delito fiscal e a fraude de subvenções.

Tema 16. As leis penais especiais. As relações entre a jurisdição penal e a potestade sancionadora da Administração; em especial, o princípio não bis idem.