Mediante a Ordem de 19 de abril de 2023 (DOG núm. 87, de 8 de maio) convocaram para o ano 2023 as ajudas à apicultura que têm por objecto estabelecer as bases reguladoras das ajudas destinadas à melhora das condições gerais de produção e comercialização dos produtos apícolas, no marco da intervenção sectorial apícola recolhida no Plano estratégico nacional da política agrícola comum (PAC) do Reino de Espanha 2023-2027, em regime de concorrência competitiva (códigos de procedimento MR506A e MR506B).
O financiamento das ajudas, recolhido na ordem de convocação no artigo 18, efectuar-se-á com cargo à aplicação orçamental 14.04.713E.770.2 dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza, inicialmente por um montante de 1.323.229,98 euros (um milhão trezentos vinte e três mil duzentos vinte e nove euros com noventa e oito cêntimo). Esta ajuda está co-financiado pelo Feaga da UE até um 50 %, o Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação até um 25 % e a percentagem restante pela Xunta de Galicia.
A ordem recolhe no ponto 3 do seu artigo 18 a possibilidade de incrementar a dotação orçamental previamente à resolução do expediente se existe uma geração, ampliação ou incorporação de crédito com fundos adicionais. De acordo com isto, procede alargar as ajudas à apicultura por um montante de oitenta e nove mil setecentos sessenta euros com vinte e cinco cêntimo (89.760,25 €), sendo a soma total da dotação orçamental da convocação, resultante depois da ampliação, de um milhão quatrocentos doce mil novecentos noventa euros com vinte e três cêntimo (1.412.990,23 €).
Na sua virtude, de conformidade com o disposto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confiren o artigo 14 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
1. A dotação orçamental prevista para as ajudas à apicultura convocadas para o ano 2023, de acordo com a Ordem de 19 de abril de 2023 (DOG núm. 87, de 8 de maio), incrementa no montante de oitenta e nove mil setecentos sessenta euros com vinte e cinco cêntimo (89.760,25 €) na aplicação orçamental 14.04.713E.770.2.
2. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita ordem estará limitada à disponibilidade orçamental.
3. A ampliação prevista no artigo único desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Ordem de 19 de abril de 2023.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de junho de 2023
José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural