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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quinta-feira, 6 de julho de 2023 Páx. 41744

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 21 de junho de 2023 pela que se modifica a autorização do centro privado plurilingüe São Narciso, de Marín.

A pessoa representante da titularidade do centro privado (CPR) plurilingüe São Narciso, de Marín, solicita a modificação da autorização para dar o ciclo formativo de grau médio (CM) Atenção a Pessoas em Situação de Dependência, o ciclo formativo de grau superior (CS) Laboratório Clínico e Biomédico e o CS Anatomía Patolóxica e Citodiagnóstico; além disso solicita a supresión de 6 unidades de educação primária, 8 unidades de educação secundária obrigatória, o CS Administração e Finanças, o CS Agências de Viagens e Gestão de Eventos e o CS Desenvolvimento de Aplicações Web.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

1. Autorizar o CM Atenção a Pessoas em Situação de Dependência, o CS Laboratório Clínico e Biomédico e o CS Anatomía Patolóxica e Citodiagnóstico.

2. Suprimir 6 unidades de educação primária, 8 unidades de educação secundária obrigatória, o CS Administração e Finanças, o CS Agências de Viagens e Gestão de Eventos e o CS Desenvolvimento de Aplicações Web.

3. O centro fica configurado como se detalha a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR) plurilingüe.

Denominação específica: São Narciso.

Código: 36004526.

Endereço: Chão do Monte, nº 27.

Localidade: Marín.

Câmara municipal: Marín.

Código postal: 36900.

Província: Pontevedra.

Titular: Seimarin2019, S.L.

Composição resultante:

Educação infantil: 6 unidades.

Educação primária: 12 unidades.

Educação secundária obrigatória: 8 unidades.

Bacharelato: 6 unidades das modalidades de: Ciências e Tecnologia, Humanidades e Ciências Sociais e Geral.

Formação profissional, modalidade pressencial, regime ordinário:

a) Ciclos formativos de grau médio:

• 1 CM Atenção a Pessoas em Situação de Dependência (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

• 1 CM Cuidados Auxiliares de Enfermaría (1 unidade para 30 postos escolares).

• 1 CM Farmácia e Parafarmacia (2 unidades, 20 postos escolares cada uma).

b) Ciclos formativos de grau superior:

• 1 CS Anatomía Patolóxica e Citodiagnóstico (2 unidades, 20 postos escolares cada uma).

• 2 CS Ensino e Animação Sociodeportiva (4 unidades, 20 postos escolares cada uma).

• 1 CS Educação Infantil (2 unidades, 20 postos escolares cada uma).

• 1 CS Laboratório Clínico e Biomédico (2 unidades, 20 postos escolares cada uma).

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2021

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades