O 25 de janeiro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 17 a Ordem de 30 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de indemnizações pelo sacrifício obrigatório de animais em execução de programas e actuações oficiais de vigilância, luta, controlo e erradicação das suas doenças, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento MR553C).
O artigo 30.1 desta ordem estabelece que as indemnizações pelo sacrifício obrigatório de animais se financiarão com uma dotação orçamental total de seiscentos setenta e quatro mil novecentos vinte e quatro euros (674.924 €), nas seguintes aplicações dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023:
14.04.713E.770.0 (CP 2012 00748) |
673.200 € |
14.04.713E.760.0 (CP 2012 00748) |
1.724 € |
O artigo 30.3 prevê que a Conselharia do Meio Rural, excepcionalmente, terá a possibilidade de alargar o crédito fixado na convocação da ordem quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, e ao amparo do artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Com o objecto de poder tramitar as solicitudes de indemnizações apresentadas que cumprem com os requisitos, e devido a que a dotação orçamental inicial resulta insuficiente, procede alargar o crédito orçamental inicial para levar a termo o procedimento de concessão das indemnizações por sacrifício obrigatório de animais, durante o ano 2023.
Em virtude do exposto, de conformidade com o disposto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e em uso das faculdades que me confiren os artigos 7 e 14 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
ACORDO:
Artigo único. Ampliação da dotação orçamental
1. Alarga-se a dotação orçamental da Ordem de 30 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de indemnizações pelo sacrifício obrigatório de animais em execução de programas e actuações oficiais de vigilância, luta, controlo e erradicação das suas doenças, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento MR553C), pelo montante total de um milhão duzentos quarenta e três mil setecentos sessenta e seis euros com sessenta cêntimo (1.243.766,60 €), para o ano 2023.
2. O crédito orçamental incrementa-se como segue:
14. 04. 713E 770. 0 (CP 2012 00748) |
1.239.979,22 € |
14. 04. 713E 760. 0 (CP 2012 00748) |
3.787,38 € |
3. O montante total nas aplicações orçamentais, uma vez efectuado este incremento, é o seguinte:
14.04. 713E 770. 0 (CP 2012 00748) |
1.913.179,22 € |
14. 04. 713E 760. 0 (CP 2012 00748) |
5.511,38 € |
A dotação orçamental total da ordem fica com um importe de 1.918.690,60 euros para a anualidade 2023.
4. Em todo o caso, a concessão das indemnizações reguladas na citada ordem estará limitada às disponibilidades orçamentais.
5. A ampliação da dotação orçamental não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Ordem de 30 de dezembro de 2022.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de junho de 2023
José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural