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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 5 de julho de 2023 Páx. 41429

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 103/2023, de 22 de junho, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Vimianzo de vários troços antigos das estradas AC-432, AC-441 e AC-552, junto com a sua franja de domínio público viário (DPV).

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços destas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Vimianzo solicita-lhe à Xunta de Galicia a transferência de 12 troços antigos das estradas autonómicas AC-432, AC-441 e AC-552:

Troço 1: troço antigo da AC-432 (Karting-Bribes), de 304 metros e DPV 4.280 m².

Troço 2: troço antigo da AC-432 (Calo), de 373 metros e DPV 4.981 m².

Troço 3: troço antigo da AC-432 (Castro de Buxán), de 167 metros e DPV 2.753 m².

Troço 4: troço antigo da AC-432 (Trás do Ceán), de 148 metros e DPV 1.846 m².

Troço 5: troço antigo da AC-432 (Trás do Ceán), de 164 metros e DPV 2.227 m².

Troço 6: troço antigo da AC-441 (Baíñas), de 173 metros e DPV 1.733 m².

Troço 7: troço antigo da AC-441 (Berdoias), de 171 metros e DPV 1.950 m².

Troço 8: troço antigo da AC-552 (Santa Irena), de 95 metros e DPV 1.407 m².

Troço 9: troço antigo da AC-552 (A Lagoa), de 393 metros e DPV 5.048 m².

Troço 10.1: troço antigo da AC-552 (Caxadas), de 70 metros e DPV 802 m².

Troço 10.2: troço antigo da AC-552 (Caxadas), de 192 metros e DPV 2.227 m².

Troço 11: troço antigo da AC-552 (Vilaseco), de 330 metros e DPV 5.976 m².

Troço 12.1: troço antigo da AC-552 (Berdoias), de 331 metros e DPV 4.034 m².

Troço 12.2: troço antigo da AC-552 (Berdoias), de 110 metros e DPV 1.072 m².

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1, já que todos eles carecem de funcionalidade dentro da Rede autonómica de estradas da Galiza.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e dois de junho de dois mil vinte e três,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Vimianzo dos seguintes troços antigos das estradas AC-432, AC-441 e AC-552, junto com o seu domínio público viário:

Troço antigo

Estrada

p.q.i de conexão

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29)

p.q.f de conexão

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29)

Lonx. (m)

Superfície DPV (m2)

1

AC-432a

1+890 ME

x= 496.482

y= 4.774.567

2+160 ME

x= 496.410

y= 4.774.831

304

4.280

2

AC-432a

2+510 MD

x= 496.375

y= 4.775.169

2+860 MD

X= 496.206

y=4.775.473

373

4.981

3

AC-432a

3+750 ME

x= 495.633

y= 4.776.148

3+900 ME

x= 495.515

y= 4.776.237

167

2.753

4

AC-432a

6+550 MD

x= 493.264

y= 4.776.933

6+700 MD

x= 493.146

y= 4.776.858

148

1.846

5

AC-432a

7+240 MD

x= 492.653

y= 4.776.844

7+350 MD

x= 492.540

y= 4.776.841

164

2.227

6

AC-441a

14+200 ME

x= 497.963

y= 4.764.133

14+350 ME

x= 497.823

y= 4.764.183

173

1.733

7

AC-441a

20+940 ME

da AC-441

x= 493.133

y= 4.767.200

74+820 ME

da AC-552

x= 493.009

y= 4.767.281

171

1.950

8

AC-552a

60+900 MD

x= 500.552

y= 4.777.057

60+990 MD

x= 500.488

y= 4.776.997

95

1.407

9

AC-552a

63+660 MD

x= 498.658

y= 4.775.525

64+000 MD

x= 498.688

y= 4.775.181

393

5.048

10.1

AC-552a

70+610 ME

x= 495.967

y= 4.769.719

70+670 ME

x= 495.960

y= 4.769.649

70

802

10.2

AC-552a

70+690 ME

x= 495.957

y= 4.769.632

70+880 ME

x= 495.851

y= 4.769.483

192

2.227

11

AC-552a

72+620 ME

x= 494.750

y= 4.768.369

72+930 ME

x= 494.502

y= 4.768.199

330

5.976

12.1

AC-552a

74+410 ME da AC-552

x= 493.326

y= 4.767.520

21+040 MD

da AC-441

x= 493.086

y= 4.767.294

331

4.034

12.2

AC-552a

21+040 ME da AC-441

x= 493.068

y= 4.767.273

74+900 ME

da AC-552

x= 492.977

y= 4.767.212

110

1.072

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.

A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Vimianzo, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração dos troços transferidos, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que possa corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e dois de junho de dois mil vinte e três

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade