Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços destas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
A Câmara municipal de Vimianzo solicita-lhe à Xunta de Galicia a transferência de 12 troços antigos das estradas autonómicas AC-432, AC-441 e AC-552:
Troço 1: troço antigo da AC-432 (Karting-Bribes), de 304 metros e DPV 4.280 m².
Troço 2: troço antigo da AC-432 (Calo), de 373 metros e DPV 4.981 m².
Troço 3: troço antigo da AC-432 (Castro de Buxán), de 167 metros e DPV 2.753 m².
Troço 4: troço antigo da AC-432 (Trás do Ceán), de 148 metros e DPV 1.846 m².
Troço 5: troço antigo da AC-432 (Trás do Ceán), de 164 metros e DPV 2.227 m².
Troço 6: troço antigo da AC-441 (Baíñas), de 173 metros e DPV 1.733 m².
Troço 7: troço antigo da AC-441 (Berdoias), de 171 metros e DPV 1.950 m².
Troço 8: troço antigo da AC-552 (Santa Irena), de 95 metros e DPV 1.407 m².
Troço 9: troço antigo da AC-552 (A Lagoa), de 393 metros e DPV 5.048 m².
Troço 10.1: troço antigo da AC-552 (Caxadas), de 70 metros e DPV 802 m².
Troço 10.2: troço antigo da AC-552 (Caxadas), de 192 metros e DPV 2.227 m².
Troço 11: troço antigo da AC-552 (Vilaseco), de 330 metros e DPV 5.976 m².
Troço 12.1: troço antigo da AC-552 (Berdoias), de 331 metros e DPV 4.034 m².
Troço 12.2: troço antigo da AC-552 (Berdoias), de 110 metros e DPV 1.072 m².
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1, já que todos eles carecem de funcionalidade dentro da Rede autonómica de estradas da Galiza.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e dois de junho de dois mil vinte e três,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Vimianzo dos seguintes troços antigos das estradas AC-432, AC-441 e AC-552, junto com o seu domínio público viário:
Troço antigo |
Estrada |
p.q.i de conexão |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29) |
p.q.f de conexão |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29) |
Lonx. (m) |
Superfície DPV (m2) |
1 |
AC-432a |
1+890 ME |
x= 496.482 y= 4.774.567 |
2+160 ME |
x= 496.410 y= 4.774.831 |
304 |
4.280 |
2 |
AC-432a |
2+510 MD |
x= 496.375 y= 4.775.169 |
2+860 MD |
X= 496.206 y=4.775.473 |
373 |
4.981 |
3 |
AC-432a |
3+750 ME |
x= 495.633 y= 4.776.148 |
3+900 ME |
x= 495.515 y= 4.776.237 |
167 |
2.753 |
4 |
AC-432a |
6+550 MD |
x= 493.264 y= 4.776.933 |
6+700 MD |
x= 493.146 y= 4.776.858 |
148 |
1.846 |
5 |
AC-432a |
7+240 MD |
x= 492.653 y= 4.776.844 |
7+350 MD |
x= 492.540 y= 4.776.841 |
164 |
2.227 |
6 |
AC-441a |
14+200 ME |
x= 497.963 y= 4.764.133 |
14+350 ME |
x= 497.823 y= 4.764.183 |
173 |
1.733 |
7 |
AC-441a |
20+940 ME da AC-441 |
x= 493.133 y= 4.767.200 |
74+820 ME da AC-552 |
x= 493.009 y= 4.767.281 |
171 |
1.950 |
8 |
AC-552a |
60+900 MD |
x= 500.552 y= 4.777.057 |
60+990 MD |
x= 500.488 y= 4.776.997 |
95 |
1.407 |
9 |
AC-552a |
63+660 MD |
x= 498.658 y= 4.775.525 |
64+000 MD |
x= 498.688 y= 4.775.181 |
393 |
5.048 |
10.1 |
AC-552a |
70+610 ME |
x= 495.967 y= 4.769.719 |
70+670 ME |
x= 495.960 y= 4.769.649 |
70 |
802 |
10.2 |
AC-552a |
70+690 ME |
x= 495.957 y= 4.769.632 |
70+880 ME |
x= 495.851 y= 4.769.483 |
192 |
2.227 |
11 |
AC-552a |
72+620 ME |
x= 494.750 y= 4.768.369 |
72+930 ME |
x= 494.502 y= 4.768.199 |
330 |
5.976 |
12.1 |
AC-552a |
74+410 ME da AC-552 |
x= 493.326 y= 4.767.520 |
21+040 MD da AC-441 |
x= 493.086 y= 4.767.294 |
331 |
4.034 |
12.2 |
AC-552a |
21+040 ME da AC-441 |
x= 493.068 y= 4.767.273 |
74+900 ME da AC-552 |
x= 492.977 y= 4.767.212 |
110 |
1.072 |
Artigo 2
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.
A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:
https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 3
Correspondem à Câmara municipal de Vimianzo, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração dos troços transferidos, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que possa corresponder-lhe como nova Administração titular.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte e dois de junho de dois mil vinte e três
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade