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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 5 de julho de 2023 Páx. 41617

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 20 de junho de 2023, do Jurado Provincial de Classificação Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 15 de março de 2023, relativa revisão do esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum Veiga e Cumieira, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum da freguesia de Vila, na câmara municipal de Calvos de Randín.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Veiga e Cumieira, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) da freguesia de Vila, na câmara municipal de Calvos de Randín, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 23.9.2022 a CMVMC da freguesia de Vila apresentou uma solicitude (REXEL núm. 2022/2338558) de revisão de esboço do MVMC Veiga e Cumieira, na câmara municipal de Calvos de Randín.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Certificação do acordo da Assembleia Geral do 10.8.2022.

– Memória e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 30 de novembro de 2022 em relação com a citada solicitude. Nele indica-se que o perímetro objecto de revisão inclui unicamente as partes do perímetro lindeiras com particulares. Porém, anque a solicitude e a documentação não fã referência a isso, neste monte concorrem actualmente dois procedimentos de deslindamento, um com a CMVMC da freguesia de Golpellás (solicitude 2022/2379231, do 28.9.2022) e outro com a CMVMC de Pintás (solicitude 2022/2379353, do 28.9.2022).

As partes do perímetro objecto de revisão vêm já integradas na memória e planos que acompanham as ditas propostas de deslindamento, as quais descrevem uma sorte de modificação secuencial onde, primeiramente, a proposta de revisão de esboço gera uma superfície provisória do monte e, posteriormente, o deslindamento elimina qualquer incompatibilidade ou restrição xeométrica entre esbozos, cerrando a poligonal e definindo a superfície final.

A superfície provisória do MVMC Veiga e Cumieira, uma vez revisto o esboço, seria de 146,11 há face à 135 há do acordo de classificação, o que supõe um incremento de 8,2 %. Porém, tendo em conta os procedimentos concorrentes de deslindamento com o MVMC Veiga de Golpellás, Santo Tomé, Briñas e Peixón e com o MVMC Veiga, Gralleiro e Fachado, a superfície ajustada do monte ficaria finalmente em 123,77 há.

Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço do MVMC Veiga e Cumieira.

Considerações legais e técnicas:

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com esta, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão, ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 30 de novembro de 2022, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 27 de fevereiro de 2023:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Veiga e Cumieira, pertencente à CMVMC da freguesia de Vila, na câmara municipal de Calvos de Randín.

Ourense, 20 de junho de 2023

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense