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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 4 de julho de 2023 Páx. 41386

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 13 de junho de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ortigueira (expediente IN407A 2022/179-1).

Expediente: IN407A 2022/179-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominaciín: regulamentação LMT BALE806 (apoio B6W2E1F6//17-CT S. Adrián 15CU52.

Câmara municipal: Ortigueira.

Factos:

1. O dia 20.5.2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, da dita instalação de distribuição eléctrica, com a finalidade de proceder à regulamentação de um troço da linha de distribuição em media tensão LMT BALE806 (expediente 5.365), procedente da subestação Mera, situado no lugar de Figueiras, câmara municipal de Ortigueira, como consequência do mal estado de alguns apoios. Projecta-se o soterramento de um troço de linha e a reforma do centro de transformação CT S. Adrián (15CU52, IN407A 2016/771-1) de envolvente de obra civil, aumentando a sua potência de 100 kVA a 250 kVA.

Achegam o projecto que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000 que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado regulamentação LMT BALE806 (apoio B6W2E1F6//17-CT S. Adrián 15CU52), assinado por Rubén Cascata Nicolás, escalonado em engenharia eléctrica, nº de colexiado 4.684 de Vigo (COITIVIGO), o 26.4.2022.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública pelo Acordo de 14 de fevereiro de 2023, publicado nos seguintes meios:

– DOG: 8.3.2023.

– BOP: 22.2.2023.

– Jornal La Voz da Galiza: 3.3.2023.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 25.4.2023.

– Portal de transparência e governo aberto da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação: 8.3.2023.

3. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, Câmara municipal de Ortigueira, Deputação Provincial da Corunha, Águas da Galiza e Património Natural. UFD Distribuição Electricidad, S.A. manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos, isso é, Património Natural.

5. O 26.5.2023 emitiu-se um relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

Terceira. Características técnicas:

– LMTS a 20 kV, de 386 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio projectado que se intercalará entre os apoios AP 22 e 23 existentes da LMT BALE806 (expediente 5.365), procedente da subestação Mera, e remate no CT S. Adrián (15CU52, IN407A 2016/771-1), que se reformará. Canalização projectada com 2T/6T aloxados em gabia de dimensões 0,4×0,80/1,00/1,40.

– Novas autoválvulas e tendido de 8 m de motorista RHZ1-2OL 12/20KV 3×(1×240) Al desde nova cela de saída do CT S. Adrián (15CU52, IN407A 2016/771-1) até a fachada do CT, em direcção ao CT Feás (15CU53, IN407A 2016/2622-1), para ligazón com LMTA existente.

– Novo motorista em troço LMTA a 20 kV, de 165 m, motorista tipo LA-110 Al, com origem no apoio nº B6W2E1F6//17 existente, que se substituirá por tipo C-2000/18 na LMT BALE806 (expediente 5.365) e remate no apoio nº B6XT0UQD//18 existente, que se substituirá por tipo C-1000/14. Retensado dos vãos adjacentes. Novo apoio tipo C-12/4500 situado entre o apoio nº B73XO4RE//22 existente e oº n B75641NS//23, que se retirará. Substituição do apoio nº B7330XL1//21 existente por tipo C-14/1000.

– Desmantelamento trecho LMTA 20 kV, motorista LA-110 Al, com origem no novo apoio projectado e remate no apoio nº B76G95SS//25, que se desmontará. Retirada do apoio nº B762R6UM//24 existente.

– Repotenciación do CT S. Adrián (15CU52, IN407A 2016/771-1), situado entre a derivada ao CT Põe-te Mera (15CU50, IN407A 2016/770-1) e o CT Feás (15CU53, IN407A 2016/2622-1) com uma potência de 100 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P, mudando a máquina por uma de 250 kVA. Reforma da envolvente de obra civil.

– Substituição da porta de acesso ao local por uma nova, alargando as suas dimensões, o que implica demolição e instalação de lintel para porta de acesso.

– Pintado do interior e exterior do local.

– Realização de um foxo de recolhida de azeite para o transformador, com grade e seixos apagalumes, e a colocação dos UPN que suportarão o trafo.

– Deflector de ar para favorecer a ventilação do transformador.

– Todos os elementos metálicos novos que se instalarão conectar-se-ão à nova rede de terras interior do CT, interconexión com o anel de posta à terra do centro actual do local.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte todo o assinalado,

RESOLVO:

a) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da dita instalação de distribuição eléctrica.

b) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir da data de publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

c) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

d) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 13 de junho de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha