Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção, e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica.
Denominação: nova LMTA para encerramento da LMTA LUG801 e SAR813 (O Corgo).
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: avenida América do Norte, 38, 28028 Madrid.
Características técnicas principais:
– Centro de transformação intemperie (CTI) de 100 kVA de potência e relação de transformação 20.000/400-230 V, para instalar sobre o apoio projectado número 116-5-1. Desmantelamento do CT Sabarei-27AL67 100 kVA existente no apoio 116-5 da LMTA SAR813, no qual se instalarão seccionadores XS.
– Linha eléctrica em media tensão aérea, a 20 kV, de 10 metros de comprimento em motorista tipo LA-56, com origem no apoio existente número 116-5 da LMTA SAR 813 e remate no apoio número 116-5-1 projectado.
– Linha eléctrica em media tensão aérea, a 20 kV, de 2.049 metros de comprimento em motorista tipo LA-56, com origem no apoio existente número 141-36 da LMTA LUG801 e remate no apoio número 116-5 da LMTA SAR 813. Instalação de um interruptor telecontrolado no apoio número 14 desta linha.
– Desmantelamento do reconectador telecontrolado existente no apoio número 141-4 da LMTA LUG801, no qual se instalará um interruptor telecontrolado. Desmontaxe dos seccionadores XS existentes no apoio número 141-44 da LMTA LUG801 e instalação de um reconectador telecontrolado.
A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da citada Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figura no anexo que se insere junto com esta resolução.
Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha, 70) referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 161 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que considerem oportunas no prazo de trinta dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.
Durante este prazo poder-se-á examinar o projecto das instalações nesta chefatura territorial de segunda-feira a sexta-feira, entre as 9.00 da manhã e as 14.00 h, e na seguinte ligazón web da Conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/instalacions-electricas/o-corgo-2
Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias, as pessoas interessadas poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados, segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160 ,de 27 de junho).
Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar, e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
Lugo, 12 de junho de 2023
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo
ANEXO I
Nova LMTA para encerramento da LMTA LUG801 e SAR813 (O Corgo).
Câmara municipal: O Corgo (Lugo).
Expediente: IN407A 2023-58-2.
Prédio |
Políg. |
Parc. |
Lugar |
Cultivo |
Proprietária |
Apoio nº |
Sup. (m²) |
ml. aér. |
m2 aér. |
1 |
105 |
27 |
Monte Armada |
Monte alto |
CMVMC As Charnecas, Santa Isabel e Armada/ Repr.: Manuel Fernández López (secretário) |
7.0 |
118.0 |
||
2 |
105 |
26 |
Monte Armada |
Monte alto |
CMVMC As Charnecas, Santa Isabel e Armada/ Repr.: Manuel Fernández López (secretário) |
1 |
2.0 |
6.0 |
103.0 |
3 |
105 |
58 |
Monte Armada |
Monte alto |
CMVMC As Charnecas, Santa Isabel e Armada/ Repr.: Manuel Fernández López (secretário) |
1.0 |
31.0 |
||
4 |
105 |
59 |
Monte Armada |
Monte alto |
CMVMC As Charnecas, Santa Isabel e Armada/ Repr.: Manuel Fernández López (secretário) |
10.0 |
128.0 |
||
5 |
105 |
60 |
O Novo |
Monte alto |
CMVMC As Charnecas, Santa Isabel e Armada/ Repr.: Manuel Fernández López (secretário) |
12.0 |
186.0 |
||
6 |
105 |
61 |
O Novo |
Monte alto |
CMVMC As Charnecas, Santa Isabel e Armada/ Repr.: Manuel Fernández López (secretário) |
13.0 |
202.0 |
||
7 |
105 |
62 |
Monte Armada |
Monte alto |
CMVMC As Charnecas, Santa Isabel e Armada/ Repr.: Manuel Fernández López (secretário) |
11.0 |
173.0 |
||
8 |
105 |
63 |
Monte Armada |
Monte alto |
CMVMC As Charnecas, Santa Isabel e Armada/ Repr.: Manuel Fernández López (secretário) |
9.0 |
140.0 |
||
9 |
105 |
64 |
Monte Armada |
Monte alto |
CMVMC As Charnecas, Santa Isabel e Armada/ Repr.: Manuel Fernández López (secretário) |
8.0 |
127.0 |
||
10 |
105 |
65 |
Monte Armada |
Monte alto |
CMVMC As Charnecas, Santa Isabel e Armada/ Repr.: Manuel Fernández López (secretário) |
10.0 |
162.0 |
||
11 |
105 |
66 |
Monte Armada |
Monte alto |
CMVMC As Charnecas, Santa Isabel e Armada/ Repr.: Manuel Fernández López (secretário) |
13.0 |
202.0 |
||
12 |
105 |
67 |
Casa |
Monte alto |
José Luis Lodeiro López |
11.0 |
181.0 |
||
13 |
105 |
68 |
Monte Armada |
Monte alto |
CMVMC As Charnecas, Santa Isabel e Armada/ Repr.: Manuel Fernández López (secretário) |
2 |
2.0 |
32.0 |
529.0 |
15 |
105 |
72 |
Agor de Arriba |
Prado |
Hros. de José Castro Castro |
3, 4, 5 |
6.0 |
696.0 |
6.114.0 |
16 |
106 |
83 |
Cortiña |
Monte alto |
Hros. de José Castro Castro |
6 |
2.0 |
304.0 |
4.857.0 |
17 |
106 |
100 |
Monte de Sabarei |
Monte alto |
Desconhecido/a |
7 (1/2) |
1.0 |
3.0 |
72.0 |
20 |
106 |
103 |
Monte de Abaixo |
Monte alto |
Desconhecido/a |
9.0 |
142.0 |
||
21 |
106 |
104 |
Monte de Abaixo |
Monte alto |
Desconhecido/a |
9.0 |
140.0 |
||
22 |
106 |
105 |
Monte de Abaixo |
Monte alto |
Desconhecido/a |
7.0 |
116.0 |
||
23 |
106 |
106 |
Monte de Abaixo |
Monte alto |
Desconhecido/a |
13.0 |
208.0 |
||
24 |
106 |
107 |
Baixo de |
Monte alto |
José Antonio Ferreiro Palácios |
11.0 |
174.0 |
||
32 |
106 |
115 |
Monte de Baixo |
Monte alto |
Desconhecido/a |
8 (1/2) |
1.0 |
8.0 |
128.0 |
35 |
106 |
118 |
Monte de |
Monte alto |
Desconhecido/a |
10.0 |
159.0 |
||
41 |
106 |
24 |
Monte de |
Monte alto |
Carlos Fernández Álvarez |
21.0 |
334.0 |
||
44 |
106 |
47 |
Lama Cabalar |
Prado |
Jaime García Valcárcel |
9 |
2.0 |
67.0 |
1.082.0 |