A pessoa titular da Chefatura Territorial de Pontevedra ditou a resolução dos expedientes sancionadores número PÓ-02144-O-2022 e um mais por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, realizar-se-á o seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto na normativa vigente.
Pontevedra, 16 de junho de 2023
Joaquín São Martín Zamácola
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF da pessoa sancionada |
Infracção cometida Data hora-estrada-p.q. |
Preceito |
Preceito |
Sanção |
PÓ-02144-O-2022 0439-JCG |
34868351Y |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 17.2.2022; 10.11; AP-9; 137,5 |
Artigo 199.9 ROTT Artigo 142.8 LOTT |
Artigo 201.b) ROTT Artigo 143.1 LOTT |
201 euros |
PÓ-02772-S-2022 1887-DXF |
36030164C |
A utilização de folhas durante um período maior a aquele para o qual esteja previsto, quando não supusesse a perda de dados. 2.3.2022; 9.30; Eduardo Cabello com VG-20 |
Artigo 142.3 LOTT Artigo 199.4 ROTT |
Artigo 143.1 LOTT Artigo 201.c) ROTT |
301 euros |