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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 3 de julho de 2023 Páx. 41230

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 16 de junho de 2023, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente PÓ-02144-O-2022 e um mais).

A pessoa titular da Chefatura Territorial de Pontevedra ditou a resolução dos expedientes sancionadores número PÓ-02144-O-2022 e um mais por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, realizar-se-á o seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto na normativa vigente.

Pontevedra, 16 de junho de 2023

Joaquín São Martín Zamácola
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF da pessoa sancionada

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito
cualificador

Preceito
sancionador

Sanção
imposta

PÓ-02144-O-2022

0439-JCG

34868351Y

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

17.2.2022; 10.11; AP-9; 137,5

Artigo 199.9 ROTT

Artigo 142.8 LOTT

Artigo 201.b) ROTT

Artigo 143.1 LOTT

201 euros

PÓ-02772-S-2022

1887-DXF

36030164C

A utilização de folhas durante um período maior a aquele para o qual esteja previsto, quando não supusesse a perda de dados.

2.3.2022; 9.30; Eduardo Cabello com VG-20

Artigo 142.3 LOTT

Artigo 199.4 ROTT

Artigo 143.1 LOTT

Artigo 201.c) ROTT

301 euros