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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 29 de junho de 2023 Páx. 40538

IV. Oposições e concursos

Provedor de justiça

RESOLUÇÃO de 20 de junho de 2023 pela que se aprova a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de chefe/a do Serviço Económico-Financeiro.

Vista a proposta formulada pelo chefe do Serviço de Administração e Pessoal para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de chefe/a do Serviço Económico-Financeiro da instituição Provedor de justiça,

RESOLVO:

Ao amparo do estabelecido no artigo 7.k) do Regulamento de organização e funcionamento do Provedor de justiça, aprovar a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de chefe/a do Serviço Económico-Financeiro da instituição Provedor de justiça, conforme as seguintes

Bases:

Primeira. Aprova-se a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de chefe/a do Serviço Económico-Financeiro que figura na vigente relação de postos de trabalho (BOPG nº 596, de 24 de janeiro de 2020).

As características do posto são as seguintes:

1. Grupo de título: A1.

2. Nível de complemento de destino: 28.

3. Administração: pertença como pessoal funcionário/a de carreira A1.

4. Título: licenciatura/grau em Direito.

5. Funções que se vão desenvolver: coordinação com a Intervenção do Parlamento da Galiza para efeitos da actividade económico-financeira da instituição, confecção do orçamento anual, impulso dos expedientes de contratação precisos para o adequado funcionamento da instituição, a manutenção da sede do Valedor e qualquer outra função que lhe atribua a pessoa titular da instituição.

6. Centro directivo: Provedor de justiça.

Segunda. Poderá concorrer à convocação o pessoal funcionário de carreira de qualquer Administração pública, pertencente ao grupo A (A1).

Terceira. O pessoal funcionário interessado poderá apresentar a sua solicitude no Registro Geral do Provedor de justiça, na rua do Hórreo, nº 65, em Santiago de Compostela, ou em qualquer dos lugares indicados na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de quinze dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza, na qual deixará constância dos dados do posto que venha desempenhando e dos méritos que deseje alegar.

Para participar nesta convocação, a pessoa interessada deverá formalizar o seu pedido de acordo com o modelo que se inclui no anexo desta resolução.

As pessoas aspirantes deverão achegar com a sua solicitude um curriculum vitae e justificar documentalmente os méritos alegados.

Os méritos alegados e não experimentados de acordo com o estabelecido no parágrafo anterior não se terão em conta.

Quarta. De conformidade com o disposto no artigo 7.l) do Regulamento de organização e funcionamento do Provedor de justiça, corresponde-lhe à valedora do povo a resolução desta convocação.

Quinta. A resolução da convocação, com a adjudicação do posto a qualquer das pessoas funcionárias de carreira solicitantes que reúnam os requisitos exixir para o seu desempenho, ou a sua declaração como deserta, por considerar que nenhuma das pessoas candidatas reúne as características adequadas para o posto de trabalho ou não reúne a idoneidade necessária para o seu desempenho, ou se não se apresentasse nenhuma solicitude, fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza.

Sexta. O prazo de tomada de posse da pessoa seleccionada será de três (3) dias hábeis, de estar o destino anterior na mesma localidade, de sete (7) dias se comporta mudança de residência, ou de vinte (20) dias se comporta o reingreso no serviço activo.

O prazo de tomada de posse começará a contar desde o dia seguinte ao da demissão nesse destino, se é o caso, que se deverá produzir dentro dos três (3) dias hábeis seguintes ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução da livre designação.

Se a resolução comporta o reingreso no serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Sétima. Contra a resolução pela que se aprova esta convocação, que esgota a via administrativa, os interessados poderão interpor, potestativamente, recurso de reposição, ante a valedora do povo, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou poderão interpor recurso contencioso-administrativo, perante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses, contados desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2023

Dores Fernández Galiño
Valedora do povo

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