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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 29 de junho de 2023 Páx. 40580

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 14 de junho de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, pela que se dá publicidade à resolução do expediente com código PÓ-00021538X(2.1), intitulado Projecto de ordenação florestal Santa Marinha, câmara municipal Guitiriz, província Lugo, em cumprimento do artigo 42 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Antecedentes:

Primeiro. O 20.12.2020 teve entrada o expediente com código PÓ-00021538X(2.1) e intitulado Projecto de ordenação florestal Santa Marinha.

Segundo. O 14.3.2023 a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático resolve formular a declaração de impacto ambiental do projecto de ordenação florestal do MVMC de Santa Marinha (Guitiriz, Lugo), promovido pela CMVMC de Santa Marinha, considerando que o projecto é ambientalmente viável sempre que se cumpra, ademais do recolhido no estudo de impacto ambiental e a restante documentação avaliada, o condicionado que figura ao longo deste documento, tendo em conta que em caso que exista contradição entre eles prevalecerá o disposto nesta DIA.

Terceiro. O 22.5.2023 a Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal assina a resolução do expediente com código PÓ-00021538X(2.1) e intitulado Projecto de ordenação florestal Santa Marinha, câmara municipal Guitiriz, província Lugo, segundo o artigo 81.1 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Quarto. De conformidade com o artigo 42 da Lei 21/2013, o órgão substantivo, no prazo mais breve possível e, em todo o caso, antes dos quinze dias hábeis desde que adopte a decisão de autorizar ou recusar o projecto, remeterá ao diário oficial correspondente, para a sua publicação, um extracto do contido da dita decisão.

Além disso, publicará na sua sede electrónica uma referência ao diário oficial correspondente em que se publicou a declaração de impacto ambiental e o extracto sobre a decisão de autorizar ou recusar o projecto.

Pelo anteriormente exposto,

RESOLVO:

Fazer pública a resolução de aprovação citada no antecedente terceiro de conformidade com o artigo 42 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Expediente: PÓ-00021538X(2.1) intitulado Projecto de ordenação florestal Santa Marinha, câmara municipal Guitiriz, província Lugo.

A dita resolução poder-se-á consultar na ligazón:

https://mediorural.junta.gal/és temas/florestal/ordenacion/instrumentos-de-ordenacion-ou-de-xestion-florestal 

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2023

José Luis Chão Rodríguez
Director geral de Planeamento e Ordenação Florestal