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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 28 de junho de 2023 Páx. 40346

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ANÚNCIO de 9 de junho de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pelo que se publica a parte dispositiva da Sentença 269/2020, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, em relação com o projecto sectorial de incidência supramunicipal do parque eólico de Sasdónigas fase II.

No Diário Oficial da Galiza núm. 24, de 4 de fevereiro de 2019, mediante a Resolução de 3 de janeiro de 2019, da Direcção-Geral de Energia e Minas, fez-se público o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 20 de dezembro de 2018, pelo que se aprova definitivamente o projecto do parque eólico Sasdónigas fase II como projecto sectorial de incidência supramunicipal, assim como as disposições normativas contidas no mencionado projecto (expediente LU-11/125- EOL).

Em cumprimento do Auto de 5 de abril de 2023, da Secção 3 da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, procedimento EJD execução definitiva 7027/2023, relativo ao procedimento ordinário 7135/2019, reproduz-se a seguir a parte dispositiva da Sentença núm. 269/2020, de 17 de novembro de 2020, que tem o carácter de firme:

«Que se estima o recurso contencioso-administrativo núm. 7135/2019, interposto pela representação processual de Ramón Maseda Otero e outras mais 9, contra a Resolução de 3 de janeiro de 2019, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se faz público o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 22 de novembro de 2018, pelo que se aprova definitivamente o projecto do parque eólico Sasdónigas fase II como projecto sectorial de incidência supramunicipal, assim como as disposições normativas contidas no mencionado projecto, publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 24, páx. 7240 e ss, na segunda-feira 4 de fevereiro de 2019, e declaro a nulidade da resolução impugnada, com imposição de custas conforme o F.X. 8º desta resolução xurisdicional».

O que se publica para o geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 9 de junho de 2023

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais