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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 28 de junho de 2023 Páx. 40337

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 2 de junho de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se outorga a autorização administrativa prévia e de construção e se declara a utilidade pública, em concreto, para a infra-estrutura eléctrica denominada LAT 132 kV Conchas-Salas D.A.R. Ap.3, na câmara municipal de Muíños (Ourense), e que promove UFD Distribuição Electricidad, S.A. (expediente IN407A 2022/208-3).

Factos:

1. O 25.11.2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. (em diante, UFD) apresentou ante a Chefatura Territorial de Ourense desta conselharia (em diante, Chefatura Territorial), a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, para a infra-estrutura eléctrica denominada LAT 132 kV Conchas-Salas D.A.R. Ap.3, na câmara municipal de Muíños (Ourense), à qual se lhe atribuiu o número de expediente IN407A 2022/208-3.

Esta solicitude acompanhou-se da seguinte documentação técnica:

• Projecto de execução denominado LAT 132 kV Conchas-Salas D.A.R. Ap.3, assinado o 26.9.2022 pela engenheira industrial María Isabel López Ferrer (colexiada núm. 17.566 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Madrid) e visto por este colégio, com núm. 202203932, com data do 27.9.2022, e no que figura um orçamento total de 34.357,15 euros.

• Declaração responsável assinada pelo técnico proxectista o 3.3.2023, exixir no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

• Separatas técnicas do projecto de execução para as entidades afectadas: Câmara municipal de Muíños e Confederação Hidrográfica Miño-Sil.

• Relação de bens e direitos afectados (RBDA).

A infra-estrutura eléctrica projectada tem por objecto a correcção de vários defeitos anti-regulamentares detectados na LAT 132 kV Conchas-Salas, pertencente a UFD. Em concreto, projectam-se os seguintes trabalhos nos vãos indicados da dita LAT:

Vãos (trecho entre apoios)

Defeitos para corrigir

Trabalhos que há que realizar

2-3

Distância ao terreno

• Substituição do apoio 3 (AG-AC) pelo novo apoio 3N (AG-AC) de maior altura, que se localizará baixo traça a 5 m do existente em sentido ao apoio 4. Esta modificação leva consigo um aumento de motorista e cabo de terra no vão-no 2-3N, pelo que há que tender novos LA-180 e AC-50. Ademais, haverá que retirar o comprimento de motorista e cabo de terra sobrante no vão 3N-4.

2. O 4.12.2022, a Chefatura Territorial adoptou o acordo pelo que se submeteram a informação pública a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da referida infra-estrutura eléctrica.

Este acordo publicou-se no Diário Oficial da Galiza (DOG) de 5 de janeiro de 2023 e no jornal La Región de 22 de dezembro de 2022. Além disso, esteve exposto, junto com a documentação técnica objecto de informação pública, nas dependências da Chefatura Territorial e no portal de transparência desta conselharia.

O único prédio que se relaciona na RBDA apresentada pela promotora junto com a solicitude é de titularidade de pessoas desconhecidas, pelo que se seguiu o procedimento que estabelece o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de novembro de 1954, com a comunicação ao Ministério Fiscal, e também o procedimento previsto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, com a emissão do anúncio de notificação da Chefatura Territorial do 11.1.2023, publicado no DOG do 26.1.2023 e no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE) do 30.1.2023.

Durante o período de informação pública não se apresentaram escritos de alegações.

3. A Chefatura Territorial remeteu-lhes, para a emissão dos correspondentes condicionado técnicos, as separatas do projecto de execução da referida infra-estrutura eléctrica às seguintes entidades: Câmara municipal de Muíños e Confederação Hidrográfica Miño-Sil.

Nenhuma destas entidades contestou, pelo que, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar, percebe-se a sua conformidade com o projecto, de acordo com o disposto no artigo 47.3 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

4. O 10.3.2023, a Chefatura Territorial, depois de rematada a instrução do referido expediente, deu deslocação do mesmo à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (em diante, DXPERN) para os efeitos de ditar a oportuna resolução, incorporando ao expediente a acta, o relatório e a proposta seguintes:

• Acta emitida o 23.2.2023 pelos serviços técnicos da Chefatura Territorial sobre a comprovação sobre o terreno de que não se dá nenhuma das limitações à constituição de servidão de passagem às que se refere o artigo 161 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

• Relatório emitido o 28.2.2023 pelos serviços técnicos da chefatura territorial, de carácter favorável, para os efeitos do disposto no artigo 47.5 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

• Proposta ditada o 9.3.2023 pela chefatura territorial, em que se informa de modo favorável a pedido formulado por UFD, no relativo à tramitação das autorizações administrativas prévia e de construção, assim como a declaração da utilidade pública, em concreto, do referido projecto, para a sua resolução pela DXPERN.

Considerações legais e técnicas:

1. A DXPERN é competente para resolver este expediente, de conformidade com o disposto no artigo 28 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no artigo único do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

De acordo contudo o anterior,

RESOLVO:

1. Outorgar a autorização administrativa prévia para a infra-estrutura eléctrica denominada LAT 132 kV Conchas-Salas D.A.R. Ap.3, na câmara municipal de Muíños (Ourense), e que promove UFD Distribuição Electricidad, S.A.

2. Outorgar a autorização administrativa de construção para o projecto de execução da citada infra-estrutura eléctrica.

3. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada infra-estrutura eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados, implicando a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

1. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução denominado LAT 132 kV Conchas-Salas D.A.R. Ap.3, assinado o 26.9.2022 pela engenheira industrial María Isabel López Ferrer (colexiada núm. 17.566 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Madrid) e visto por este colégio, com núm. 202203932, com data do 27.9.2022, e no que figura um orçamento total de 34.357,15 euros.

2. A empresa promotora (UFD) assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se mantenham as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelecem o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovados pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, e o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, aprovados pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio.

3. Para introduzir modificações nas instalações que afectem a dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da DXPERN; não obstante, a Chefatura Territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, e deverá comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que se ditem em aplicação da citada facultai.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante a Chefatura Territorial, quem deverá estender trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

5. No que diz respeito aos bens e direitos afectados pela referida infra-estrutura eléctrica e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, a promotora cumprirá com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

6. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos orçamentos que determinaram a sua adopção poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência a promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

7. Estas autorizações adoptam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da referida infra-estrutura eléctrica, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

8. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 48.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.

9. Como anexo a esta resolução recolhe-se a RBDA definitiva que se empregará no procedimento expropiatorio e que coincide com a submetida a informação pública.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 2 de junho de 2023

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados (RBDA)

Núm. de expediente: IN407A 2022/208-3.

Situação: câmara municipal de Muíños (Ourense).

Denominação: LAT 132 kV as Conchas-Salas D.A.R. Ap. 3.

Prédio núm. em projecto: 1; referência catastral: 32052A03500699.

Lugar: A Mariposa.

Cultivo: prado.

Titular: desconhecido/a.

Afecções: apoio/CT números 3N, ocupação de 14,91 m2.