Aprovada inicialmente a modificação do Plano Parcial do sector SUL-I2, SUL-I3 e SUL-I4 da Câmara municipal de San Cibrao das Viñas, mediante o Acordo da Junta de Governo Local, de 25 de maio de 2023, de conformidade com o artigo 75.1 a) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 186.1.a) do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses a contados desde a última publicação no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, estará à disposição na sede electrónica desta câmara municipal:
http://sancibrao.sedelectronica.és
Durante o dito prazo, poderá ser examinado por qualquer interessado, para que se formulem as alegações que se considerem pertinente ou para obter cópias.
Ficam suspensas as licenças naqueles âmbitos do território cujas novas determinações suponham modificação da ordenação urbanística vigente.
As áreas afectadas são as seguintes:
Áreas objecto de suspensão |
Tipo de licença |
Totalidade do âmbito dos sectores SUL-I3 e SUL-I4, e na parte afectada pela nova ordenação do sector SUL-I2. |
Construção Segregação Demolição |
A duração da suspensão é de um ano, contado desde a aprovação inicial, e extinguir-se-á, em todo o caso, com a aprovação definitiva do plano.
San Cibrao das Viñas, 22 de junho de 2023
Marta Nóvoa Iglesias
Alcaldesa