De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE nº 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe a Eduardo José Cardona Alonso, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios, que a resolução emitida pela Presidência de Portos da Galiza o 25 de abril de 2023 acordou desestimar o recurso de alçada interposto contra a Resolução da Direcção de Portos da Galiza de 13 de março de 2023 recaída no procedimento administrativo sancionador com número de referência 13-27-22-95.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
A citada resolução, que esgota a via administrativa, é firme e executiva, e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação ante, a eleição do interessado, o julgado do contencioso-administrativo correspondente à circunscrição onde tenha aquele o seu domicílio ou o julgado do contencioso-administrativo que corresponda de Santiago de Compostela.
O expediente completo para o seu exame e consulta encontra na sede dos serviços centrais de Portos da Galiza situados no polígono das Fontiñas, largo da Europa, 5 A, 6º, Santiago de Compostela.
O montante da sanção poderá fazer-se efectivo em período voluntário dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária (BOE nº 302, de 18 de dezembro), mediante receita em qualquer das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza.
De não efectuar-se o pagamento no supracitado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via executiva.
Santiago de Compostela, 12 de junho de 2023
Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Denunciado |
Facto denunciado Data hora-porto |
Preceito infringido |
Preceito sancionador |
Montante |
Sanc. 13-27-22-95 M-6630-LK PAFIF |
Eduardo José Cardona Alonso |
Estacionamento proibido. 5.8.2022 18.35 horas Panxón (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |