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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 27 de junho de 2023 Páx. 39892

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 97/2023, de 15 de junho, pelo que se aprova a mudança de titularidade do troço inicial da estrada provincial EP-1101 a favor da Câmara municipal de Moaña.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Moaña e a Deputação Provincial de Pontevedra assinaram o dia 23 de junho de 2020 um convénio de colaboração para a execução do projecto de recuperação do espaço público e de melhora da mobilidade peonil entre os p.q. 1+200 e 1+780 da EP-1104 Moaña-Couro. A cláusula quinta do dito convénio recolhia a obrigação da Câmara municipal de solicitar a transferência de titularidade do troço inicial da estrada EP-1101-Moaña-Verducedo.

O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra na sessão ordinária do dia 28 de outubro de 2022 aceitou a mudança de titularidade proposto no convénio.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, indica que a estrada EP-1101 cumpre com o estipulado no ponto 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos que faça parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente, através da rede de estradas da administração cedente ou das redes de estradas de titularidade de administrações de maior âmbito territorial, pelo que se formula a proposta favorável à transferência de titularidade que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia quinze de junho de dois mil vinte e três,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade do troço inicial da estrada a favor da Câmara municipal de Moaña:

Estrada

Denominação

p.q.i

p.q.f

Lonx. (km)

EP-1101

Moaña-Verducedo

0+000

0+260

0,260

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre a Câmara municipal e a Deputação.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Moaña, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, quinze de junho de dois mil vinte e três

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade