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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 26 de junho de 2023 Páx. 39767

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 2 de junho de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica nas câmaras municipais de Noia e Lousame (expediente IN407A 2023/115-1).

Expediente: IN407A 2023/115-1.

Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: soterramento LMT BOI-806-Noia/Lousame.

Câmaras municipais: Noia e Lousame.

1. Características técnicas:

Modificação do troço da linha BOI-806 autorizado no expediente 52.381, de 993 metros de comprimento, compreendido entre os seus apoios núm. 101 (matrícula: 9O4MSX2T) metálico de celosía e núm. 115 (matrícula: 9OPI8M0N) de formigón tipo S-AL-HV-630/15-Bov, consistente em:

– Desconexión e desmontaxe do motorista tipo LA-56 e dos apoios sobre os que se encontra tendido, no troço da linha BOI-806, de 751 metros de comprimento, compreendido entre os actuais apoios núm. 102 (matrícula: 9O72E7P9) de formigón tipo HV-1000/13 e núm. 114 (matrícula: 9OMEP7PE) de formigón tipo HV-630/13.

– Substituição, respeitando o seu actual lugar na parcela com referência catastral 15058A033000510000QJ, com um ligeiro deslocamento para o apoio núm. 101, do apoio núm. 102 pelo novo apoio metálico de celosía tipo FL-C-2000/16-H35-QUE (CS).

– Retirada da rede do apoio núm. 114, que será substituído pelo novo apoio metálico de celosía tipo FL-C-3000/16-H35-QUE (CS) num lugar próximo na parcela com referência catastral 15043J503013500000DO sem alterar o traçado da linha BOI-806, em que se projecta a instalação de um passo aero-soterrado (PÁ/S) dotado de pararraios autoválvulas. Esta operação implicará o retensado do motorista tipo LA-56 (motorista existente), no novo vão da linha BOI-806, de 132 metros de comprimento, formado pelo novo apoio projectado e o apoio núm. 115 existente.

– Linha eléctrica em media tensão soterrada, a 20 kV, de 1.885 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240 mm2 Al), com origem em cela de linha do CT São Bernardo (matrícula: 15CFA6) e remate no passo aero-soterrado (PÁ/S) que se instalará no novo apoio FL-C-3000/16-H35-QUE(CS) projectado.

Com a finalidade de manter a subministração de energia eléctrica aos utentes da zona nas condições regulamentares, durante a execução das novas instalações uma vez que sejam autorizadas, manter-se-ão operativos alguns dos elementos da rede incluídos nos desmantelamentos projectados, os quais serão rematados uma vez posta em exploração a linha eléctrica em media tensão soterrada.

1. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta ao presente acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como na Câmara municipal. Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos.

Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado, no prazo de 30 dias contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

A Corunha, 2 de junho de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados-câmara municipal de Noia
Soterramento LMT BOI-806-Noia/Lousame

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio (LMT, CT e/ou apoios)

LMT aérea-voo

(servidão de passagem
de energia eléctrica)

Natureza
do terreno

Núm. do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

2

Desconhecido

15058A033000510000QJ Polígono 33, parcela 51

Fontiña

Novo apoio núm. 102

2

Rústico. Agrário. Labor ou labradío de secaño