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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 23 de junho de 2023 Páx. 39484

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 30 de maio de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Muros (expediente IN407A 2022/379-1).

Expediente: IN407A 2022/379-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: reforma LMT MUO806 e Novo CT Uía (15CNBZ).

Câmara municipal: Muros.

Factos:

1. O 9.11.2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, denominado Reforma LMT MUO806 e novo CT Uía (15CNBZ), com a finalidade de substituir o CT Uía (15CNBZ) por causa do seu derrubamento, sito no caminho da Xesteira, câmara municipal de Muros. Projecta-se o seu desmantelamento e instalação no mesmo lugar de um novo centro de transformação de tipo compacto prefabricado de 250 kVA de potência, a instalação de uma linha em media tensão soterrada que o conectará com a linha de distribuição aérea LMT MUO-806, procedente da subestação Muros, e a instalação de duas novas saídas em baixa tensão que o conectarão com a rede de baixa tensão existente.

Achegam o projecto que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado Reforma LMT MUO806 e novo CT Uía (15CNBZ), assinado por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.980 de Vigo, o 14.10.2022.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudesse prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório à Câmara municipal de Muros, Águas da Galiza e Património Cultural. UFD Distribuição Electricidad, S.A. manifestou a sua conformidade com os dois únicos condicionado emitidos, o da Câmara municipal de Muros e o de Património Cultural.

4. O 19.5.2023, emitiu-se um relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).

2. A legislação aplicável neste expediente é a que a seguir se relaciona:

– A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As instalações encontram no caminho da Xesteira, na câmara municipal de Muros, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS a 20 kV, de 21 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1x240 mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio núm. 42-2 tipo C-3000/14 projectado na LMT MUO-806, procedente da subestação Muros, e remate no CTC projectado.

– Retensado trecho: LMTA a 20 kV, de 137 m, motorista tipo LA-30 Al, com origem no apoio núm. 9JA0O45Q//60-5-B-3-3 existente e remate no apoio tipo C-3000/14 projectado instalado a seguir do anterior e junto do CTC projectado.

– Novo CT Uía compacto prefabricado telecontrolado de manobra exterior, com uma potência de 250 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P. Desmantelamento do CT Uía (15CNBZ) existente.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/a director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 30 de maio de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha