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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 23 de junho de 2023 Páx. 39466

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 26 de maio de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal do Pino (expediente IN407A 2022/444-1).

Expediente: IN407A 2022/444-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: ampliação de potência CT Santa Irene (15A193).

Câmara municipal: O Pino.

Factos:

1. O dia 23 de dezembro de 2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução denominado Ampliação de potência CT Santa Irene (15A193), com a finalidade de atender um pedido de subministração de 90 kW para recarga de veículo eléctrico no lugar de Santa Irene, câmara municipal do Pino. Projecta-se uma mudança de máquina no centro de transformação de intemperie CT Santa Irene (15A193, IN407A 2016/638-1) de 100 kVA de potência, alimentado pela linha de distribuição em media tensão LMT POR706 procedente da subestação Portodemouros, instalando um transformador de 160 kVA sobre um apoio de formigón existente.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que compreende a seguinte documentação:

– Projecto de execução denominado Ampliação de potência CT Santa Irene (15A193), assinado o 5.12.2022 por Alejandro Fernández Reza, escalonado em Engenharia Eléctrica, nº colexiado 4.683 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro). Em cumprimento do artigo 46.e) da dita lei, o solicitante declara que o projecto não afecta novos bens nem direitos de propriedade particular.

3. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, remetem-se separatas do projecto às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados, na parte em que a instalação pudera prejudicar bens e direitos ao seu cargo. Estas separatas contêm as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente.

Solicitou-se relatório preceptivo à Câmara municipal do Pino, à Deputação Provincial da Corunha, à Demarcación de Estradas do Estado na Galiza (A Corunha) e ao Serviço de Património Cultural da Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidade.

UFD Distribuição Electricidad, S.A. manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos, isso é, Câmara municipal do Pino, Deputação Provincial da Corunha e Património Cultural.

4. O dia 19.5.2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto /2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia; e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).

2. A legislação aplicável neste expediente é a seguinte:

• A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

• A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As instalações encontram no lugar de Santa Irene, na câmara municipal do Pino, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Repotenciación do CT Santa Irene (15A193, IN407A 2016/638-1) de intemperie de 100 kVA com relação de transformação de 15.000/400-230 V, instalado no apoio nº AJFL9FH3//56-B64-1CT existente de tipo HV-11/1000 da LMT POR706, procedente da subestação Portodemouros. Novo trafo de 160 kVA e retirada do existente.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar perante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 26 de maio de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha