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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 23 de junho de 2023 Páx. 39420

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 22 de junho de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se modifica a Resolução de 30 de janeiro de 2007, pela que se abre o prazo de apresentação de solicitudes para a elaboração das listas reguladas pelo Decreto 37/2006, de 2 de março, correspondentes a determinadas categorias do pessoal laboral dos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais e do pessoal do Plano Infoga, e do regulado na Resolução de 14 de maio de 2019 (Diário Ofcial da Galiza número 94, de 20 de maio), sobre as provas físicas.

A nomeação de pessoal funcionário interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral figura regulado no Decreto 37/2006, de 2 de março.

Mediante a Resolução de 30 de janeiro de 2007, da Direcção-Geral da Função Pública, abriu-se o prazo de apresentação de solicitudes para a elaboração das listas reguladas pelo Decreto 37/2006, de 2 de março, correspondentes a determinadas categorias de pessoal laboral dos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais e de pessoal do Plano Infoga.

Na base noveno da dita resolução regulam-se as provas físicas que se realizam anualmente ao pessoal laboral para ser contratado em determinadas categorias do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais.

Esta base noveno foi modificada através da Resolução de 14 de maio de 2019, da Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 94, de 20 de maio), para actualizar as ditas provas e conseguir uma maior eficiência na realização destas.

Pela Resolução de 9 de junho de 2023 ordena-se a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 8 de junho de 2023, pelo que se aprova a modificação da relação de postos de trabalho da Conselharia do Meio Rural (DOG núm. 113, de 15 de junho).

Nesta modificação acreditem-se sete postos de bombeiro/a florestal chefe/a de brigada e 37 postos de bombeiros/as florestais vinculados às bases helitransportadas nos cales se estabelece como requisito indispensável a superação da prova física Pack Teste.

O requisito desta nova prova física faz necessária uma actualização do regulado na base noveno da Resolução de 30 de janeiro de 2007 (DOG núm. 24, de 2 de fevereiro) e da Resolução de 14 de maio de 2019 (DOG núm. 94, de 20 de maio).

Em consequência e depois da comunicação aos representantes sindicais que integram a Comissão Permanente constituída ao amparo do disposto no artigo 4 do Decreto 37/2006, de 2 de março (DOG núm. 48, de 9 de março), a Direcção-Geral da Função Pública

RESOLVE:

Primeiro. Modificar a base noveno da Resolução de 30 de janeiro de 2007, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se abre o prazo de apresentação de solicitudes para a elaboração das listas reguladas pelo Decreto 37/2006, de 2 de março, correspondentes a determinadas categorias do pessoal laboral dos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais e do pessoal do Plano Infoga (DOG núm. 24, de 2 de fevereiro de 2007), reguladora das provas físicas, e o regulado na Resolução de 14 de maio de 2019 (DOG núm. 94, de 20 de maio), que fica redigida como segue:

De acordo com o estabelecido no anexo do V Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia que regula as condições especiais de trabalho do pessoal do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, para poder ser contratado nas categorias de pessoal laboral de técnico/a superior de defesa contra incêndios florestais (38) do grupo I, técnico/a florestal de defesa contra incêndios florestais (39) do grupo II, bombeiro/a florestal chefe/a de brigada (100) do grupo III, bombeiro/a florestal motorista/a de motobomba (33) do grupo IV, bombeiro/a florestal motorista/a (14A) e bombeiro/a florestal (14) do grupo V, deverá superar-se previamente uma prova de aptidão física.

Esta prova denomina-se prova física Field Teste, consistente em caminhar 3.200 metros sobre terreno plano com um peso de 11 kg às costas, num tempo máximo de 30 minutos.

As pessoas integrantes das listas deverão acudir à realização da prova provisto do seu DNI e de um certificado médico oficial ou informe sobre o seu estado de saúde, assinado por um médico colexiado em exercício, no qual se faça constar que não apresenta doença ou deficiência que impeça o correcto desenvolvimento de uma prova de esforço físico. O dito certificado deverá ter uma antigüidade máxima de 3 meses a respeito da data de realização da prova. Não se terão em conta certificados médicos que não recolham o assinalado anteriormente.

Para poder ser contratados nas categorias de vixilante móvel (10A) e vixilante fixo (10B) de defesa contra incêndios florestais do grupo V, as pessoas candidatas deverão superar uma prova em que se examinará a agudeza visual de longe em ambos os dois olhos, assim como a visão cromática, realizada com um aparelho para o controlo da visão tipo Visiotest ou equivalente. As pessoas aspirantes deverão acudir à realização da prova provisto do DNI.

Além disso, e conforme o estabelecido na relação de postos de trabalho da Conselharia do Meio Rural (DOG núm. 113, de 15 de junho de 2023), para poder ser contratado para os postos das listas de bombeiro/a florestal chefe/a de brigada (100) do grupo III e bombeiro/a florestal (14) do grupo V, que tenham estabelecido como requisito indispensável a prova física Pack Teste, deverá superar-se previamente esta prova de aptidão física.

Esta prova física Pack Teste consiste em caminhar 4.800 metros sobre terreno plano com um peso de 20 kg às costas, num tempo máximo de 45 minutos.

As pessoas integrantes das listas deverão acudir à realização da prova provisto do seu DNI e de um certificado médico oficial ou informe sobre o seu estado de saúde, assinado por um médico colexiado em exercício, no qual se faça constar que não apresenta doença ou deficiência que impeça o correcto desenvolvimento de uma prova de esforço físico. O dito certificado deverá ter uma antigüidade máxima de 3 meses a respeito da data de realização da prova. Não se terão em conta certificados médicos que não recolham o assinalado anteriormente.

O resultado das provas físicas e de agudeza visual será o de apto/a ou não apto/a.

Em caso de que alguma pessoa interessada não se apresentasse às anteditas provas, não as realizasse ou não fosse declarada apta, ficaria automaticamente em suspenso nas listas correspondentes até o 1 de janeiro do ano seguinte e não poderá ser contratada. Para tal efeito, a Conselharia do Meio Rural comunicará à Direcção-Geral da Função Pública o resultado das provas como apto/a, não apto/a, não apresentado/a à prova ou prova não realizada.

As listas correspondentes à prova física Field Teste serão as de técnico/a superior de defesa contra incêndios florestais (38) do grupo I, técnico/a florestal de defesa contra incêndios florestais (39) do grupo II, bombeiro/a florestal chefe/a de brigada (100) do grupo III, bombeiro/a florestal motorista/a de motobomba (33) do grupo IV, bombeiro/a florestal motorista/a (14A) e bombeiro/a florestal (14) do grupo V.

As listas correspondentes à prova de agudeza visual serão as de vixilante móvel (10A) e vixilante fixo (10B) de defesa contra incêndios florestais do grupo V.

O resultado de apto/a na prova física Pack Teste isentará à pessoa de realizar a prova física Field Teste.

O resultado de não apto/a na prova física Pack Teste terá como consequência que a pessoa ficará em suspenso para os apelos dos postos que contem com este requisito indispensável das listas de bombeiro/a florestal chefe/a de brigada (100) do grupo III e bombeiro/a florestal (14) do grupo V até o 1 de janeiro do ano seguinte e não poderá ser contratada ou nomeada para estes postos.

A aceitação dos postos que têm como requisito indispensável prova física Pack Teste serão de aceitação voluntária, mas no caso de aceitar-se aplicar-se-á o regime aplicável a todas as listas.

As pessoas integrantes das listas não poderão assinar um contrato laboral, ou de ser o caso ser nomeadas funcionárias, sem terem realizadas as provas físicas ou de agudeza visual vigentes com o resultado de apta.

A Conselharia do Meio Rural será a encarregada de realizar as provas com carácter prévio à nomeação como funcionário/a ou à formalização dos contratos de trabalho.

Estas provas terão validade até o 1 de janeiro do seguinte ano e deve acreditar o pessoal, antes de ser nomeado ou contratado, a vigência da prova realizada com o resultado de apto/a. No caso contrário, a Conselharia do Meio Rural realizar-lhe-á as provas antes de formalizarem o contrato ou, se é o caso, serem nomeados funcionários.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2023

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública