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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 22 de junho de 2023 Páx. 39099

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 14 de junho de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se publicam os requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Resolução de 20 de abril de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu Plus (FSE+) no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (códigos de procedimento SIM436A, SIM435A e SIM427B).

A Secretaria-Geral da Igualdade convocou para o ano 2023, através da Resolução de 20 de abril de 2023 (DOG número 87, de 8 de maio), subvenções destinadas às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade através dos seguintes programas:

a) Programa do Plano Corresponsables no âmbito local (SIM436A).

b) Programa de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e tratamento da violência de género (SIM435A).

c) Programa de apoio aos centros de informação à mulher (SIM427B).

O artigo 10 da Resolução de 20 de abril de 2023, que estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes, indica que a apresentação das solicitudes se realizará obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Além disso, no artigo 11 determina-se a documentação que se juntará ao anexo da solicitude.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita resolução de convocação pela unidade administrativa encarregada da tramitação e a instrução dos procedimentos, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

De conformidade com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o artigo 14 da citada resolução de convocação estabelece que se a solicitude não está devidamente coberta ou não se apresenta a documentação exixir, requerer-se-á a entidade solicitante para que num prazo de dez (10) dias hábeis emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com a advertência de que, de não o fazer, se considerará que desistiu da sua solicitude, depois da correspondente resolução.

Além disso, o segundo parágrafo do artigo 14.1 da Resolução de 20 de abril de 2023 estabelece que, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da indicada Lei 39/2015, de 1 de outubro, os requerimento de emenda fá-se-ão mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação. Além disso, os requerimento também se publicarão na página web da Secretaria-Geral da Igualdade.

Pelo exposto,

DISPONHO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução (anexo: requerimento de emenda de documentação, SIM436A, SIM435A e SIM427B).

2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes que figuram no anexo desta resolução de que são requeridas para que no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece nesta resolução, com a advertência de que, de não o fazer, se terão por desistidas da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 desta mesma lei.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir-se à Secretaria-Geral da Igualdade através dos telefones indicados no artigo 27 da resolução de convocação (procedimento SIM436A: 981 54 16 18, 881 99 91 63, 881 99 55 34 e 881 99 55 33; procedimento SIM435A: 981 54 73 97 e 981 54 53 53, procedimento SIM427B: 981 54 53 56), ou presencialmente.

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2023

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade

ANEXO

Requerimento de emenda de documentação (SIM436A, SIM435A, SIM427B)

Programa do Plano Corresponsables no âmbito local (SIM436A).

Nº expediente

Entidade local
(por ordem alfabética)

Documentação requerida

SIM436A-2023-00000182-00

Câmara municipal da Baña

1. Anexo II: assinado por o/a secretário/a.

SIM436A-2023-00000153-00

Câmara municipal da Guarda

1. Anexo IV: ponto 3.6 não coberto.

SIM436A-2023-00000124-00

Câmara municipal da Pobra do Brollón

1. Anexo IV: ponto 3.6 indicar se cumprem os perfis profissionais do artigo 6.

SIM436A-2023-00000176-00

Câmara municipal da Pobra de Trives

1. Anexo II: assinado por o/a secretário/a.

SIM436A-2023-00000184-00

Câmara municipal da Veiga

1. Anexo II: assinado por o/a secretário/a.
2. Anexo IV: ponto 3.1 esclarecimento do plano de sensibilização que se vai dar.
3. Anexo IV: ponto 3.5 concretizar o número de trabalhadores/as dedicados a bolsas de cuidados e a planos de formação com as horas diárias correspondentes.

SIM436A-2023-00000013-00

Câmara municipal das Neves

1. Anexo IV: ponto 2.1 não está dentro do período subvencionável.
2. Anexo IV: ponto 3.6 não está dentro do período subvencionável.

SIM436A-2023-00000143-00

Câmara municipal de Abadín

1. Anexo II: assinado por o/a secretário/a.
2. Anexo IV: ponto 3.6 indicar se cumprem os perfis profissionais do artigo 6.

SIM436A-2023-00000065-00

Câmara municipal de Agolada

1. Anexo II: assinado por o/a secretário/a.
2. Anexo IV: ponto 3.2.2 indicar a estimação do número de famílias atendidas.

SIM436A-2023-00000062-00

Câmara municipal de Allariz

1. Anexo IV: ponto 3.6 indicar se cumprem os perfis profissionais do artigo 6.

SIM436A-2023-00000154-00

Câmara municipal de Aranga

1. Anexo I e anexo II: deve coincidir o montante solicitado
2. Anexo IV: ponto 3.6 indicar se cumprem os perfis profissionais do artigo 6.

SIM436A-2023-00000077-00

Câmara municipal de Avión

1. Anexo IV: ponto 3.5 concretizar o número de trabalhadores/as dedicados a bolsas de cuidados e a planos de formação com as horas diárias correspondentes.

SIM436A-2023-00000118-00

Câmara municipal de Baiona

1. Anexo IV: não coberto.

SIM436A-2023-00000162-00

Câmara municipal de Barbadás

1. Anexo IV: ponto 2.1 não está dentro do período subvencionável.
2. Anexo IV: ponto 3.6 não está dentro do período subvencionável.

SIM436A-2023-00000008-00

Câmara municipal de Becerreá

1. Anexo IV: ponto 3.2.2 indicar a estimação do número de famílias atendidas.

SIM436A-2023-00000137-00

Câmara municipal de Bergondo

1. Anexo II: assinado por o/a secretário/a.
2. Anexo IV: ponto 3.6 indicar horas e período de trabalho de os/das monitores/as.

SIM436A-2023-00000089-00

Câmara municipal de Betanzos

1. Anexo IV: ponto 3.5 concretizar o número de trabalhadores/as dedicados a bolsas de cuidados e a planos de formação com as horas diárias correspondentes.

SIM436A-2023-00000084-00

Câmara municipal de Boborás

1. Anexo IV: ponto 3.6 não está dentro do período subvencionável.

SIM436A-2023-00000157-00

Câmara municipal de Boimorto

1. Anexo IV: ponto 2.1 cobrir se realiza actividades os fins-de-semana ou feriados.

SIM436A-2023-00000186-00

Câmara municipal de Bóveda

1. Anexo IV: ponto 2.1 não está dentro do período subvencionável.
2. Anexo IV: ponto 3.6 não está dentro do período subvencionável.

SIM436A-2023-00000149-00

Câmara municipal de Cabanas

1. Anexo IV: ponto 2.1 não coberto,
2. Anexo IV: ponto 3.2.2 não coberto.

SIM436A-2023-00000179-00

Câmara municipal de Caldas de Reis

1. Anexo IV: ponto 3.6 não coberto.

SIM436A-2023-00000185-00

Câmara municipal de Castrelo de Miño

1. Anexo I.1: indicar as medidas que vão solicitar.
2. Anexo II: indicar as mesmas medidas solicitadas no anexo I.
3. Anexo IV: ponto 3.1 esclarecimento do plano de sensibilização que se vai dar.
4. Anexo IV: ponto 3.5 concretizar o número de trabalhadores/as dedicados a bolsas de cuidados e a planos de formação com as horas diárias correspondentes.

SIM436A-2023-00000070-00

Câmara municipal de Castroverde

1. Anexo I e anexo II: deve coincidir o montante solicitado.
2. Anexo II: assinado por o/a secretário/a.
3. Anexo IV: ponto 3.2.2 indicar a estimação do número de famílias atendidas.

SIM436A-2023-000000101-00

Câmara municipal de Catoira

1. Anexo I.1: indicar se tem solicitado ou percebido as taxas.
2. Anexo IV: ponto 3.6 indicar se cumprem os perfis profissionais do artigo 6.

SIM436A-2023-00000091-00

Câmara municipal de Cerceda

1. Anexo I assinado por o/a presidente da Câmara/alcaldesa.
2. Anexo IV: ponto 2.1 não está dentro do período subvencionável.

SIM436A-2023-00000188-00

Câmara municipal de Coles

1. Anexo IV: ponto 3.1 esclarecimento do plano de sensibilização que se vai dar.
2. Anexo IV: ponto 3.5 concretizar o número de trabalhadores/as dedicados a bolsas de cuidados e a planos de formação com as horas diárias correspondentes.
3. Anexo IV: ponto 3.6 não coberto.

SIM436A-2023-00000133-00

Câmara municipal de Curtis

1. Anexo II: assinado por o/a secretário/a.
2. Anexo IV: ponto 3.6 indicar se cumprem os perfis profissionais do artigo 6.

SIM436A-2023-00000160-00

Câmara municipal de Fisterra

1. Anexo IV: ponto 3.6 falta cobrir os custos das pessoas contratadas.
2. Anexo IV: ponto 3.6 indicar se cumprem os perfis profissionais do artigo 6.

SIM436A-2023-00000020-00

Câmara municipal de Friol

1. Anexo IV: ponto 2.1 não está dentro do período subvencionável.
2. Anexo IV: ponto 3.6 não está dentro do período subvencionável.

SIM436A-2023-000000109-00

Câmara municipal de Guitiriz

1. Anexo II: assinado por o/a secretário/a
2. Anexo IV: ponto 3.6 indicar se cumprem os perfis profissionais do artigo 6.
3. Anexo IV: ponto 3.2.2 indicar a estimação do número de famílias atendidas.

SIM436A-2023-00000169-00

Câmara municipal de Guntín

1. Anexo I: indicar sob medida solicitada.
2. Anexo II: assinado por o/a secretário/a.
3. Anexo IV: ponto 3.2.2 indicar a estimação do número de famílias atendidas.

SIM436A-2023-00000175-00

Câmara municipal de Lalín

1. Anexo I: assinado por o/a presidente da Câmara/alcaldesa.
2. Anexo II: indicar as medidas solicitadas.
3. Anexo IV: ponto 3.6 não está dentro do período subvencionável.

SIM436A-2023-00000060-00

Câmara municipal de Laza

1.Anexo IV: ponto 2.1 não está dentro do período subvencionável.
2. Anexo IV: ponto 3.6 não está dentro do período subvencionável.
3. Anexo IV: ponto 3.1 esclarecimento do plano de sensibilização que se vai dar.
4. Anexo IV: ponto 3.5 concretizar o número de trabalhadores/as dedicados a bolsas de cuidados e a planos de formação com as horas diárias correspondentes.

SIM436A-2023-00000029-00

Câmara municipal de Lousame

1. Anexo I: assinado por o/a presidente da Câmara/alcaldesa.

SIM436A-2023-00000167-00

Câmara municipal de Maceda

1. Anexo I: indicar o montante das outras subvenções solicitadas.

SIM436A-2023-000000103-00

Câmara municipal de Mazaricos

1. Anexo IV: não coberto.

SIM436A-2023-00000038-00

Câmara municipal de Meaño

1. Anexo II: assinado por o/a secretário/a.

SIM436A-2023-00000177-00

Câmara municipal de Meis

1. Anexo IV: não coberto.

SIM436A-2023-000000106-00

Câmara municipal de Melón

1. Anexo IV: ponto 2.1 não está dentro do período subvencionável.
2. Anexo IV: ponto 3.2.2 não está dentro do período subvencionável.
3. Anexo IV: ponto 3.6 não está dentro do período subvencionável.

SIM436A-2023-00000128-00

Câmara municipal de Mesía

1. Anexo IV: ponto 3.1 esclarecimento do plano de sensibilização que se vai dar.
2. Anexo IV: ponto 3.5 concretizar o número de trabalhadores/as dedicados a bolsas de cuidados e a planos de formação com as horas diárias correspondentes.

SIM436A-2023-00000166-00

Câmara municipal de Miño

1. Anexo I.1: indicar se tem solicitado ou percebido as taxas e o montante.
2. Anexo IV: ponto 3.1 esclarecimento do plano de sensibilização que se vai dar.
3. Anexo IV: ponto 3.5 concretizar o número de trabalhadores/as dedicados a bolsas de cuidados e a planos de formação com as horas diárias correspondentes.

SIM436A-2023-00000035-00

Câmara municipal de Moeche

1. Anexo IV: ponto 3.6 indicar horas e período de trabalho de os/das monitores/as.

SIM436A-2023-00000119-00

Câmara municipal de Mondoñedo

1. Anexo IV: ponto 3.2.2 indicar a estimação do número de famílias atendidas.

2. Anexo IV: ponto 3.6 indicar horas e período de trabalho de os/das monitores/as.

SIM436A-2023-00000170-00

Câmara municipal de Monterroso

1. Anexo IV: ponto 3.6 indicar se cumprem os perfis profissionais do artigo 6.

SIM436A-2023-00000121-00

Câmara municipal de Mos

1. Anexo II: assinado por o/a secretário/a.

SIM436A-2023-00000171-00

Câmara municipal de Mugardos

1. Anexo I: não indica o cargo da pessoa que assina.

SIM436A-2023-000000110-00

Câmara municipal de Muxía

1. Anexo I e anexo II: deve coincidir o montante solicitado.

SIM436A-2023-00000164-00

Câmara municipal de Negreira

1. Anexo IV: não coberto.

SIM436A-2023-00000093-00

Câmara municipal de Nigrán

1. Anexo I.1: indicar se tem solicitado ou percebido as taxas e o montante.

SIM436A-2023-00000032-00

Câmara municipal de Oímbra

1. Anexo IV: ponto 3.6 indicar se cumprem os perfis profissionais do artigo 6.

SIM436A-2023-00000019-00

Câmara municipal de Ortigueira

1. Anexo IV: ponto 3.2.2 indicar a estimação do número de famílias atendidas.

SIM436A-2023-00000139-00

Câmara municipal de Outeiro de Rei

1. Anexo I: assinado por o/a presidente da Câmara/alcaldesa.
2. Anexo IV: ponto 3.6 indicar se cumprem os perfis profissionais do artigo 6.

SIM436A-2023-00000120-00

Câmara municipal de Palas de Rei

1. Anexo IV: ponto 3.6 indicar se cumprem os perfis profissionais do artigo 6.

SIM436A-2023-00000123-00

Câmara municipal de Parada de Sil

1. Anexo IV: ponto 2.1 não está dentro do período subvencionável.

SIM436A-2023-00000016-00

Câmara municipal de Pazos de Borbén

1. Anexo IV: ponto 3.2.2 indicar a estimação do número de famílias atendidas.

SIM436A-2023-00000027-00

Câmara municipal de Poio

1. Anexo I.1: indicar se tem solicitado ou percebido as taxas e o montante.
2. Anexo II: assinado por o/a secretário/a.

SIM436A-2023-00000010-00

Câmara municipal de Pol

1. Anexo IV: ponto 3.2.2 indicar a estimação do número de famílias atendidas.

SIM436A-2023-00000168-00

Câmara municipal de Ponteareas

1. Anexo I: não coberto.
2. Anexo II: cobrir sob medida solicitada.
3. Anexo IV: ponto 2.1 não está dentro do período subvencionável.
4. Anexo IV: ponto 3.6 não está dentro do período subvencionável.

SIM436A-2023-00000178-00

Câmara municipal de Pontedeume

1. Anexo IV: ponto 2.1 não coberto.

SIM436A-2023-00000142-00

Câmara municipal de Porqueira

1. Anexo IV: ponto 2.1 não está dentro do período subvencionável.
2. Anexo IV: ponto 3.6 não está dentro do período subvencionável.

SIM436A-2023-00000078-00

Câmara municipal de Portomarín

1. Anexo II: assinado por o/a secretário/a
2. Anexo IV: ponto 3.2.2 indicar a estimação do número de famílias atendidas.

SIM436A-2023-00000158-00

Câmara municipal de Rábade

1. Anexo II: assinado por o/a secretário/a
2. Anexo IV: não coberto.

SIM436A-2023-00000072-00

Câmara municipal de Rairiz de Veiga

1. Anexo I: não indica o cargo da pessoa que assina.

SIM436A-2023-00000114-00

Câmara municipal de Redondela

1. Anexo II: assinado por o/a secretário/a.

SIM436A-2023-00000052-00

Câmara municipal de Rianxo

1. Anexo II: assinado por o/a secretário/a.

SIM436A-2023-00000064-00

Câmara municipal de Ribadavia

1. Anexo II: assinado por o/a secretário/a.
2. Anexo IV: ponto 3.6 indicar se cumprem os perfis profissionais do artigo 6.

SIM436A-2023-00000155-00

Câmara municipal de Ribadumia

1. Anexo I e anexo II deve coincidir o montante solicitado.
2. Anexo IV: ponto 2.1 cobrir bolsa de cuidados.
3. Anexo IV: ponto: 3.2.2 cobrir bolsa de cuidados.
4. Anexo IV: ponto 3.6 indicar se cumprem os perfis profissionais do artigo 6.

SIM436A-2023-000000108-00

Câmara municipal de Rois

1. Anexo I: não indica o cargo da pessoa que assina.

2. Anexo I.1.: indicar a subvenção solicitada.
3. Anexo II: assinado por o/a secretário/a.
4. Anexo IV: ponto 3.6 indicar se cumprem os perfis profissionais do artigo 6 e as horas..

SIM436A-2023-00000049-00

Câmara municipal de Sandiás

1. Anexo I e anexo II deve coincidir o montante solicitado
2. Anexo II: assinado por o/a secretário/a.

SIM436A-2023-00000127-00

Câmara municipal de Silleda

1. Anexo IV: ponto 3.2.2 indicar a estimação do número de famílias atendidas.

SIM436A-2023-00000098-00

Câmara municipal de Touro

1. Anexo I: indicar montante da subvenção solicitada.
2. Anexo II: assinado por o/a secretário/a.
3. Anexo IV: ponto 3.2.2 indicar a estimação do número de famílias atendidas.

SIM436A-2023-00000056-00

Câmara municipal de Trabada

1. Anexo II: assinado por o/a secretário/a.
2. Anexo IV: ponto 3.2.2 indicar a estimação do número de famílias atendidas.

SIM436A-2023-00000058-00

Câmara municipal de Triacastela

1. Anexo IV: ponto 3.2.2 indicar a estimação do número de famílias atendidas.

SIM436A-2023-00000085-00

Câmara municipal de Vedra

1. Anexo I.1: indicar se tem solicitado ou percebido as taxas e o montante.

SIM436A-2023-00000095-00

Câmara municipal de Viana do Bolo

1. Anexo IV: ponto 3.6 indicar se cumprem os perfis profissionais do artigo 6.

SIM436A-2023-00000132-00

Câmara municipal de Vigo

1. Anexo IV: ponto 3.6 não está dentro do período subvencionável.
2. Anexo IV: ponto 3.6 indicar se cumprem os perfis profissionais do artigo 6.

SIM436A-2023-00000066-00

Câmara municipal de Vilar de Santos

1. Anexo IV: ponto 3.6 não coberto.

SIM436A-2023-00000183-00

Câmara municipal de Vilariño de Conso

1. Anexo I e anexo II deve coincidir o montante solicitado.
2. Anexo IV: ponto 3.2.2 indicar a estimação do número de famílias atendidas.

SIM436A-2023-00000097-00

Câmara municipal de Vilasantar

1. Anexo IV: ponto 2.1 não coberto.

SIM436A-2023-00000156-00

Câmara municipal de Vimianzo

1. Anexo I: cobrir conforme sob medida solicitada.
2. Anexo II: cobrir conforme sob medida solicitada.
3. Anexo IV: cobrir conforme sob medida solicitada.
4. Anexo IV: ponto 3.6 indicar se cumprem os perfis profissionais do artigo 6.

SIM436A-2023-00000023-00

Câmara municipal de Viveiro

1. Anexo II: assinado por o/a secretário/a.

SIM436A-2023-00000055-00

Câmara municipal de Xermade

1. Anexo II: assinado por o/a secretário/a.

SIM436A-2023-00000134-00

Câmara municipal do Carballiño

1. Anexo I.1: indicar se tem solicitado ou percebido as taxas e o montante.

SIM436A-2023-00000163-00

Câmara municipal do Irixo

1. Anexo II: assinado por o/a secretário/a.
2. Anexo II bis: indicar o programa correcto.
3. Anexo IV: ponto 3.2.2 indicar a estimação do número de famílias atendidas.

SIM436A-2023-00000174-00

Câmara municipal do Pino

1. Anexo I.1: indicar se tem solicitado ou percebido as taxas e o montante.

SIM436A-2023-00000018-00

Câmara municipal do Porriño

1. Anexo I e anexo II deve coincidir o montante solicitado.
2. Anexo II: assinado pelo por o/a secretário/a.

SIM436A-2023-00000026-00

Câmara municipal do Saviñao

1. Anexo I.1: indicar se tem solicitado ou percebido as taxas e o montante.

SIM436A-2023-00000117-00

Câmara municipal do Valadouro

1. Anexo I e anexo II: deve coincidir o montante solicitado.

SIM436A-2023-00000130-00

Mancomunidade Intermunicipal Voluntária Conso-Frieiras

1. Anexo IV: ponto 3.2.2 indicar a estimação do número de famílias atendidas.

Programa de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e tratamento da violência de género (SIM435A).

Nº expediente

Entidade local

(por ordem alfabética)

Documentação requerida

SIM435A-2023-079

Agrupamento das Câmaras municipais da Cañiza e Melón

1. Anexo II: não está assinado, o programa está mal indicado, e não cobriram o montante da subvenção solicitada.

2. Anexo II bis: não o achegaram.

3. Convénio de colaboração: não o achegaram.

4. Anexo III: ponto 2: deverão indicar o lugar onde se vão realizar as actividades. Ponto: 3.1: devem indicar as datas previstas de início e fim e o horário de cada actuação ou medida singularizada. Ponto 3.2: as pessoas participantes têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivos de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Ponto 3.6: deverão indicar o período de início e fim da contratação das pessoas que vão levar a cabo as actuações, assim como o número de horas que cada pessoa dedica ao programa.

SIM435A-2023-083

Agrupamento das Câmaras municipais de Amoeiro e Coles

1. Anexo I.2: não indicam a quantia da subvenção solicitada.
Não indicam o tipo de actuação que vão realizar.

2. Anexo II: não o achegaram.

3. Anexo II bis: não o achegaram.

4. Memória de poupança de custos: não a achegaram.

5. Anexo III: está sem cobrir.

SIM435A-2023-088

Agrupamento das Câmaras municipais de Castrelo de Miño e A Arnoia

Anexo III: ponto 3.1: indicar o horário de cada actividade. Deverão justificar a perspectiva de género com base na qual se realizam as actividades. Ponto 3.2: rever as pessoas participantes, já que somente podem computar as que estão incluídas no artigo 7.1. Indiquem o sistema de selecção das pessoas participantes. Ponto 3.3: indicar o sistema de organização, gestão e seguimento da medida realizada directamente pela entidade solicitante. Ponto 3.6: indicar a denominação dos postos de trabalho, indicando perfil, funções que realiza e número de horas dedicadas ao programa por cada pessoa contratada. Ponto 3.7: desagregar os custos directos de pessoal com indicação da/das pessoa/s contratada/s para o desenvolvimento da actividade ou, na sua falta, o posto de trabalho. Ponto 4.1: deverão relacionar unicamente os módulos ou actividades específicas em matéria de sensibilização em igualdade, assim como o número total de horas de cada módulo.

SIM435A-2023-074

Agrupamento das Câmaras municipais de Castro Caldelas e Montederramo

1. Anexo II: não apresentado.

2. Anexo III: ponto 2: indicar o lugar de desenvolvimento das actuações/actividades que se vão realizar. Ponto 3.1: indicar horário e número total de mulheres participantes (sem repetir).
Ponto 3.2: as pessoas participantes têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivo de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Ponto 3.6: funções, período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e número de horas dedicadas ao programa de cada uma das pessoas trabalhadoras. Pontos 3.6 e 3.7: as despesas de coordinação não têm a consideração de custos directos de pessoal, pelo que não são subvencionáveis. Deverão rever a quantia total e eliminá-los do seu cômputo.

SIM435A-2023-048

Agrupamento das Câmaras municipais de Curtis, Sobrado e Vilasantar

1. Anexo I e anexo II: a quantia da subvenção solicitada não pode ser superior a 28.000 €.

2. Anexo III: ponto 3.1: deverão descrever as actividades.
Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das mulheres participantes. Ponto 3.6: indicar as horas dedicadas ao programa de cada pessoa contratada para levar a cabo as actuações.

SIM435A-2023-077

Agrupamento das Câmaras municipais de Entrimo, Calvos de Randín e Rairiz de Veiga

Anexo III: ponto 2: deverão indicar o lugar onde se vão realizar as actividades. Ponto: 3.1: devem indicar as datas previstas de início e fim e o horário de cada actuação ou medida singularizada. Ponto 3.2: as pessoas participantes têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivos de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Ponto 3.6: deverão indicar o período de início e fim da contratação das pessoas que vão levar a cabo as actuações, assim como o número de horas que cada pessoa dedica ao programa.

SIM435A-2023-087

Agrupamento das Câmaras municipais de Salceda de Caselas, Salvaterra de Miño e As Neves. 

1. Anexo II: não o enviaram.

2. Anexo II bis: não o enviaram.

3. Anexo III: ponto 3.1: devem indicar os horários das actividades. Ponto 3.2: devem indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. Ponto 3.6: indicar o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e número de horas dedicadas ao programa de cada uma das pessoas trabalhadoras. Ponto 3.7: devem indicar o nome (ou, no seu defeito, o posto de trabalho) das pessoas contratadas, assim coma o custo directo de pessoal de cada uma.

SIM435A-2023-008

Agrupamento das Câmaras municipais de San Xoán de Río e Larouco

1. Anexo I e II: a quantia da subvenção solicitada nos anexo I e II não coincide. A quantia solicitada não pode ser superior ao custo directo de pessoal.

2. Anexo III: ponto 3.1: devem indicar o número de pessoas participantes no programa (sem repetir). Ponto 3.6: indicar o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e o número de horas dedicadas ao programa para cada uma das pessoas trabalhadoras.

SIM435A-2023-013

Agrupamento das Câmaras municipais de Xinzo de Limia, Sandiás e Vilar de Barrio

1. Anexo II: não apresentado.

2. Anexo III: ponto 3.1. devem fazer uma descrição de cada uma das actividades e o número de horas de cada uma delas. Ponto 3.2: concreção do perfil das pessoas participantes segundo o artigo 7.1.a) e sistema de selecção. Ponto 3.6: indicar o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e o número de horas dedicadas ao programa para cada uma das pessoas trabalhadoras. Ponto 3.7: desagregar os custos directos de pessoal com indicação da/das pessoa/s contratada/s para o desenvolvimento da actividade ou, na sua falta, o posto de trabalho. As despesas de coordinação não têm a consideração de custos directos de pessoal, pelo que não são subvencionáveis. Deverão rever a quantia e eliminá-los do seu cômputo)

SIM435A-2023-080

Agrupamento das Câmaras municipais do Irixo e San Amaro

Anexo III: ponto 3.1: deverão descrever todas as actividades (deve coincidir com a relação indicada no ponto 2). Indicar as datas previstas de início e fim de cada actividade, indicar os horários, e justificar a perspectiva de género. Ponto 3.2: concretizar o perfil das pessoas participantes, que têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivo de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Indicar o sistema de selecção. Clarificar o total de pessoas participantes (sem repetir). Ponto 3.5: sem cobrir. Ponto 3.6: enumerar as pessoas contratadas para levar a cabo sob medida (ou denominação do posto de trabalho), indicando perfil, funções, período de início e fim da contratação e número de horas dedicadas ao programa. Ponto 3.7: sem cobrir. Deve desagregar os custos directos de pessoal (o custo individual de cada pessoa). Ponto 4.1: deverão relacionar unicamente os módulos ou actividades específicas em matéria de sensibilização em igualdade, assim como o número total de horas de cada módulo.

SIM435A-2023-039

Câmara municipal da Estrada

Anexo III: ponto 3.1: deverão indicar o horário das actividades. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. Ponto 3.3: indiquem a pessoa/s da câmara municipal encarregada do seguimento das actividades.

SIM435A-2023-023

Câmara municipal da Guarda

Anexo III: ponto 3.2. clarificar a que colectivos de mulheres vulneráveis se dirigem as actuações (ademais das mulheres vítimas de violência de género e os seus filhos/as), segundo o artigo 7.1.a). Ponto 4.1: para os efeitos de valorar a solicitude deverão justificar por que o total da actividade se corresponde com módulos específicos de promoção da igualdade, estereótipos de género, jogos coeducativos ou sensibilização em igualdade.

SIM435A-2023-014

Câmara municipal da Mezquita

1. Anexo I e anexo II: a quantia solicitada não pode ser superior ao custo directo de pessoal

2. Anexo III: ponto 2: relacionar no quadro as actuações ou actividades que se vão desenvolver. Ponto 3.1: concretizar a descrição das actuações ou actividades que se vão desenvolver e clarificar se o período de duração da actividade coincide com o período de contratação do pessoal indicado no ponto 3.7. Além disso, devem justificar a perspectiva de género. Ponto 3.2: as pessoas participantes têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivos de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Ademais devem indicar o sistema de selecção. Ponto 3.6: indicar o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e o número de horas dedicadas ao programa para cada uma das pessoas trabalhadoras. As despesas de planeamento e justificação não têm a consideração de custos directos de pessoal, pelo que não são subvencionáveis. Deverão rever a quantia e eliminá-los do seu cômputo.

SIM435A-2023-065

Câmara municipal da Peroxa

Anexo III: ponto 2: relacionar no quadro as actuações ou actividades que se vão desenvolver. Ponto 3.1: descrição de cada uma das actividades e justificar a perspectiva de género com base na qual se realizam estas. Ponto 3.2: concretizar o perfil das pessoas participantes, que têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivos de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Ponto 3.6: funções, período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e número de horas dedicadas ao programa de cada uma das pessoas trabalhadoras

SIM435A-2023-075

Câmara municipal da Pobra de Trives

1. Anexo I.2: a quantia solicitada não pode ser superior ao custo directo de pessoal.

2. Anexo II: não apresentado

3. Anexo III: ponto 2: indicar o lugar de desenvolvimento das actuações/actividades que se vão realizar. Ponto 3.2: as pessoas participantes têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivo de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Indicar o sistema de selecção. Ponto 3.6: funções, período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e número de horas dedicadas ao programa. As despesas de coordinação não têm a consideração de custos directos de pessoal, pelo que não são subvencionáveis. Ponto 3.7: desagregar os custos directos de pessoal com indicação da pessoa contratada para o desenvolvimento da actividade ou, na sua falta, posto de trabalho.

SIM435A-2023-050

Câmara municipal da Rúa

Anexo III: ponto 4.1: para os efeitos de valorar a solicitude deve indicar o nome dos módulos ou actividades e o número de horas. Ponto 4.2: para os efeitos de valorar a solicitude deve indicar se tem ou não compromisso de incorporação da perspectiva de género de modo transversal empregando linguagem inclusiva em todos os materiais da actividades, difusão e publicidade.

SIM435A-2023-055

Câmara municipal da Teixeira

1. Anexo II: enviar de novo. Não se pode comprovar a validade da assinatura.

2. Anexo III: ponto 3.1: indicar o horário das actividades. Devem justificar a perspectiva de género com base na qual se realiza a actividade. Deverão indicar o horário das actividades. Ponto 3.2. Concretizar o perfil das pessoas participantes. Têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivo de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Clarificar o número total de participantes (sem repetir).

SIM435A-2023-082

Câmara municipal da Veiga

1. Anexo I.2: indicar a subvenção solicitada para custos de pessoal.

2. Anexo II: indicar o programa. Deve estar assinado pela pessoa secretária da entidade local.

3. Anexo III: ponto 3.1: indicar as datas e o horário de cada uma das actividades e a justificação da perspectiva de género com base na qual se realizam estas. Além disso, indicar o número total de mulheres participantes (sem repetir). Ponto 3.2: As pessoas participantes têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivo de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Indicar o sistema de selecção. Ponto 3.6: perfil, funções que realizam, período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e vinculação com a entidade de cada uma das pessoas trabalhadoras. Ponto 3.7: desagregar os custos directos de pessoal com indicação da pessoa contratada para o desenvolvimento da actividade ou, na sua falta, posto de trabalho.

SIM435A-2023-037

Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez

Anexo III: ponto 2: indicar o lugar de desenvolvimento das actuações/actividades.
Ponto 3.1: duração com indicação das datas de início e finalização, horário e justificação da perspectiva de género com base na qual se realiza a actividade. Ponto 3.2: concretizar o perfil das pessoas participantes. Estas têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivos de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Concretizar, além disso, o sistema de selecção. Ponto 3.3: sistema de organização, gestão e seguimento da medida realizada directamente pela entidade solicitante, com indicação da/das pessoa/s responsável/s. Ponto 3.6: funções, período do início e fim da contratação dentro do período subvencionável, número de horas dedicadas ao programa e vinculação com a entidade de cada uma das pessoas trabalhadoras. Ponto 3.7: desagregar os custos directos de pessoal para cada uma das educadoras sociais.
Ponto 4.1: para os efeitos de valorar a solicitude deverão justificar por que o total da actividade se corresponde com módulos específicos de promoção da igualdade, estereótipos de género, jogos coeducativos ou sensibilização em igualdade.

SIM435A-2023-027

Câmara municipal de Allariz

1. Anexo I e II: a quantia da subvenção solicitada não coincide. Ademais, o anexo II está sem assinar pela pessoa secretária da câmara municipal.

2. Anexo III: ponto 3.1: concretizar as actuações, o seu horário e número de horas totais, que deverão coincidir com as da pessoa contratada. Ponto 3.2: as pessoas participantes têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivos de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Ponto 3.6: número de horas totais dedicadas ao programa.

SIM435A-2023-031

Câmara municipal de Ames

1. Anexo I.2: indicar a subvenção solicitada para custos de pessoal.

2. Anexo III: ponto 2: relacionar no quadro a actuação ou actividades que se vão desenvolver e os lugares de desenvolvimento. Ponto 3.1: descrição de cada uma das actividades e justificação da perspectiva de género com base na qual se realiza a actividade. Ponto 3.2: as pessoas participantes têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivos de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a).

SIM435A-2023-053

Câmara municipal de Arzúa

Anexo III: ponto 3.2: concretizar o perfil das pessoas participantes. Têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivos de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. Indicar o total de mulheres participantes (sem repetir). Ponto 3.6: o número de horas que lhe dedicam às actividades as pessoas contratadas não coincide com a duração da actividade. Ponto 3.7: as despesas de coordinação e condução que figuram no anexo III não têm a consideração de custos directos de pessoal, pelo que deverão rever a quantia total e eliminá-los do seu cômputo. De ser preciso, deverão modificar a quantia da subvenção solicitada. Ponto 4.1: para os efeitos de valorar a solicitude deverão justificar por que o total da actividade se corresponde com módulos específicos de promoção da igualdade, estereótipos de género, jogos coeducativos ou sensibilização em igualdade.

SIM435A-2023-017

Câmara municipal de Avión

1. Anexo II: a data do acordo para solicitar as ajudas não pode ser anterior à sua publicação.

2. Anexo III: ponto 2: relacionar no quadro as actividades ou actuações que se vão desenvolver. Ponto 3.1: devem fazer uma descrição de cada uma das actividades e justificar a perspectiva de género com base na qual se realizam estas. Ademais, devem clarificar o início e fim do bloco 3, já que no ponto 3.6 põem outras datas. Ponto 3.2: concretizar as mulheres com «qualquer outra situação não prevista» e os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Além disso, devem concretizar o sistema de selecção. Ponto 3.6: indicar o perfil, as funções, o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e as horas de cada uma das pessoas contratadas. Ponto 3.7: desagregar os custos directos de pessoal com indicação da pessoa contratada para o desenvolvimento da actividade ou, na sua falta, posto de trabalho.

SIM435A-2023-060

Câmara municipal de Baiona

Anexo III: sem cobrir.

SIM435A-2023-033

Câmara municipal de Bande

Anexo III: ponto 2: indicar o lugar de desenvolvimento das actuações/actividades. Ponto 3.1: deverão indicar as datas previstas de início e fim e os horários das actividades. Deverão justificar a perspectiva de género com base na qual se realiza a actividade. Ponto 3.2: as pessoas participantes têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivo de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Clarificar o número total de participantes (sem repetir).

SIM435A-2023-002

Câmara municipal de Baños de Molgas

Anexo III: ponto 3.1: devem justificar a perspectiva de género com base na qual se realiza a actividade. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. Ponto 3.3: desenvolver o sistema de organização, gestão e seguimento da medida. Ponto 3.6: indicar o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e número de horas dedicadas ao programa para cada uma das pessoas trabalhadoras. Ponto 4.1: para os efeitos de valorar a solicitude deverão acreditar que o total da actividade se corresponde com módulos específicos de promoção da igualdade, estereótipos de género, jogos coeducativos ou sensibilização em igualdade.

SIM435A-2023-024

Câmara municipal de Barbadás

1. Anexo I e anexo II: a quantia solicitada não pode ser superior ao custo directo de pessoal.

2. Anexo III: ponto 2: indicar o lugar de desenvolvimento das actuações/actividades. Ponto 3.1: concretizar em que consistem os «obradoiros de autocoidado», indicar os horários das actividades e justificar a perspectiva de género com base na qual se realizam estas. Ponto 3.2: as pessoas participantes têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivos de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Ademais, devem indicar o sistema de selecção.
Ponto 3.6: indicar as funções, o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e o número de horas dedicadas ao programa para cada uma das pessoas trabalhadoras. Ponto 3.7: desagregar os custos directos de pessoal com indicação da pessoa contratada para o desenvolvimento da actividade ou, na sua falta, posto de trabalho.

SIM435A-2023-044

Câmara municipal de Betanzos

Anexo III: ponto 3.1: concreção das actividades que se vão realizar. Ponto 3.2: concretizar o perfil das pessoas participantes. Têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivos de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Ponto 3.6: indicar o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e número de horas dedicadas ao programa de cada uma das pessoas trabalhadoras. Ponto 3.7: desagregar os custos directos de pessoal para cada uma das pessoas contratadas.

SIM435A-2023-058

Câmara municipal de Boborás

1 Anexo I.2: cobrir o montante da subvenção solicitada para os custos de pessoal.

2. Anexo III: ponto 2: indicar o lugar de desenvolvimento das actuações/actividades que se vão realizar. Ponto 3.1: descrição de cada uma das actividades, número total de horas e número total de mulheres participantes (sem repetir). Ponto 3.2: concretizar o perfil das pessoas participantes, que têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivos de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Ponto 3.3: sistema de organização, gestão e seguimento da medida realizada directamente pela entidade solicitante. Ponto 3.6: perfil, funções, período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e número de horas dedicadas ao programa de cada uma das pessoas trabalhadoras. Ponto 3.7: desagregar os custos directos de pessoal com indicação da/das pessoa/s contratada/s para o desenvolvimento das actividades ou, na sua falta, posto de trabalho.

SIM435A-2023-040

Câmara municipal de Cabana de Bergantiños

Anexo III: ponto 3.1: deverão indicar o horário das actividades. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participantes.

SIM435A-2023-072

Câmara municipal de Cabanas

1. Anexo I.2: acreditar a representação fidedigna por qualquer meio válido em direito.

2. Anexo III: ponto 2: relacionar no quadro as actuações ou actividades que se vão desenvolver. Ponto 3.1: descrição de cada uma das actividades e número de horas. Ponto 3.2: concretizar o perfil das pessoas participantes, que têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivo de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Indicar o sistema de selecção. Ponto 3.5: concretizar os meios materiais. Ponto 3.6: indicar o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável para a educadora familiar. Ponto 3.7: desagregar os custos directos de pessoal com indicação das pessoas contratadas para o desenvolvimento da actividade ou, na sua falta, posto de trabalho.

SIM435A-2023-069

Câmara municipal de Caldas de Reis

Anexo III: ponto 2: relacionar no quadro as actuações ou actividades que se vão desenvolver. Ponto 3.1: descrição de cada uma das actividades, horário e justificação da perspectiva de género com base na qual se realiza a actividade. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção. Ponto 3.3: sistema de organização, gestão e seguimento da medida com indicação da/das pessoa/s responsáveis. Ponto 3.6: indicar o perfil, as funções, o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e número de horas de cada uma das pessoas contratadas. Somente se subvencionarán os custos directos de pessoal segundo o artigo 9.2.1. Ponto 3.7: desagregar os custos directos de pessoal com indicação da pessoa contratada para o desenvolvimento da actividade ou, na sua falta, posto de trabalho.

SIM435A-2023-007

Câmara municipal de Cambados

Anexo III: ponto 2: relacionar no quadro as actuações ou actividades que se vão desenvolver. Ponto 3.1: devem fazer uma descrição de cada uma das actividades e especificar o total de horas do programa, que deve coincidir com as das pessoas contratadas. Devem justificar a perspectiva de género com base na qual se realiza a actividade. Ponto 3.2: concreção do perfil das pessoas participantes segundo o artigo 7.1.a) e sistema de selecção. Ponto 3.3: sistema de organização, gestão e seguimento da medida realizada directamente pela entidade solicitante. Ponto 3.6: número de horas dedicadas ao programa de cada um dos profissionais.

SIM435A-2023-073

Câmara municipal de Campo Lameiro

1. Anexo II: não apresentado.

2. Anexo III: ponto 2: indicar o lugar de desenvolvimento das actuações/actividades que se vão realizar. Ponto 3.1: descrição de cada uma das actividades, número total de horas e número total de mulheres participantes (sem repetir). Ponto 3.2: concretizar todas as situações que se consideram de vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Ponto 3.6: perfil, funções que realizam, período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e número de horas dedicadas ao programa de cada uma das pessoas trabalhadoras. Ponto 3.7: desagregar os custos directos de pessoal com indicação da pessoa contratada para o desenvolvimento da actividade ou, na sua falta, posto de trabalho.

SIM435A-2023-091

Câmara municipal de Carballeda de Avia

Anexo III: ponto 2: indicar o lugar de desenvolvimento das actuações/actividades que se vão realizar. Ponto 3.1: indicar o número total de mulheres participantes (sem repetir), os horários das actividades e a justificação da perspectiva de género com base na qual se realizam estas. Ponto 3.2: as pessoas participantes têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivos de mulheres vulneráveis segundo o artigo 7.1.a). Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o citado artigo. Indicar o sistema de selecção. Ponto 3.3: indicar o sistema de organização, gestão e seguimento da medida, realizada directamente pela entidade solicitante. Ponto 3.6: perfil, funções, período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável, número de horas dedicadas ao programa de cada uma das pessoas trabalhadoras. Ponto 3.7: desagregar os custos directos de pessoal com indicação da/das pessoa/s contratada/s para o desenvolvimento da actividade ou, na sua falta, posto de trabalho.

SIM435A-2023-054

Câmara municipal de Cee

Anexo III: ponto 3.1: indicar o horário das actividades. Devem justificar a perspectiva de género com base na qual se realiza a actividade.

SIM435A-2023-020

Câmara municipal de Cenlle

Anexo III: ponto 3.1: devem fazer uma descrição de cada uma das actividades, horário e justificar a perspectiva de género com base na qual se realizam estas. Ademais, devem indicar o número de pessoas participantes no programa (sem repetir).
Ponto 3.2. As pessoas participantes têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivo de mulheres vulneráveis segundo o artigo 7.1.a). Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o citado artigo. Ponto 3.3: indicar o sistema de organização, gestão e seguimento da medida realizada pela entidade solicitante. Ponto 3.6: indicar o perfil, as funções, o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e as horas de cada uma das pessoas contratadas.

SIM435A-2023-038

Câmara municipal de Coirós

Anexo III: ponto 3.1: devem fazer uma descrição de cada uma das actividades. Ponto 3.2: as pessoas participantes têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivos de mulheres vulneráveis segundo o artigo 7.1.a). Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o citado artigo. Indicar o sistema de selecção.

SIM435A-2023-071

Câmara municipal de Cuntis

Anexo III: ponto 3.2: concretizar o perfil das mulheres em situação de vulnerabilidade, que deverá coincidir com as relacionadas no artigo 7.1.a). Ponto 3.3: sistema de organização, gestão e seguimento da medida realizada directamente pela entidade solicitante.

SIM435A-2023-005

Câmara municipal de Gondomar

1. Anexo I e II: clarificar a quantia solicitada (não pode ser superior ao total de custos directos de pessoal).

2. Anexo III: ponto 3.6: indicar o número de horas dedicadas ao programa da pessoa contratada. Ponto 3.7: devem indicar o nome (ou, no seu defeito, o posto de trabalho) da pessoa contratada, assim coma o custo directo de pessoal.

SIM435A-2023-052

Câmara municipal de Guitiriz

1. Anexo II: não apresentado.

2. Anexo III: ponto 3.1: indicar o horário. Ponto 3.2: concretizar o perfil das pessoas participantes e clarificar a participação das menores de idade. Ponto 3.3: sistema de organização, gestão e seguimento da medida realizada directamente pela entidade solicitante.

SIM435A-2023-019

Câmara municipal de Lobios

Anexo III: ponto 3.2: as pessoas participantes têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivos de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a)

SIM435A-2023-076

Câmara municipal de Maceda

1. Anexo I e II: a quantia solicitada não pode ser superior ao custo directo de pessoal.

2. Anexo III: ponto 2: indicar o lugar de desenvolvimento das actuações/actividades que se vão desenvolver. Ponto 3.1: descrição da actividade «Espaço mulheres criando». Além disso, indicar o horário das actividades. Ponto 3.2: clarificar a participação de menores de idade numa das actividades. Indicar o sistema de selecção. Ponto 3.3: sistema de organização, gestão e seguimento da medida realizada directamente pela entidade solicitante. Ponto 3.6: perfil, funções que realizam, período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e número de horas dedicadas ao programa, para cada uma das pessoas trabalhadoras que, na sua totalidade, têm que coincidir com o das actividades. As despesas de programação, deslocamentos, coordinação e seguimento não são considerados despesas directas de pessoal, pelo que não são subvencionáveis. Deverão rever a quantia e eliminá-la do seu cômputo. Ponto 3.7: desagregar os custos directos de pessoal com indicação das pessoas contratadas para o desenvolvimento das actividades ou, na sua falta, posto de trabalho.

SIM435A-2023-042

Câmara municipal de Maside

1. Anexo II: sem cobrir e sem assinar.

2. Anexo III: ponto 2: relacionar no quadro as actuações/actividades e o lugar de desenvolvimento destas. Ponto 3.1: descrição de cada uma das actividades, número de horas totais e número total de mulheres (sem repetir). Ponto 3.2. As pessoas participantes têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivo de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Ponto 3.3: sistema de organização, gestão e seguimento da medida realizada directamente pela entidade solicitante. Ponto 3.6: perfil, funções, período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e número de horas dedicadas ao programa de cada uma das pessoas trabalhadoras. Ponto 3.7: desagregar os custos directos de pessoal para cada uma das pessoas contratadas.

SIM435A-2023-018

Câmara municipal de Melón

Deverão clarificar se fazem parte do agrupamento com a Câmara municipal da Cañiza. No caso de não pertencer, deverão:

1. Anexo II: designar uma pessoa para as funções de coordinação e comunicação com a SXI para os aspectos relacionados com a tramitação do expediente.

2. Anexo III: ponto 2: relacionar no quadro as actividades ou actuações que se vão desenvolver. Ponto 3.1: devem fazer uma descrição de cada uma das actividades, horário e justificar a perspectiva de género com base na qual se realizam estas. Ademais, devem clarificar o início e o fim, já que no ponto 3.6 põem outras datas. Ponto 3.2. As pessoas participantes têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivo de mulheres vulneráveis segundo o artigo 7.1.a). Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o citado artigo. Ademais, devem indicar o sistema de selecção. Ponto 3.3: indicar o sistema de organização, gestão e seguimento da medida realizada pela entidade solicitante. Ponto 3.5: indicar os meios materiais. Ponto 3.6: indicar o perfil, as funções, o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e as horas de cada uma das pessoas contratadas. Ponto 3.7: desagregar os custos directos de pessoal com indicação da pessoa contratada para o desenvolvimento da actividade ou, na sua falta, posto de trabalho.

SIM435A-2023-041

Câmara municipal de Monforte de Lemos

Anexo III: ponto 3.2: concretizar o perfil das pessoas participantes. Têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivos de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a).

SIM435A-2023-064

Câmara municipal de Moraña

Anexo III: ponto 3.2: clarificar a participação de homens nas actividades. Pontos 3.6 e 3.7: as despesas de coordinação e elaboração de relatórios e memórias não têm a consideração de custos directos de pessoal, pelo que não são subvencionáveis. Devem, portanto, modificar a quantia da subvenção solicitada. A memória deve estar assinada pelo presidente da Câmara.

SIM435A-2023-089

Câmara municipal de Mos

Anexo III: ponto 3.1: indicar as datas previstas de início e finalização das actividades, número de horas totais e número total de mulheres participantes (sem repetir). Ponto 3.2: as pessoas participantes têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivo de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Ponto 3.6: perfil, funções, período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e número de horas dedicadas ao programa de cada uma das pessoas trabalhadoras. Ponto 4.1: se o total do programa se corresponde com os módulos específicos de promoção da igualdade, estereótipos de género, jogos coeducativos ou sensibilização da igualdade, deverão explicar para os efeitos de valorar a solicitude.

SIM435A-2023-070

Câmara municipal de Muíños

Anexo III: ponto 2: relacionar no quadro as actuações ou actividades que se vão realizar e o seu lugar de desenvolvimento. Além disso, indicar o número de menores de idade participantes, de ser o caso. Ponto 3.1: descrição de cada uma das actividades e justificação da perspectiva de género com base na qual se realizam estas. Ponto 3.2: concretizar o perfil das mulheres em situação de vulnerabilidade, que deverá coincidir com as relacionadas no artigo 7.1.a). Ponto 3.6: indicar o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e número de horas de cada uma das pessoas contratadas. Somente se subvencionarán os custos directos de pessoal segundo o artigo 9.2.1.

SIM435A-2023-045

Câmara municipal de Nigrán

Anexo III: ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. Ponto 3.6: indicar o período de início e fim da contratação das pessoas que vão desenvolver sob medida, o número de horas dedicadas ao programa, e a sua vinculação com a câmara municipal.

SIM435A-2023-028

Câmara municipal de Noia

Anexo III: ponto 3.1: deverão indicar o horário das actividades.
Ponto 3.2: deverão indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. Ademais, as pessoas participantes têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivo de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Ponto 4.1: para os efeitos de valorar a solicitude deverão acreditar que o total da actividade se corresponde com módulos específicos de promoção da igualdade, estereótipos de género, jogos coeducativos ou sensibilização em igualdade. Ponto 4.2: para os efeitos de valorar a solicitude deve indicar se tem ou não compromisso de incorporação da perspectiva de género de modo transversal empregando linguagem inclusiva em todos os materiais da actividades, difusão e publicidade.

SIM435A-2023-043

Câmara municipal de Ortigueira

Anexo III: ponto 2: relacionar no quadro as actuações ou actividades. Ponto 3.1: descrição de cada uma das actividades que se vão desenvolver. Ponto 3.2: concretizar o perfil das pessoas participantes. Têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivos de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Além disso, devem concretizar o sistema de selecção. Ponto 3.6: indicar as funções da/s pessoa/s trabalhadora/s. Ponto 4.1: para os efeitos de valorar a solicitude deverão justificar por que o total da actividade se corresponde com módulos específicos de promoção da igualdade, estereótipos de género, jogos coeducativos ou sensibilização em igualdade.

SIM435A-2023-049

Câmara municipal de Padrón

1. Anexo I.2: cobrir sob medida solicitada e o montante da subvenção solicitada para custos de pessoal.

2. Anexo II: não apresentado.

3. Anexo II bis: não apresentado.

4. Memória de poupança de custos: não apresentada.

5. Convénio de colaboração: não apresentado.

6. Anexo III: ponto 3.2: clarificar a participação de menores e homens nas actividades. Ademais, as pessoas participantes têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivo de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Indicar o número total de mulheres participantes. Ponto 3.3: sistema de organização, gestão e seguimento da medida realizada directamente pela entidade solicitante, com indicação da/s pessoa/s responsável/s. Ponto 3.6: meios pessoais. Ponto 3.7: desagregação exclusivamente dos custos directos de pessoal. Ponto 4.1: especificar o número de horas dos módulos.

SIM435A-2023-030

Câmara municipal de Parada de Sil

Anexo III: ponto 2: relacionar no quadro os obradoiros que se vão desenvolver e o lugar de desenvolvimento das actividades. Ponto 3.1: descrição de cada uma das actividades ou actuações, horário, e especificar o total de horas do programa, que devem coincidir com as das pessoas contratadas. Devem justificar a perspectiva de género com base na qual se realiza a actividade e indicar o número de pessoas participantes no programa (sem repetir). Ponto 3.2: as pessoas participantes têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivos de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Ponto 3.6: funções, período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável, número de horas dedicadas ao programa para cada uma das pessoas trabalhadoras. Ponto 3.7: desagregar os custos directos de cada uma das educadoras sociais.

SIM435A-2023-081

Câmara municipal de Petín

1. Anexo II: deve estar assinado pela pessoa secretária da entidade local.

2. Anexo III: ponto 2: indicar o lugar de desenvolvimento das actuações/actividades que se vão realizar. Ponto 3.2: concretizar o perfil das pessoas participantes segundo o artigo 7.1.a). Ponto 3.7: desagregar os custos directos de pessoal para cada uma das monitoras.

SIM435A-2023-066

Câmara municipal de Ponte Caldelas

1. Anexo II: sob medida solicitada não é a correcta.

2. Anexo III: ponto 3.2: concretizar o perfil das mulheres em situação de vulnerabilidade, que deverá coincidir com as relacionadas no artigo 7.1.a). Ponto 3.3: sistema de organização, gestão e seguimento da medida realizada directamente pela entidade solicitante. Ponto 3.6: clarificar quais são as pessoas trabalhadoras contratadas para o desenvolvimento da medida.

SIM435A-2023-021

Câmara municipal de Pontecesures

Anexo III: ponto 3.1: devem indicar as datas previstas de início e fim da actividades e o seu horário, e ademais, justificar a perspectiva de género com base na qual se realizam estas.

SIM435A-2023-085

Câmara municipal de Pontedeume

Anexo III: ponto 3.1: deverá justificar a perspectiva de género.
Ponto 3.2: revejam as pessoas participantes, já que somente podem computar as que estão incluídas no artigo 7.1.a).
Indiquem o sistema de selecção das pessoas participantes.
Ponto 3.6: indicar o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável da advogada, assim como o número de horas dedicadas ao programa, e a sua vinculação com a câmara municipal. Ponto 4.1: deverão relacionar unicamente os módulos ou actividades específicas em matéria de sensibilização em igualdade, assim como o número total de horas de cada módulo.

SIM435A-2023-025

Câmara municipal de Portas

Anexo III: ponto 3.1: deverão indicar o horário das actividades.
Ponto 3.2: Deverão indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. As pessoas participantes têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivo de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a).
Ponto 3.3: indicar a pessoa/s da câmara municipal encarregada do seguimento das actividades. Ponto 3.6: indicar o perfil, as funções, o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e as horas dedicadas ao programa de cada uma das pessoas contratadas. Ponto 3.7: desagregar os custos directos de pessoal com indicação da pessoa contratada para o desenvolvimento da actividade ou, na sua falta, posto de trabalho.

SIM435A-2023-067

Câmara municipal de Portomarín

1. Anexo II: tem que estar assinado pela pessoa secretária da entidade local.

2. Anexo III: sem cobrir. As pessoas participantes têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivos de mulheres vulneráveis segundo o artigo 7.1.a). Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o citado artigo. Indicar o sistema de selecção.

SIM435A-2023-035

Câmara municipal de Ramirás

Anexo III: ponto 2: indicar o lugar de desenvolvimento das actuações/actividades. Ponto 3.1: deverão descrever cada uma das actividades e justificar a perspectiva de género com base na qual se realizam estas. Ponto 3.6: indicar o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável para cada uma das pessoas trabalhadoras.

SIM435A-2023-056

Câmara municipal de Redondela

1. Anexo II: não apresentado.

2. Anexo III: ponto 3.1: descrição, horário e número total de horas. Justificação da perspectiva de género com base na qual se realiza a actividade. Ponto 3.2: concretizar o perfil das pessoas participantes. As pessoas participantes têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivo de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Indicar o sistema de selecção. Ponto 3.3: sistema de organização, gestão e seguimento da medida realizada directamente pela entidade solicitante. Ponto 3.6: perfil, funções, período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e número de horas dedicadas ao programa de cada uma das pessoas trabalhadoras.

SIM435A-2023-036

Câmara municipal de Ribadavia

1. Anexo II: sem assinar.

2. Anexo III: ponto 2: relacionar no quadro as actuações ou actividades que se vão desenvolver e o lugar de realização.
Ponto 3.1: indicar as datas de início e finalização, horário, número de horas, número total de mulheres participantes (sem repetir) e justificar a perspectiva de género com base na qual se realiza a actividade. Ponto 3.2: clarificar a participação de homens nas actividades. Ademais, as pessoas participantes têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivos de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Indicar o sistema de selecção. Ponto 3.3: sistema de organização, gestão e seguimento da medida realizada directamente pela entidade solicitante. Ponto 3.6: clarificar se o programa se realizará mediante a contratação externa ou com pessoal próprio contratado. Assinalar as funções, o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e número de horas para cada uma das pessoas trabalhadoras.
Ponto 3.7: desagregar os custos directos de pessoal com indicação da pessoa contratada para o desenvolvimento da actividade ou, na sua falta, posto de trabalho.

SIM435A-2023-015

Câmara municipal de Ribadeo

Anexo III: ponto 3.1: indicar as datas previstas do início e do fim das actividades e o horário. Ponto 3.2: só podem participar as pessoas incluídas no artigo 7.1.a). Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o citado artigo. Ademais, devem indicar o sistema de selecção. Ponto 3.3: indicar a/as pessoa/s responsável/s. Ponto 3.6: indicar o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e o número de horas dedicadas ao programa para cada uma das pessoas trabalhadoras.

SIM435A-2023-084

Câmara municipal de Ribadumia

Anexo III: ponto 2: deverão desagregar cada uma das actividades. Ponto 3.1: devem descrever cada uma das actividades, indicar o horário e justificar a perspectiva de género. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção. Deverão clarificar a participação de homens nas actividades. Ponto 3.3: indicar a/as pessoa/s da câmara municipal responsáveis da organização, gestão e seguimento da medida. Ponto 3.6: indicar as pessoas contratadas para levar a cabo as actuações (ou posto de trabalho) indicando o perfil, as funções, o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e as horas de cada uma das pessoas contratadas. Ponto 3.7: desagregar os custos directos de pessoal com indicação da pessoa contratada para o desenvolvimento da actividade ou, na sua falta, posto de trabalho.

SIM435A-2023-006

Câmara municipal de Santa Comba

Anexo III: ponto 3.1: deverão indicar o horário das actividades.
Ponto 3.3: indicar a/as pessoa/s da câmara municipal encarregada/s do seguimento das actividades. Ponto 4.1: deverão relacionar unicamente os módulos ou actividades específicas em matéria de sensibilização em igualdade, assim como o número total de horas de cada módulo.

SIM435A-2023-029

Câmara municipal de Silleda

Anexo III: ponto 2: relacionar no quadro as actuações ou actividades que se vão desenvolver. Ponto 3.1: devem fazer uma descrição de cada uma das actividades, indicar as datas de início e finalização, horário e especificar o total de horas do programa, que devem coincidir com as das pessoas contratadas. Devem justificar a perspectiva de género com base na qual se realiza a actividade. Ponto 3.2: concreção do perfil das pessoas participantes segundo o artigo 7.1.a) e sistema de selecção. Ponto 3.3: sistema de organização, gestão e seguimento da medida realizada directamente pela entidade solicitante, com indicação da/das pessoa/s responsável/s.

SIM435A-2023-001

Câmara municipal de Soutomaior

1. Anexo I e anexo II: a quantia da subvenção solicitada no anexo I e no anexo II não coincide (não pode ser superior ao total de custos directos de pessoal).

2. Anexo III: ponto 3.1: deverão descrever em que consistem as actuações. Deverão justificar a perspectiva de género com base na qual se realiza a actividade. As actividades devem coincidir com as relacionadas nos pontos 2 e 7 do mesmo anexo. Ponto 3.2: deverão indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. Concretizar o perfil das pessoas participantes. Têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivo de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Clarifiquem o número total de participantes (sem repetir). Ponto 3.6: indicar as funções, o período de início e fim da contratação do pessoal contratado dentro do período subvencionável e número de horas dedicadas ao programa.

SIM435A-2023-059

Câmara municipal de Teo

1. Anexo I.2: cobrir o montante da subvenção solicitada para os custos de pessoal.

2. Anexo III: ponto 2: relacionar no quadro as actuações ou actividades que se vão desenvolver. Ponto 3.1: descrição das actividades e justificação da perspectiva de género com base na qual se realizam. Ponto 3.2: concretizar o perfil das pessoas participantes, que têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivos de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Indicar o sistema de selecção. Ponto 3.3: sistema de organização, gestão e seguimento da medida realizada directamente pela entidade solicitante. Ponto 3.6: perfil, funções, período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e número de horas dedicadas ao programa de cada uma das pessoas trabalhadoras. Ponto 3.7: desagregar os custos directos de pessoal com indicação da pessoa contratada para o desenvolvimento das actividades ou, na sua falta, posto de trabalho.

SIM435A-2023-057

Câmara municipal de Tomiño

Anexo III: ponto 3.2: clarificar se o perfil das pessoas participantes é somente vítimas de violência de género ou também em situação de vulnerabilidade. Neste último caso, deverão concretizar o perfil segundo o artigo 7.1.a).

SIM435A-2023-086

Câmara municipal de Traço

Deverão clarificar se fazem parte da solicitude apresentada pela Mancomunidade de Municípios da Comarca de Ordes. No caso de não pertencer, deverão fazer as seguintes emendas:

1. A resolução pela que se autoriza a técnica de igualdade para representar a câmara municipal não está assinada pela alcaldesa.

2. Anexo III: ponto 2: indicar o lugar de desenvolvimento das actuações/actividades que se vão realizar. Ponto 3.1: devem descrever cada uma das actividades, indicar as datas previstas de início e finalização, o horário e justificar a perspectiva de género. Ponto 3.2: só podem participar as pessoas incluídas no artigo 7.1.a). Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o citado artigo. Indicar o total de mulheres participantes (sem repetir). Indicar o sistema de selecção. Ponto 3.6: indicar o perfil, as funções, o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e as horas dedicadas ao programa de cada uma das pessoas contratadas. Ponto 3.7: devem indicar o nome (ou, na sua falta, o posto de trabalho) das pessoas contratadas.

SIM435A-2023-004

Câmara municipal de Tui

Anexo III: ponto 3.1: devem fazer uma descrição de cada uma das actividades, indicar o horário e o número total de horas do programa, que tem que coincidir com o do pessoal contratado. Ademais devem justificar a perspectiva de género com base na qual se realizam estas. Ponto 3.2: as pessoas participantes têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivos de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a) Ademais, devem indicar o sistema de selecção e o total de mulheres participantes no programa (sem repetir). Ponto 3.6: indicar o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável para cada uma das pessoas trabalhadoras. Ponto 3.7: desagregar o custo de cada pessoa contratada.

SIM435A-2023-022

Câmara municipal de Valdoviño

1. Anexo II: apresentado sem assinar pela pessoa titular da secretaria da câmara municipal, ademais de indicar mal o programa.

2. Anexo III: ponto 3.1: devem descrever cada uma das actividades, indicar as datas previstas de início e finalização, o horário e justificar a perspectiva de género. Ponto 3.2: só podem participar as pessoas incluídas no artigo 7.1.a). Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o citado artigo. Ponto 3.6: indicar o perfil, as funções, o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e as horas de cada uma das pessoas contratadas. Ponto 3.7: desagregar os custos directos de pessoal com indicação da pessoa contratada para o desenvolvimento da actividade ou, na sua falta, posto de trabalho.

SIM435A-2023-047

Câmara municipal de Verea

Anexo III: ponto 2: relacionar no quadro as actuações ou actividades que se vão desenvolver e o lugar de realização. Ponto 3.1: número total de horas, que deverão coincidir com as das pessoas trabalhadoras. Ponto 3.2: as pessoas participantes têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivo de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Ponto 3.3: sistema de organização, gestão e seguimento da medida realizada directamente pela entidade solicitante. Ponto 3.6: funções, período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável, número de horas dedicadas ao programa de cada uma da/das pessoa/s trabalhadoras. Ponto 3.7: desagregar os custos de pessoal com indicação da/das pessoa/s contratada/s para o desenvolvimento da actividade ou, na sua falta, posto de trabalho.

SIM435A-2023-046

Câmara municipal de Viana do Bolo

1. Anexo II: apresentado sem indicar o nome da pessoa titular da secretaria da câmara municipal, ademais de indicar mal o programa (SIM435A)

2. Anexo III: ponto 3.1: deverão descrever em que consiste cada uma das actuações. Clarifiquem quais são as datas de início e fim, já que há incongruencias. Indiquem os horários das actividades. Devem justificar a perspectiva de género.
Ponto 3.2: indiquem o total de mulheres participantes (sem repetir). Devem indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. Concretizar o perfil das pessoas participantes, já que não coincide com o indicado no ponto 3.1. Têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivo de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Ponto 3.6. Devem indicar o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável de cada uma das pessoas que vão desenvolver as actividades, assim coma o número de horas dedicadas ao programa.
Ponto 4.1: para os efeitos de valorar a solicitude deverão justificar por que o total da actividade se corresponde com módulos específicos de promoção da igualdade, estereótipos de género, jogos coeducativos ou sensibilização em igualdade.

SIM435A-2023-026

Câmara municipal de Vilalba

1. Anexo I e anexo II: a quantia solicitada não pode ser superior ao custo directo de pessoal.

2. Anexo III: ponto 2: relacionar no quadro as actuações ou actividades que se vão desenvolver e os lugares de realização. Ponto 3.1: concretizar em que consiste a Oficina de empregabilidade e indicar os horários das actividades. Ponto 3.2: concreção do perfil das pessoas participantes segundo o artigo 7.1.a) e sistema de selecção. Ponto 3.3: sistema de organização, gestão e seguimento da medida realizada directamente pela entidade solicitante. Ponto 3.6: indicar o perfil, as funções, o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e o número de horas dedicadas ao programa para cada uma das pessoas trabalhadoras. Ponto 3.7: desagregar os custos directos de pessoal com indicação da pessoa contratada para o desenvolvimento da actividade ou, na sua falta, posto de trabalho.

SIM435A-2023-034

Câmara municipal de Vilar de Santos

1. Anexo II: está sem cobrir e sem assinar.

2. Anexo III: ponto 2: relacionar no quadro as actuações ou actividades que se vão desenvolver e os lugares de realização. Ponto 3.1: descrição de cada uma das actividades, especificar o total de horas do programa, que devem coincidir com as das pessoas contratadas. Devem justificar a perspectiva de género com base na qual se realiza a actividade e indicar o número de pessoas participantes no programa (sem repetir). Ponto 3.2: as pessoas participantes têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivos de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Ponto 3.6: funções, período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável, número de horas dedicadas ao programa para cada uma das pessoas trabalhadoras. Ponto 3.7: desagregar os custos directos de pessoal com indicação da pessoa contratada para o desenvolvimento da actividade ou, na sua falta, posto de trabalho.

SIM435A-2023-003

Câmara municipal de Vilariño de Conso

Anexo III: tem que achegar-se assinado pela alcaldesa e no modelo normalizado. Ponto 1: a denominação da medida ou programa não é correcta. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção das pessoas participantes. Ponto 3.3: indicar a/as pessoa/s responsáveis da organização, gestão e seguimento da medida.

SIM435A-2023-078

Câmara municipal de Vilarmaior

Anexo III: ponto 3.1: deverão indicar o horário das actividades. Ponto 3.2: as pessoas participantes têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivos de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Ponto 3.6. Revejam as horas às pessoas que vão realizar a actividade, já que não coincidem com a duração do programa indicada no ponto 3.1. Ponto 3.7: desagregação dos custos directos de pessoal. Devem cobrir o custo individual de cada pessoa. Tenham em conta que as despesas de coordinação não têm a consideração de custos directos de pessoal.

SIM435A-2023-010

Câmara municipal de Viveiro

1. Anexo II: enviem-no de novo. Não se pode comprovar a validade da assinatura.

2. Anexo III: ponto 3.1: devem justificar a perspectiva de género com base na qual se realiza a actividade.
Deverão indicar o horário das actividades. Ponto 3.2. As pessoas participantes têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivo de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Ponto 3.3: indicar a/as pessoa/s da câmara municipal encarregada/s do seguimento das actividades. Ponto 3.7: deverão desagregar o custo individual correspondente a cada uma das pessoas que vão participar na realização da medida, com a mesma ordem que a indicado no ponto 3.6.

SIM435A-2023-063

Câmara municipal de Xunqueira de Espadanedo

1. Anexo II: indicam mal o programa.

2. Anexo III: ponto 3.1: descrição de cada uma das actividades com indicação das datas de início e finalização, horário, número total de horas e número total de mulheres participantes (sem repetir). Ponto 3.2: devem concretizar e acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade ponderados e aceitados pelos serviços sociais segundo o artigo 7.1.a). Indicar o sistema de selecção. Ponto 3.6: funções, período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável, número de horas dedicadas ao programa de cada uma das pessoas trabalhadoras. Ponto 3.7: desagregar os custos directos de pessoal com indicação da/das pessoa/s contratada/s para o desenvolvimento da actividade ou, na sua falta, posto de trabalho.

SIM435A-2023-090

Câmara municipal do Grove

Anexo III: ponto 3.1: indicar as datas previstas de início e finalização das actividades. Ponto 3.2: as pessoas participantes têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivos de mulheres vulneráveis segundo o artigo 7.1.a). Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o citado artigo. Indicar o sistema de selecção. Ponto 3.3: indicar o sistema de organização, gestão e seguimento da medida realizada directamente pela entidade solicitante. Ponto 3.6: perfil, funções, período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável, número de horas dedicadas ao programa de cada uma das pessoas trabalhadoras. Ponto 3.7: desagregar os custos directos de pessoal com indicação da/das pessoa/s contratada/s para o desenvolvimento da actividade ou, na sua falta, posto de trabalho.

SIM435A-2023-012

Câmara municipal do Porriño

Anexo III: ponto 2: relacionar no quadro as actuações ou actividades que se vão desenvolver. Ponto 3.1 devem fazer uma descrição de cada uma das actividades e justificar a perspectiva de género com base na qual se realiza a actividade. Ponto 3.2: indicar o sistema de selecção. Ponto 3.3: sistema de organização, gestão e seguimento da medida com indicação da/das pessoa/s responsáveis. Ponto 3.6: indicar as funções e o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável. Ponto 4.1: para os efeitos de valorar a solicitude deverão acreditar que o total da actividade se corresponde com módulos específicos de promoção da igualdade, estereótipos de género, jogos coeducativos ou sensibilização em igualdade.

SIM435A-2023-068

Câmara municipal do Valadouro

1. Anexo I e II: as quantias da subvenção solicitada não coincidem.

2. Anexo III: ponto 2: o número de pessoas participantes está sem cobrir. Ponto 3.2: as pessoas participantes têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivos de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Sistema de selecção. Ponto 3.6: funções, período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e número de horas dedicadas ao programa.
Ponto 4.1: para os efeitos de valorar a solicitude deverão acreditar que o total da actividade se corresponde com módulos específicos de promoção da igualdade, estereótipos de género, jogos coeducativos ou sensibilização em igualdade.

SIM435A-2023-051

Mancomunidade de Municípios da Comarca de Ordes

1. Anexo II: não o apresentaram.

2. A memória de poupança de custos deve estar assinada pela pessoa representante da Mancomunidade. Revejam ademais o seu conteúdo, já que há incongruencias sobre o número de câmaras municipais participantes.

3. Anexo III: ponto 3.1: devem descrever cada uma das actividades, indicar as datas previstas de início e finalização e o horário. Ponto 3.2: as pessoas participantes têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivo de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Ponto 3.6: indicar o período de início e fim da contratação dentro do período subvencionável e número de horas dedicadas ao programa de cada uma das pessoas trabalhadoras.

SIM435A-2023-016

Mancomunidade de Municípios da Comarca de Verín

Anexo III: ponto 3.1: deverão indicar o horário das actividades.

SIM435A-2023-061

Mancomunidade Intermunicipal Voluntária Conso-Frieiras

Anexo III: ponto 3.1: deverão indicar o horário das actividades.
Ponto 3.2: concretizar o perfil das pessoas participantes. Têm que pertencer aos colectivos de mulheres vítimas de violência de género ou colectivo de mulheres vulneráveis. Para o caso de que, ademais, participem ou se dirija a outras pessoas, deverão acreditar os factores de risco ou vulnerabilidade segundo o artigo 7.1.a). Ponto 3.7: as despesas de coordinação que figuram no anexo III não têm a consideração de custos directos de pessoal, pelo que deverão rever a quantia total e eliminá-los do seu cômputo. De ser preciso, deverão modificar a quantia da subvenção solicitada.

SIM435A-2023-032

Mancomunidade Terra de Celanova

Anexo III: ponto 3.1: deverão descrever cada uma das actividades e indicar as datas previstas de início e fim e os horários. Deverão justificar a perspectiva de género com base na qual se realiza a actividade. Ponto 3.6: devem indicar a denominação dos postos de trabalho, concretizando as funções, o início e fim da contratação dentro do período subvencionável, assim como o número de horas dedicadas ao programa.

Programa de apoio aos centros de informação às mulheres (SIM427B).

Nº expediente

Entidade local
(por ordem alfabética)

Documentação requerida

SIM427B 2023/81

Câmara municipal da Pobra de Trives

1. Esclarecimento sobre o número de horas semanais e o horário de prestação dos serviços de asesoramento jurídico e de atenção psicológica, já que os dados que constam no anexo V.1 não coincidem com os da aplicação CIM.
2. Anexo V.1: no ponto 4 (meios pessoais adscritos ao CIM) não está coberto o posto de trabalho.
3. Anexo V.1: o apresentado está incompleto, falta a última folha.
4. Anexo V.1: o apresentado está assinado por uma vereadora delegar, pelo que deverão acreditar a representação desta pessoa para poder actuar em nome da câmara municipal.
5. Anexo II bis: o apresentado está sem assinar.

SIM427B 2023/83

Câmara municipal de Arteixo

1. Anexo V.2 correspondentes aos postos de directora/psicóloga e asesoramento jurídico: não apresentados.
2. Anexo II: o apresentado está sem assinar.

SIM427B 2023/42

Câmara municipal de Boiro

1. Anexo II: o documento verificado na sede electrónica da câmara municipal não contém dados, está em branco.
2. Anexo V.1: no ponto 5.2 o custo do período 1.12.2023 a 31.3.2024 não é correcto, não coincide com os custos das fichas individualizadas.

SIM427B 2023/85

Câmara municipal de Bueu

1. Esclarecimento sobre o número estimado de mulheres atendidas no período subvencionável, já que não figura no anexo V.1.
2. Anexo V.2: a soma das quantias solicitadas no segundo período não coincide com a quantia que figura no anexo II.

SIM427B 2023/84

Câmara municipal de Mos

1. Anexo V.2: nos apresentados o orçamento não está desagregado (base impoñible + IVE).

SIM427B 2023/75

Câmara municipal de Muros

1. Anexo V.2 do posto de asesoramento jurídico: a quantia solicitada no segundo período não é correcta.
2. Convénio de colaboração com a Câmara municipal de Carnota.
3. Memória de poupança de custos: a apresentada não está assinada pela alcaldesa.
4. Anexo II bis: não apresentado.

SIM427B 2023/57

Câmara municipal de Muxía

1. Acreditação da representação que desempenha a pessoa que assina a solicitude para actuar em nome da câmara municipal.

SIM427B 2023/64

Câmara municipal de Nigrán

1. Esclarecimento sobre o número de horas semanais e o horário de prestação do serviço de asesoramento jurídico, já que os dados que constam no anexo V.1 não coincidem com os da aplicação CIM.

SIM427B 2023/79

Câmara municipal de Ortigueira

1. Anexo II bis: o apresentado está sem assinar.
2. Memória de poupança de custos: a apresentada não está assinada pelo presidente da Câmara.

SIM427B 2023/69

Câmara municipal de Padrón

1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que não consta no anexo I.3.
2. Anexo II: não apresentado.
3. Anexo V.1: não apresentado.
4. Anexo V.2: não apresentados.
5. Anexo II bis: não apresentado.
6. Convénio de colaboração com as câmaras municipais de Rois e Dodro.

SIM427B 2023/72

Câmara municipal de Redondela

1. Anexo II: não apresentado.

SIM427B 2023/73

Câmara municipal de Teo

1. Esclarecimento sobre o número de horas semanais e o horário de prestação dos serviços de asesoramento jurídico e de atenção psicológica, já que os dados que constam no anexo V.1 não coincidem com os da aplicação CIM.

SIM427B 2023/52

Câmara municipal do Grove

1. Anexo II: o documento verificado na sede electrónica da câmara municipal não contém dados, está em branco.

SIM427B 2023/44

Mancomunidade Intermunicipal Voluntária Santa Águeda

1. Anexo II: o apresentado está sem assinar e nos dados pessoais da pessoa secretária figuram os do presidente da mancomunidade. Além disso, deverão rever o órgão que ditou o acordo de solicitar a subvenção.
2. Esclarecimento sobre o número estimado de mulheres atendidas no período subvencionável, já que não figura no anexo V.1.