Mediante a Ordem de 12 de janeiro de 2023, que foi publicada no DOG núm. 23, de 3 de fevereiro, estabeleciam-se as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a instituições sem fim de lucro e a entidades locais galegas, destinadas ao financiamento de despesas correntes derivados da realização de festivais, feiras, amostras, ciclos e certames de artes cénicas e musicais de carácter aficionado, e se convocam para o ano 2023.
O artigo 4 da dita ordem estabelece que as subvenções reguladas nesta ordem se concederão com cargo às aplicações orçamentais seguintes dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2023: 10.04.432B.481.2, por um montante inicial máximo de 30.000 €, para os solicitantes dentro do grupo de instituições sem fim de lucro, e 10.04.432B.460.0, por um montante inicial máximo de 20.000 €, para o grupo de solicitantes de entidades locais.
O artigo 15.5 das bases reguladoras dispõe que, em caso que algum dos dois grupos de entidades beneficiárias não esgote o seu orçamento, bem pelo número de solicitudes ou pela pontuação obtida, poder-se-á incorporar o montante sobrante de um grupo de entidades beneficiárias ao outro grupo.
O artigo 31 do Decreto 11/2009 estabelece que quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.
Uma vez rematado o prazo de solicitudes concederam-se as ajudas segundo a diferente natureza jurídica das entidades solicitantes por cada uma das partidas orçamentais e ficou saldo na aplicação orçamental 10.04.432B.460.0, em função da pontuação obtida.
Com este fim, mediante a presente resolução publica-se a distribuição de créditos entre diferentes aplicações orçamentais, com o fim de atender o máximo de solicitudes possíveis.
Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Redistribuir os créditos para o financiamento das ajudas previstas na Ordem de 12 de janeiro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a instituições sem fim de lucro e a entidades locais galegas, destinadas ao financiamento de despesas correntes derivados da realização de festivais, feiras, amostras, ciclos e certames de artes cénicas e musicais, minorar a aplicação 10.04.432B.460.0 com um custo total de 5.000 €, quantia que se incrementa na aplicação 10.04.432B.481.2 pelo mesmo montante.
Segundo. A presente modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a abertura de um novo prazo para apresentar solicitudes.
Santiago de Compostela, 15 de junho de 2023
O conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2022; DOG núm. 151, de 9 de agosto)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação, Formação Profissional e Universidades