Mediante a Ordem da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional de 5 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da Galiza de 22 de fevereiro, autoriza-se a abertura e funcionamento do centro privado (CPR) pluriligüe Las Acácias-Montecastelo, de Vigo, como resultado da fusão do CPR Las Acácias e CPR Montecastelo da mesma localidade.
A representação da titularidade do supracitado CPR solicita a sua segregação em três centros independentes: o CPR Plurilingüe Las Acácias, o CPR Plurilingüe Montecastelo e o CPR FP Montecastelo.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Autorização da segregação
Autorizar a segregação do CPR Plurilingüe Las Acácias-Montecastelo, de Vigo em três novos centros independentes, cuja configuração se detalha nos seguintes pontos:
1.1. Denominação genérica: centro privado (CPR) plurilingüe.
Denominação específica: Las Acácias.
Código: 36011831.
Domicílio: rua Parrocha, núm. 26.
Localidade: Vigo.
Câmara municipal: Vigo.
Província: Pontevedra.
Titular: Fomento de Centros de Enseñanza, S.A.
Composição resultante:
Educação infantil: 6 unidades.
Educação primária: 12 unidades.
Educação secundária obrigatória: 8 unidades.
Bacharelato: 4 unidades, das modalidades de Ciências e Tecnologia; Humanidades e Ciências Sociais.
1.2. Denominação genérica: centro privado (CPR) plurilingüe.
Denominação específica: Montecastelo.
Código: 36011191.
Domicílio: rua Doutor Paz Pardo, 84.
Localidade: Vigo.
Câmara municipal: Vigo.
Província: Pontevedra.
Titular: Fomento de Centros de Enseñanza, S.A.
Composição resultante:
Educação infantil: 3 unidades.
Educação primária: 6 unidades.
Educação secundária obrigatória: 4 unidades.
Bacharelato: 4 unidades, das modalidades de Ciências e Tecnologia; Humanidades e Ciências Sociais.
1.3. Denominação genérica: centro privado (CPR).
Denominação específica: FP Montecastelo.
Código: 36025165.
Domicílio: rua Doutor Paz Pardo, 84.
Localidade: Vigo.
Câmara municipal: Vigo.
Província: Pontevedra.
Titular: Fomento de Centros de Enseñanza, S.A.
Composição resultante:
Formação profissional.
a) Modalidade pressencial, regime ordinário:
CM Guia no meio natural e de tempo livre (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
CM Sistemas microinformáticos e redes (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
CM Instalações eléctricas e automáticas (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
CS Acondicionamento físico (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
CS Automatização e robótica industrial (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
CS Administração de sistemas informáticos em rede (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
CS Desenvolvimento de aplicações multiplataforma (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
CS Desenvolvimento de aplicações web (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
CS Ensino e animação sociodeportiva (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
Curso de especialização em ciberseguridade em contornos das tecnologias da informação (1 unidade para 20 alunos/as).
Curso de especialização em ciberseguridade em contornos das tecnologias de operação (1 unidade para 20 alunos/as).
Curso de especialização em digitalização da manutenção industrial (1 unidade para 20 alunos/as).
b) Modalidade semipresencial e/ou a distância, regime para pessoas adultas:
CM Sistemas microinformáticos e redes.
CM Instalações eléctricas e automáticas.
CS Automatização e robótica industrial.
CS Desenvolvimento de aplicações multiplataforma.
CS Desenvolvimento de aplicações web.
Artigo 2. Extinção da autorização
Extinguir a autorização por demissão nas suas actividades docentes do CPR Plurilingüe Las Acácias-Montecastelo, código 36025037, com efeitos da data de finalização do curso 2022/23, o 31 de agosto de 2023.
Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Revisão da autorização
Os novos centros ficam obrigados a cumprir a normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão da sua autorização quando se deva modificar qualquer dos dados que assinala a presente ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Efeitos
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de junho de 2023
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional
e Universidades