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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quarta-feira, 21 de junho de 2023 Páx. 38951

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 23 de maio de 2023, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2023/028-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve, tal e como se recolhem no projecto assinado o dia 16.12.2022 em Ourense pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado núm. 1534 do ICOIIG, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na data assinalada.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Endereço: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: reforma troços LMTS VLL803 e VLL808.

Situação: A Loña, r/ Sáenz Díez e r/ Curros Enríquez, câmara municipal de Ourense.

Orçamento: 76.498,24 €.

Características técnicas:

– Actuação 1 no trecho 1: reforma da LMTS existente VLL803, com a substituição do motorista existente, do tipo RHV, por novo motorista projectado do tipo RHZ1-2 OL 12/20 kV, 3 (1×240 Al), com início nos empalmes que se realizem no motorista existente procedente da subestação de Vê-lhe e final nos empalmes que se realizem no motorista existente conforme os planos que figuram no projecto, com um comprimento total do motorista que se instale de 730 m.

– Actuação 2 no trecho 1: reforma da LMTS existente VLL803, com a substituição do motorista existente, do tipo RHV, por novo motorista projectado do tipo RHZ1-2 OL 12/20 kV, 3 (1×240 Al), com início nos empalmes que se realizem no motorista existente procedente da subestação de Vê-lhe e final na cela para libertar núm. 1 do CT 32S771 existente, conforme os planos que figuram no projecto, com um comprimento total do motorista que se instale de 423 m.

– Actuação 1 no trecho 2: reforma da LMTS existente VLL808, com a substituição do motorista existente, do tipo PPV e RHV, por novo motorista projectado do tipo RHZ1-2 OL 12/20 kV, 3 (1×240 Al), com início nos empalmes que se realizem no motorista existente RHZ1-240 procedente do CT 32CAW0 e final na cela para libertar núm. 1 do CT 32S768 existente, conforme os planos que figuram no projecto, com um comprimento total do motorista que se instale de 36 m.

– Actuação 2 no trecho 2: reforma da LMTS existente VLL808, com a substituição do motorista existente, do tipo PPV e RHV, por novo motorista projectado do tipo RHZ1-2 OL 12/20 kV, 3 (1×240 Al), com início nos empalmes que se realizem no motorista existente RHZ1-240 procedente do CT 32SAI8 e final nos empalmes que se realizem no motorista existente RHZ1-240 procedente do CT32SAI8, conforme os planos que figuram no projecto, com um comprimento total do motorista que se instale de 104 m.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 23 de maio de 2023

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense