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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quarta-feira, 21 de junho de 2023 Páx. 38962

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ANÚNCIO de 6 de junho de 2023, da Secretaria-Geral de Indústria, pelo que se submete a informação pública a solicitude de modificação substancial da autorização ambiental integrada (AAI), o estudo de impacto ambiental (EIA) e o projecto denominado Triskelion, planta de produção de metanol verde, declarado projecto industrial estratégico (PIE) pelo Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 27 de outubro de 2022, que se implantará na câmara municipal de Mugardos (A Corunha).

Em cumprimento do disposto no artigo 80.3 do Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de política industrial; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; no Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação; na Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos; na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza; e nas demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com o projecto que se detalha a seguir.

Antecedentes:

1. O 29.7.2022, a empresa Florestal dele Atlântico, S.A. apresentou ante a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação a solicitude para a declaração como projecto industrial estratégico (em adiante, PIE) do projecto denominado Triskelion, planta de produção de metanol verde, na câmara municipal de Mugardos (A Corunha).

2. O 29.7.2022, a Secretaria-Geral de Indústria da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação remeteu ao Instituto Galego de Promoção Económica (em adiante, Igape) a solicitude e documentação apresentada pela empresa Florestal dele Atlântico, S.A. para os efeitos da emissão do relatório em que se constatasse o cumprimento dos requisitos que justificassem a declaração de um PIE, conforme o estabelecido no artigo 79.2 do Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro.

3. O 19.10.2022, o Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) remeteu o relatório favorável e demais documentação que obra no expediente à Secretaria-Geral de Indústria da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, em que conclui que o projecto denominado Triskelion para a produção de metanol verde cumpre com os requisitos recolhidos nas letras a) e c) do artigo 78 do Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro, para a sua declaração como PIE.

4. O 21.10.2022, a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação elevou o projecto de acordo de declaração de PIE do projecto denominado Triskelion, planta de produção de metanol verde, na câmara municipal de Mugardos, ao Conselho da Xunta da Galiza, de conformidade com o Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro.

5. O 27.10.2022, o Conselho da Xunta da Galiza adoptou o acordo de declaração do projecto denominado Triskelion, planta de produção de metanol verde, na câmara municipal de Mugardos (A Corunha), como PIE, ao amparo do estabelecido no Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro.

6. O 6.6.2023, recebida a documentação completa de acordo com os artigos 80.3 e 79.4 da supracitada norma, a Secretaria-Geral de Indústria da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação continua com a tramitação do expediente e submete a informação pública, pelo prazo de trinta (30) dias hábeis, a solicitude de modificação substancial da autorização ambiental integrada (AAI), o estudo de impacto ambiental (EIA) e o projecto de industrial estratégico (PIE) denominado Triskelion, planta de produção de metanol verde, na câmara municipal de Mugardos (A Corunha).

• Solicitante/promotora: Florestal dele Atlântico, S.A. (NIF: A15126253).

• Domicílio social: lugar Ponta Promontoiro, s/n, 15320, Mugardos, A Corunha.

• Denominação do projecto: Triskelion, planta de produção de metanol verde.

• Câmara municipal afectada: Mugardos (A Corunha).

• Situação: câmara municipal de Mugardos (A Corunha). Coordenadas (expressadas em ETRS89, fuso 29): X: 561.899; Y: 4.812.371.

• Actividade: fabricação de metanol verde a partir da síntese de hidróxeno verde e CO2 capturado da planta de coxeración.

• Categoria principal da actividade: categoria 4.1.b) do anexo I do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro.

• Descrição da actividade: produção de metanol e oxíxeno verdes, através de um processo em que se utilizarão como matérias primas hidróxeno renovável e CO2 captado e previamente tratado.

• Orçamento total (execução material): 181.640.000 euros.

• Características técnicas principais das instalações: planta de fabricação de metanol verde e oxíxeno que incorpora as seguintes unidades principais:

– Planta de captação de CO2, a qual tratará mediante um sistema de scrubbing químico (mediante aminas) os gases de combustión da nova coxeración que se prevê instalar na planta. Para isso, disporá de uma torre de lavagem (scrubber). Todo o CO2 emitido (umas 85.000 t/a) será captado (fase III). Na fase II, o não requerido para a produção de metanol será venteado à atmosfera.

– Planta de fabricação de hidróxeno verde mediante electrólise de uns 77 MW de potência, o que permitirá a geração de até umas 10.350 t/a de hidróxeno e de um máximo de 77.962 t/a de oxíxeno gás. Todo o hidróxeno gerado será utilizado para a fabricação de metanol verde, se bem o oxíxeno será armazenado nas instalações para uso interno ou para a sua venta. O processo consistirá numa electrólise alcalina e requererá como matéria prima, para a máxima capacidade, água desmineralizada (13,10 m3/h) e electricidade.

– Planta de licuefacción de O2, com uma capacidade de produção de 6.792 Nm3/h (75.963 t/a), que permitirá licuar e armazenar o oxigénio produzido no electrolizador. Prevê para esta unidade a instalação de um armazenamento de 250 m3 de O2 licuado e um cargadoiro de cisternas para a sua posterior distribuição.

– Planta de fabricação de metanol, a partir do CO2 captado e o H2 verde obtido, num processo catalítico de síntese de metanol, e a sua posterior destilação em duas torres. A produção total de metanol prevista será de 52.000 t/a (40.000 t/a na primeira fase e alargando-se numa segunda até as 52.000 t/a), que se armazenará em tanques existentes.

• Verteduras:

a) Efluentes industriais:

– Efluentes procedentes do tratamento de água potable (água bruta) na PTA ou unidade de desmineralización. As rejeições desta planta serão recirculados novamente a este processo ou como água de achega às torres de refrigeração. Não gera vertedura.

– Águas de refrigeração: efluente de água gerado pela purga do sistema de torres de refrigeração, que será conduzido directamente para a balsa de homoxeneización antes da vertedura.

– Correntes associadas ao processo de destilação de metanol: um fluxo de água limpa que se incorpora ao tanque de água bruta para a sua reutilização e um fluxo de água residual composto maioritariamente por água, metanol e uma mistura de álcoois, que será enviada ao actual sistema de tratamento de efluentes da planta Marpol.

– Condensado de água procedente da captura de CO2: dadas as suas características não poluentes, recircularase para o tanque de água bruta como água de achega para o abastecimento da PTA e as torres de refrigeração. Portanto, não gera vertedura.

– Vertedura da unidade de recuperação de aminas: vertedura descontinua que será tratada no actual sistema de tratamento de efluentes da planta Marpol.

– Efluentes aceitosos de planta: águas pluviais potencialmente contaminadas e águas de limpeza e baldeos que procedem das zonas de processo, que contam com a presença de equipas que podem gerar efluentes com possível arraste de azeites.

As águas pluviais serão conduzidas a uma balsa de decantação e posteriormente, em caso necessário, serão tratadas na EDARi da planta de colas e resinas.

As águas de baldeo e limpeza serão recolhidas por uma rede que as conduzirá ao actual sistema de tratamento de efluentes da planta Marpol.

b) Águas sanitárias: geradas pela actividade do pessoal das instalações. Estas águas sanitárias serão recolhidas numa fosa séptica estanca e enviadas a um xestor autorizado.

c) Águas pluviais limpas: águas de chuva recolhidas nas zonas das parcelas em que não existe a possibilidade de encontrar poluentes que possam ser arrastados pelas águas. Estas pluviais limpas que não se infiltren ao terreno serão recolhidas e dirigidas ao tanque de água bruta para o seu aproveitamento.

• Objecto da informação pública:

– O projecto industrial estratégico (PIE) Triskelion, de produção de metanol verde, a solicitude de modificação substancial da autorização ambiental integrada (AAI) e o estudo de impacto ambiental (EIA), para os efeitos das autorizações administrativas que procedam para a aprovação do projecto. Todo o anterior de forma conjunta em virtude do disposto no artigo 79.4 do Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro.

• Documentação que se expõe:

1. Projecto Triskelion, de produção de metanol verde:

– Projecto de mudança de combustível e modificação de potência da planta de coxeración de Florestal dele Atlântico, S.A.

– Projecto de execução e autorização da nova ERM e abastecimento de gás para as instalações de Florestal dele Atlântico, S.A.

– Projecto básico de modificação substancial da AAI.

2. Estudo de impacto ambiental (EIA).

O que se faz público, de conformidade com o artigo 80.3 do Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de política industrial, e demais normas anteriormente citadas, para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses, possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, se é o caso, apresentar as alegações ou observações que julguem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza (DOG).

A documentação estará ao dispor das pessoas interessadas nas dependências da Secretaria-Geral de Indústria da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (Complexo Administrativo São Lázaro-Edifício Igape, 15781, Santiago de Compostela (A Corunha), telefones 881 99 59 66, 881 99 59 67 e 881 99 59 68, de segundas-feiras a sextas-feiras, das 9.00 às 14.00 horas.

Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, através da seguinte ligazón:

https://economia.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica?langId=gl_ÉS

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2023

Paula Mª Uría Trava
Secretária geral de Indústria