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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Terça-feira, 20 de junho de 2023 Páx. 38555

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 12 de junho de 2023 pela que se modifica a Resolução de 26 de julho de 2021 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa de incentivos à mobilidade eléctrica (programa MOVES III), no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (códigos de procedimento IN421Q e IN421R).

O 5 de agosto de 2021, a Agência Instituto Energético da Galiza publicou a Resolução de 26 de julho de 2021 (DOG núm. 149, de 5 de agosto) pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa estatal de incentivos à mobilidade eléctrica (programa MOVES III) (códigos de procedimento IN421Q e IN421R), aprovado pelo Real decreto 266/2021, de 13 de abril, com o objecto de estabelecer as bases reguladoras para a concessão destas ajudas, com a finalidade de contribuir à descarbonización do sector do transporte e a reactivar a actividade económica do país, no marco dos fins perseguidos pelo Plano nacional de recuperação, transformação e resiliencia e pelo Plano nacional integrado de energia e clima 2021-2030. A citada Resolução de 26 de julho de 2021 foi modificada pela Resolução de 21 de outubro de 2021, publicada no DOG de 27 de outubro, pela Resolução de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOG de 13 de janeiro de 2022, e pela Resolução de 13 de outubro de 2022, publicada no DOG de 21 de outubro.

O 31 de maio de 2023 publicou no BOE o Real decreto 406/2023, de 29 de maio, pelo que se modifica o Real decreto 266/2021, o que faz necessário adaptar determinados aspectos da dita Resolução de 26 de julho de 2021 para evitar contradições.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 28 do Estatuto de autonomia, das faculdades conferidas pela Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de acordo com o assinalado no Decreto 142/2016, de 22 de setembro, pelo que se modificam as normas reguladoras do Instituto Energético da Galiza e se aprovam os estatutos da Agência Instituto Energético da Galiza,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar a Resolução de 26 de julho de 2021 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa de incentivos à mobilidade eléctrica (programa MOVES III), no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (códigos de procedimento IN421Q e IN421R), na redacção dos seguintes artigos nos termos que se expressam:

Um. O parágrafo v do ponto 3 do artigo 20, Documentação justificativo do investimento (página 39309), fica redigido da seguinte maneira:

«v. No caso de veículos eléctricos e de pilha de combustível de até doce meses de antigüidade (veículos de demostração), achegar-se-á a permissão de circulação do veículo a nome do concesssionário, ponto de venda ou fabricante/importador que realize a venda do veículo ao destinatario último da ajuda.

No caso de veículos eléctricos e de pilha de combustível de até doce meses de antigüidade (veículos seminovos), achegar-se-á a permissão de circulação do veículo ou comprovativo equivalente de que a primeira titularidade do veículo corresponde ao próprio fabricante (grupo CNAE 291) ou a uma empresa de renting ou empresa rent a car (grupo CNAE 771), assim como documentação oficial acreditador do CNAE do primeiro titular do veículo».

Dois. O anexo III (página 39326), Programa de incentivos 1: Aquisição de veículos eléctricos e de pilha de combustível, fica redigido da seguinte maneira:

«Em cada solicitude poderá recolher-se um ou vários veículos sempre que se trate da mesma marca, modelo e versão. Estabelece-se um limite máximo de 250 veículos ao ano por destinatario último salvo para pessoas físicas, que terão um limite de um único veículo por pessoa destinataria».

Três. O anexo III (página 39327), Programa de incentivos 1: Aquisição de veículos eléctricos e de pilha de combustível, fica redigido da seguinte maneira:

«No caso de aquisição de veículos de categoria M1, N1, L3e, L4e e L5e:

– Trata-se de veículos de demostração (com titularidade prévia a nome do concesssionário ou ponto de venda e de até doce meses de antigüidade contada desde a primeira matriculação até a primeira das seguintes datas: data da factura de compra venda ou data de registro da solicitude)? Na convocação admitir-se-á um máximo de 90 veículos por NIF do concesssionário. Os veículos deverão ter sido adquiridos pelo concesssionário ou ponto de venda como veículo novo ao fabricante ou importador.

 Sim  Não

Trata-se de veículos seminovos, cuja primeira titularidade corresponde ao próprio fabricante (grupo CNAE 291) ou a uma empresa de renting ou empresa rent a car (grupo CNAE 771), e de até doce meses de antigüidade contada desde a primeira matriculação até a primeira das seguintes datas: data da factura de compra venda ou data de registro da solicitude? Na convocação admitir-se-á um máximo de 250 veículos seminovos da mesma titularidade.

 Sim  Não».

Quatro. O anexo VIII (página 39338), Solicitude pagamento, fica redigido da seguinte maneira:

« Para veículos de demostração, permissão de circulação do veículo a nome do concesssionário, ponto de venda ou fabricante/importador que realize a venda do veículo à pessoa destinataria última da ajuda.

Para veículos seminovos, permissão de circulação do veículo ou comprovativo equivalente de que a primeira titularidade do veículo corresponde ao próprio fabricante (grupo CNAE 291) ou a uma empresa de renting ou empresa rent a car (grupo CNAE 771), assim como documentação oficial acreditador do CNAE do primeiro titular do veículo».

Segundo. A presente resolução produzirá efeitos desde o 1 de junho de 2023.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2023

Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza