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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Terça-feira, 20 de junho de 2023 Páx. 38551

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 2 de junho de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas destinadas ao apoio de entidades que superaram os limiares mínimos do Programa Neotec e Neotec Mulheres Emprendedoras do Centro para o Desenvolvimento Tecnológico e a Inovação E.P.E. (CDTI) nas suas convocações do ano 2022, e se procede à sua convocação para o ano 2023. Programa Recuperação Excelência Neotec (código de procedimento IN870A).

BDNS (Identif.): 703351.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiárias

1. Terão a consideração de beneficiárias as pequenas empresas inovadoras que, apresentando uma solicitude de ajuda às convocações de referência, resultassem desestimar por insuficiencia de orçamento disponível para financiar o projecto com cargo à supracitada convocação conforme a Resolução definitiva da Presidência do CDTI da convocação dos programas Neotec e Neotec Mujeres Emprendedoras do ano 2022.

Conforme as supracitadas resoluções, as beneficiárias desta convocação são pequenas empresas que podem considerar-se empresa inovadora conforme os artigos 2 e 3 das convocações de referência, e que, dando cumprimento aos requisitos de elixibilidade e superado os limiares mínimos do artigo 11.4 das convocações de referência, não alcançaram a pontuação requerida para ser financiables.

2. As beneficiárias em função da sede e localização do centro de trabalho indicado na convocação de referência deverão cumprir uma das seguintes condições:

i) Estar com sede social, sede fiscal e centro de trabalho principal na Galiza na data de apresentação da solicitude.

ii) Apresentar, junto com a solicitude, uma declaração aclaratoria da motivação de transferir a sua sede social, sede fiscal e centro de trabalho a Galiza no prazo de um mês desde a data de resolução da presente convocação.

3. Além disso, as beneficiárias deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Não estar cotadas, nem se acrescente numa bolsa de valores, excepto as plataformas de negociação alternativa.

b) Estar constituídas no máximo nos cinco anos anteriores à data de encerramento do prazo de apresentação de solicitudes de ajuda à presente convocação, contado desde a data de outorgamento da escrita de constituição da empresa.

c) Não distribuir benefícios.

d) Ter sido registadas ou iniciada a sua actividade económica desde há 5 anos no máximo.

e) Contar com um capital social mínimo, o capital social mais prima de emissão ou assunção, de 20.000 euros, desembolsado integramente e inscrito totalmente no registro correspondente antes da apresentação da solicitude.

4. Não poderão adquirir a condição de beneficiário as seguintes entidades:

a) As PME nas quais concorra alguma das proibições recolhidas no artigo 10 da Lei 9/2007, nem aquelas que estejam sujeitas a uma ordem de recuperação pendente trás uma decisão da Comissão Europeia que declarasse uma ajuda ilegal e incompatível com o comprado comum.

b) As empresas em crises conforme a definição contida no artigo 2.

c) As entidades do sector público institucional compreendidas no artigo 2 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sdector público, fora das sociedades mercantis públicas.

d) As entidades que incumpram os prazos de pagamento a que se refere o artigo 13.3 bis da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções.

e) As empresas que resultassem beneficiárias, com carácter prévio à presente convocação, de anteriores ajudas do Programa Neotec, assim como da Resolução de 4 de agosto de 2022 da Agência Galega de Inovação (código de procedimento IN870A) e dos convénios de colaboração subscritos entre a Agência Galega de Inovação e pequenas empresas da Galiza para a execução de projectos de desenvolvimento empresarial apresentados ao Centro para o Desenvolvimento Tecnológico e Industrial e avaliados de forma favorável mas não financiados no marco do Programa Neotec (convocação de 2020) do subprograma estatal de I+D+i empresarial.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão das ajudas da Agência Galega de Inovação dirigidas à posta em marcha de novos projectos empresariais que requeiram o uso de tecnologia ou conhecimentos desenvoltos a partir da actividade investigadora e em que a estratégia de negócio se baseie no desenvolvimento de tecnologia, resgatando para isso aqueles projectos apresentados às convocações de referência (Programa Neotec e Neotec Mujeres Emprendedoras) que superaram os limiares mínimos recolhidos nas supracitadas convocações do ano 2022 mas que não adquiriram a condição de beneficiárias por insuficiencia de crédito (código de procedimento IN870A).

2. As ajudas têm também por objecto promover o crescimento das melhores empresas de base tecnológica na nossa comunidade, apoiando aqueles projectos que se têm constituído desde os seus inícios na Galiza ou que, não estando situadas na Galiza no momento de solicitude, se comprometam a transferir a sua sede social, fiscal, e centro de trabalho à nossa comunidade se resultam beneficiárias da ajuda. Além disso, prima-se a incorporação de pessoas com grau de doutor (em diante, doutor/a) à empresa para reforçar as suas capacidades de absorção e geração de conhecimento.

As ajudas poderão destinar-se a projectos empresariais em qualquer âmbito tecnológico e/o sectorial. Contudo, não se adecúan a esta convocação os projectos empresariais cujo modelo de negócio se baseie primordialmente em serviços a terceiros, sem desenvolvimento de tecnologia própria. Também não serão objecto de ajuda aquelas iniciativas que não reflictam claramente no seu plano de empresa a continuidade no desenvolvimento de tecnologia.

3. Além disso, por meio desta resolução convocam-se as ditas ajudas para o ano 2023 em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva. As ajudas concedidas no marco desta resolução ajustar-se-ão ao estabelecido no Regulamento (UE) núm. 651/2014 da Comissão, de 17 de junho, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado publicado no Diário Oficial de la União Europeia (DOUE núm. 187, do 26.6.2014).

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é de 3.000.000,00 de euros, 400.000,00 euros com cargo ao ano 2023, 1.600.000,00 euros para 2024 e 1.000.000,00 de euros com cargo ao ano 2025.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de junho de 2023

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação