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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Terça-feira, 20 de junho de 2023 Páx. 38479

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 12 de junho de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, pela que se autoriza a utilização de material florestal de Betula pubescens Ehrh. de outras regiões de procedência nos repovoamentos florestais da Comunidade Autónoma da Galiza.

O artigo 112.4 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, com a modificação publicado na Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, estabelece no seu artigo 15, ponto 1, o seguinte:

«4. O material florestal empregado nos repovoamentos florestais no território da Comunidade Autónoma da Galiza deverá ter como origem a região de procedência em que se inclua a superfície que se vai repoboar ou, excepcionalmente, poderá fazer-se com material procedente de outras regiões de procedência, depois da resolução da Administração florestal, publicada no Diário Oficial da Galiza, que autorize a sua utilização, uma vez comprovada a idoneidade e a capacidade de adaptação desse material florestal».

As regiões de procedência para Betula pubescens Ehrh. no território da Comunidade Autónoma da Galiza estabelecidas pelo método divisivo estão publicadas no BOE de 16 de setembro de 2009 mediante a Resolução de 28 de julho de 2009, da Direcção-Geral de Recursos Agrícolas e Ganadeiros, pela que se autoriza e se publica o Catálogo nacional das regiões de procedência relativa a diversas espécies florestais, e são:

01 Galiza litoral: A Corunha, Lugo, Ourense e Pontevedra.

02 Montanhas e mesetas interiores da Galiza: Lugo, Ourense, Pontevedra e León.

03 Litoral Astur-Cántabro: A Corunha, Lugo, Astúrias, Cantabria e Biscaia.

04 Vertente setentrional Cantábrica: Lugo, León, Astúrias e Cantabria.

05 Vertente meridional Cantábrica-lombas da Maragatería: Ourense, León, Zamora, Palencia e Cantabria.

As unidades de admissão de Betula pubescens Ehrh. actualmente inscritas no Registro de Materiais de Base da Galiza, assim como no Catálogo nacional de materiais de base para a Comunidade Autónoma da Galiza, estão dentro das regiões de procedência 01, 02 e 03.

A Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal comprova que as existências de material florestal de reprodução de Betula pubescens Ehrh. procedente das diferentes unidades de admissão da Galiza é praticamente na sua totalidade da região de procedência 02 Montanhas e mesetas interiores da Galiza; nas regiões de procedência 01 Galiza litoral e 03 Litoral Astur-Cántabro as quantidades recolhidas e comercializadas não são representativas como para justificar a existência de planta para a sua plantação. Portanto,

RESOLVO:

1. Autorizar indistintamente nos repovoamentos florestais, em todo o território da Comunidade Autónoma da Galiza, os materiais florestais de reprodução de Betula pubescens procedentes das diferentes províncias galegas com regiões de procedência 01 Galiza litoral, 02 Montanhas e mesetas interiores da Galiza e 03 Litoral Astur-Cántabro.

2. No caso de não existir material de Betula pubescens recolhido nas províncias galegas, autoriza-se o material florestal de reprodução procedente das unidades de admissão da província de León na região de procedência 02 Montanhas e mesetas interiores da Galiza e da província das Astúrias na região de procedência 03 Litoral Astur-Cántabro.

3. De não existir material conforme o estabelecido nos pontos 1 e 2 desta resolução, autoriza-se o emprego de Betula pubescens procedente das unidades de admissão das províncias das Astúrias e León das regiões de procedência 04 Vertente setentrional Cantábrica. Para os materiais da região de procedência 05 Vertente meridional Cantábrica-lombas da Maragatería, só se autorizam os procedentes das unidades de admissão da província de León.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2023

José Luis Chão Rodríguez
Director geral de Planeamento e Ordenação Florestal