Mediante a Resolução de 1 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da Galiza número 180, de 21 de setembro, fez-se pública a convocação de uma única licença de prestação do serviço especial de practicaxe do porto de Ribadeo, conforme o artigo 116 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza.
Vista a proposta de adjudicação formulada o 3.1.2023 pela comissão designada e em virtude das faculdades conferidas pelo artigo 12.3.g) da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, a presidenta desta entidade pública empresarial, o 24.3.2023, resolveu adjudicar e acordar o outorgamento de uma única licença de prestação do serviço especial de practicaxe do porto de Ribadeo, a Ribadeo Pilots, S.L.P. (NIF B27491513), por ser a única oferta apresentada e admitida, e cumprir esta com todos os requisitos exixir nos pregos que regem o presente procedimento «Licença para a prestação do serviço portuário de practicaxe de buques no porto de Ribadeo, Lugo», baixo o regime da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, no que resulte de aplicação do texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, com sujeição ao vigente rogo de prescrições particulares do serviço portuário de practicaxe no porto de Ribadeo aprovado pelo Conselho Reitor da entidade pública empresarial Portos da Galiza, em sessão ordinária de 22 de dezembro de 2021, de conformidade com as previsões contidas na Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, assim como com sujeição à oferta vinculativo apresentada por Ribadeo Pilots, S.L.P. e as bases da convocação pública, acto preparatório do outorgamento desta licença.
Tarifas da licença:
Tarifas oferece Ribadeo Pilots, S.L.P. |
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Buques |
Practicaxe |
Movimento |
Amarre |
Recargas |
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De 0 a 1500 |
244,00 € |
244,00 € |
227,00 € |
Sábados |
40,00 % |
De 1500 a 2500 |
315,00 € |
296,00 € |
261,00 € |
Domingos |
50,00 % |
De 2500 a 3500 |
374,00 € |
335,00 € |
308,00 € |
Nocturnos |
40,00 % |
De 3500 a 5000 |
397,00 € |
383,00 € |
348,00 € |
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Mais de 1000 |
53,00 € |
53,00 € |
32,00 € |
Compensação máxima do serviço: conforme o anexo IV, Compensação máxima do servicio, do edital reitor desta licença, a compensação máxima para equilibrar o serviço recolhido no dito rogo será de: 90.081,00 €/ano. A compensação calculará com a referência do previsto estimado do contrato (232.250,00 €/ano) com o objecto de garantir como receitas mínimas os custos estimados.
Prazo da licença: prazo de 10 anos, sem superar em nenhum caso os 11,25 anos indicados na lei, por estar limitada a concorrência a um único prestador ou corporação.
Efeitos da licença: efeitos a partir do dia 24 de março de 2023.
Santiago de Compostela, 6 de junho de 2023
Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza