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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Segunda-feira, 19 de junho de 2023 Páx. 38340

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 29 de maio de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Mos (expediente IN407A 2023/026-4).

Expediente: IN407A 2023/026-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS ATI712, substituição apoio A4EDCA4M//D1-74 e ITC.

Câmara municipal: Mos.

Factos:

Primeiro. O 25 de janeiro de 2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica LMTS ATI712, substituição apoio A4EDCA4M//D1-74 e ITC.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na reforma de parte da ATI712 no trecho ATI7120654, mediante as seguintes actuações previstas no lugar de Santa Marta, na câmara municipal de Mos (Pontevedra):

Substituição do apoio de formigón A4EDCA4M//D1-74 por uno de tipo celosía C-2000/16.

Retirada do XS 36HHD8 do apoio A4EDCA4M//D1-74, que será substituído, e instalação de um ITC no apoio projectado.

Substituição de 79 metros de linha em media tensão aérea em motorista LA-80 por uma nova linha em motorista LA-110 entre o apoio existente A4DWDF19//D1-73 e o apoio projectado.

Deixa-se sem serviço um trecho de 14 metros da linha em media tensão subterrânea existente em motorista RHZ1, desde a arqueta existente até o apoio que será substituído.

Instalação de uma nova linha em media tensão subterrânea de 21 metros entre o apoio projectado e final na LMTS ATI7120737.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou-lhes o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Mos, a Agência Estatal de Segurança Aérea, a Confederação Hidrográfica Miño-Sil e o Serviço do Património Cultural de Pontevedra. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Confederação Hidrográfica Miño-Sil.

Os demais organismos afectados não emitiram os condicionado técnicos, pelo que se percebe, em consequência, a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para resolver os procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão aérea (LMTA) a 15 kV, com motorista LA-110, de 79 metros de comprimento, com origem no apoio existente A4DWDF19//D1-73 da LMT ATI7120654 e final no apoio projectado C-2000/16, em substituição do A4EDCA4M//D1-74, no qual se instala um interruptor telecontrolado.

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, de 21 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-2000/16 e final na LMTS ATI7120737, na arqueta situada no caminho do Atalho, no polígono 45, parcela 100.

A instalação está situada em Santa Marta, no município de Mos (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS ATI712, substituição apoio A4EDCA4M//D1-74 e ITC, expediente IN407A 2023/026-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se manterão sempre as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 29 de maio de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra