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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Segunda-feira, 19 de junho de 2023 Páx. 38316

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 23 de maio de 2023, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Barbadás (expediente IN407A 2023/025-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve, tal e como se recolhem no projecto assinado o dia 26.12.2022 em Ourense pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado núm. 1534 do ICOIIG, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na data assinalada.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domiocilio: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: LMTS BBA805 anelado CT 32C722 e LMTS BBA805 anelado CTS 32SHP8, 32SHQ0 e 32CHL3.

Situação: lugar de Cabeça de Vaca e Passeio dos Amieiros, câmara municipal de Barbadás.

Orçamento: 111.587,44 €.

Características técnicas:

– Reforma do CT 32C722 Cabeça de Vaca existente, com a substituição das celas 1L1P existentes por novas celas 2L+1P TC projectadas, compactas em isolamento em SF6.

– Troço 1. LMTS projectada, de 567 m, a 20 kV, em motorista RHZ1-2 OL-12/20 kV 3×(1×240) mm² Al, duplo circuito (DC), com entrada e saída no CT existente 32C722, com origem na cela de linha núm. 1 do CT 32CW70 Cabeça de Vaca II existente e final nos empalmes projectados para realizar na LMTS BBA805 existente, depois de realizar entrada e saída no CT 32C722 Cabeça de Vaca reformado.

– Troço 2. LMTS projectada, de 371 m, a 20 kV, em motorista RHZ1-2 OL-12/20 kV 3×(1×240) mm² Al, com origem na cela de linha núm. 5 do CT existente 32CHL3 N4 urbanização Aira do Fonsillón e final nos empalmes projectados para realizar na LMTS BBA805 existente.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 23 de maio de 2023

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense