O artigo 28.2 da Constituição espanhola reconhece, como direito fundamental da pessoa o direito à greve. O exercício deste direito fica condicionar à manutenção dos serviços essenciais definidos no artigo 2 do Decreto 155/1988, de 9 de junho (DOG nº 116, de 20 de junho).
Os representantes das centrais sindicais Confederação Intersindical Galega (CIG) a União Geral de Trabalhadores (UGT) e Comissões Operárias (CC.OO.) comunicaram à Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade a convocação da greve que terá lugar o dia 20 de junho de 2023, desde as 00.00 horas às 24.00 horas. Para as empresas que tenham turnos, o horário será de 22.00 ou 23.00 do dia anterior até as 22.00 ou 23.00 horas do próprio dia. A greve afectará todas as empresas do sector da limpeza que prestam serviços na província de Lugo e todos os centros de trabalho em que são adxudicatarias dos serviços de limpeza e, em consequência, todos os/as trabalhadores/as que prestam serviços para estas, salvo que não apliquem o Convénio colectivo de limpeza da província de Lugo.
A este respeito, o artigo 10 do Real decreto lei 17/1977, de 4 de março, sobre relações de trabalho, estabelece que, quando a greve se declare em empresas encarregadas da prestação de qualquer género de serviços públicos ou de reconhecida e inaprazable necessidade e concorram circunstâncias de especial gravidade, a autoridade governativa poderá adoptar as medidas necessárias para assegurar o funcionamento dos serviços.
Deste modo, a necessária conciliação entre o exercício do direito constitucional de greve e a manutenção dos serviços essenciais obriga a esta Administração autonómica galega, de acordo com a normativa vigente, a fixar uns serviços mínimos indispensáveis para o funcionamento dos serviços essenciais que se concretizam e justificam nesta ordem.
A jurisprudência do Tribunal Constitucional, entre outras STC 183/2006, de 19 de junho, vem considerando como serviços essenciais aqueles que satisfazem direitos e interesses dos cidadãos vinculados aos direitos fundamentais, liberdades públicas e bens constitucionalmente protegidos, como são os direitos à protecção da saúde e o direito à segurança e higiene no trabalho, de acordo com os seguintes critérios:
a) Proporcionalidade entre os sacrifícios que se imponham aos grevistas e os que padeçam os utentes dos serviços.
b) Equilíbrio entre os direitos e interesses dos trabalhadores em greve e dos cidadãos afectados.
c) Suficiencia na realização do trabalho necessário que permita a cobertura mínima do serviço, ainda sem alcançar os níveis normais de prestação.
Neste contexto, julga-se necessário o estabelecimento de uns serviços mínimos de limpeza que garantam umas adequadas condições de limpeza para o desenvolvimento dos serviços públicos.
De modo mais concreto, a respeito do Escritório de Turismo de Lugo, propõem-se os serviços mínimos indispensáveis para garantir a salubridade e as condições de higiene mínimas, com a limpeza de banhos e retirada de lixo, já que é um lugar de grande afluencia de público.
No que diz respeito aos edifícios judiciais, a fixação desta percentagem de serviços mínimos nos julgados da província de Lugo vem justificada pela necessidade de garantir umas mínimas condições de higiene que permitam assegurar diariamente a retirada de lixo, a limpeza de banhos e outras necessidades urgentes e inaprazables, com especial atenção às zonas de uso comum.
Pelo que se refere aos centros dependentes da Conselharia de Política Social e Juventude, a greve afecta empresas adxudicatarias dos serviços de limpeza em diversos centros e unidades da conselharia na província de Lugo.
O serviço público de assistência social não se pode ver afectado gravemente pelo legítimo direito do exercício de greve, já que aquele é considerado e reconhecido prioritariamente em relação com este.
A paralização dos serviços de limpeza pode provocar nos centros e unidades afectadas graves problemas de salubridade com consequências imprevisíveis se não se mantém o mínimo de actividade que garanta a prestação dos serviços públicos nos ditos centros e unidades, pelo que se estabelecem os serviços essenciais para a comunidade ao amparo do Decreto 155/1988, de 9 de junho.
Todo o pessoal cuja presença se quantifica como essencial para a manutenção dos serviços mínimos é absolutamente necessário e indispensável já que a limpeza constitui uma das exixencias mais relevantes nos nossos centros e unidades.
Pelo que respeita aos centros dependentes da Conselharia do Meio Rural, o Laboratório de Sanidade e Produção Animal da Galiza é um centro aberto ao público em que trabalham 70 pessoas, pelo que é preciso manter um nível ajeitado de limpeza por higiene e salubridade das pessoas.
Ao tratar-se de um laboratório em que se realizam ensaios microbiolóxicos e se manejam produtos químicos, as condições hixiénicas do ambiente preservam a integridade das amostras durante as manipulações, protegem os meios de cultivo e os reactivos de possíveis contaminações e reduzem os riscos sanitários do pessoal. Por todo o exposto, estão estabelecidos métodos específicos de limpeza e desinfecção de instalações, equipas e superfícies, assim como procedimentos para o tratamento de verteduras acidentais.
Em consequência, de acordo com a normativa citada e com os argumentos expostos, em virtude das faculdades que me confire o Decreto 117/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e o Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e ouvido o Comité de Greve,
DISPONHO:
Artigo 1
1. A convocação de greve efectuada pela Confederação Intersindical Galega (CIG) a União Geral de Trabalhadores (UGT) e Comissões Operárias (CC.OO.) que terá lugar a partir de 00.00 horas do dia 20 de junho de 2023 e que afectará todas as empresas do sector da limpeza que prestam serviços na província de Lugo e todos os centros de trabalho em que são adxudicatarias dos serviços de limpeza e, em consequência, todos os/as trabalhadores/as que prestam serviços para estas, salvo que não apliquem o Convénio colectivo de limpeza da província de Lugo, deverá perceber-se condicionar à manutenção dos serviços mínimos, segundo os critérios que se estabelecem na presente ordem.
2. Terão a consideração de serviços mínimos os que se relacionam no anexo à presente ordem.
Artigo 2
O pessoal necessário para a cobertura dos serviços mínimos deverá ser publicado nos tabuleiros de anúncios com antelação suficiente. A designação nominal dos efectivos que devem cobrir os serviços mínimos será realizada pelos empregadores e notificada ao pessoal designado.
Disposição derradeiro.
Esta ordem produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de junho de 2023
Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
ANEXO
– Serviços mínimos da Presidência da Xunta da Galiza
Centro |
Total |
Serviços mínimos |
Posto |
Turno |
Escritório Turismo Lugo (r/ do Miño 12, baixo, Lugo) |
4 horas diárias |
50 % |
Limpador/a |
Jornada partida |
– Serviços mínimos da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos
Centro |
Total |
Serviços mínimos |
Posto |
Turno |
Audiência Provincial Lugo |
1 |
50 % |
Limpador/a |
Turno de tarde |
Julgado de Becerreá |
1 |
100 % |
Limpador/a |
Turno de tarde |
Julgado de Chantada |
1 |
100 % |
Limpador/a |
Turno de tarde |
Julgados de Lugo |
2 |
40 % |
Limpador/a |
1 turno de manhã/1 turno de tarde |
Julgados de Mondoñedo |
1 |
100 % |
Limpador/a |
Turno de tarde |
Julgados de Monforte de Lemos |
1 |
100 % |
Limpador/a |
Turno de tarde |
Julgado de Sarria |
1 |
100 % |
Limpador/a |
Turno de tarde |
Julgados de Villalba |
1 |
100 % |
Limpador/a |
Turno de tarde |
Julgados de Viveiro |
1 |
100 % |
Limpador/a |
Turno de tarde |
Julgado de Paz de Ribadeo |
1 |
100 % |
Limpador/a |
Turno de tarde |
– Conselharia de Política Social e Juventude
Centro |
Total |
Serviços minimos |
Posto |
Turno |
Residência de maiores As Charnecas |
11 |
5 |
Limpador/a |
Manhã |
3 |
Limpador/a |
Tarde |
||
Capd Sarria |
6 |
3 |
Limpador/a |
Manhã |
2 |
Limpador/a |
Tarde |
||
Residência de maiores de Monforte de Lemos |
4 |
2 |
Limpador/a |
Manhã |
1 |
Limpador/a |
Tarde |
||
Centro sociocomunitario A Milagrosa de Lugo |
2 |
1 |
Limpador/a |
Manhã |
1 |
Limpador/a |
Tarde |
||
Centro sociocomunitario Ribadeo |
2 |
2 |
Limpador/a |
Manhã |
Centro sociocomunitario Vilalba |
1 |
1 |
Limpador/a |
Manhã/tarde |
Centro sociocomunitario Mondoñedo |
1 |
1 |
Limpador/a |
Manhã |
Residência de maiores de Burela |
1 |
1 |
Limpador/a |
Manhã |
Secção Qualificação e Valoração de Deficiências Lugo |
3 |
1 |
Limpador/a |
Manhã |
1 |
Limpador/a |
Tarde |
||
Centro Santo Anjo de Rábade |
1 |
1 |
Limpador/a |
Manhã |
Espaço Xove de Chantada |
1 |
1 |
Limpador/a |
Manhã |
Casa do mar de Burela |
2 |
1 |
Limpador/a |
Manhã |
Casa do mar de Celeiro |
2 |
1 |
Limpador/a |
Manhã |
– Conselharia do Meio Rural
Centro |
Total |
Serviços mínimos |
Posto |
Turno |
Laboratório de Sanidade e Produção Animal da Galiza (DXGAIA) |
4 |
1 |
Limpador/a |
Tarde |