De conformidade com o estabelecido nos artigos 44, 45.1 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à empresa que a seguir se relaciona a resolução ditada nos expedientes sancionadores por infracção na ordem social porque, tentada a notificação por via electrónica e mediante o serviço de Correios, esta não se pôde efectuar.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor um recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Relações Laborais no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido nos artigos 30 e 122 da Lei 39/2015, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.
A pessoa interessada, durante este prazo, poderá apresentar-se ante o Serviço de Apoio ao Emprego, Emprendemento e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade em Lugo, situado no turno da Muralha, nº 70, baixo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução e recolher o documento de pagamento.
Adverte-se-lhe que, de não ser interposto o recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza e deverá abonar a coima imposta através das entidades colaboradoras que constam no documento de pagamento, já que, no caso contrário, se realizará a execução pela via de constrinximento, nos termos previstos na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001.
Expediente: 2022/124 (acta: I272022000034323).
Data da resolução: 23 de março de 2023.
Empresa: Supermarket Project Development, S.L.
Endereço: calle Bustamante, 2, 28045 Madrid.
Expediente: 2022/125 (acta: I272022000034525).
Data da resolução: 23 de março de 2023.
Empresa: Supermarket Project Development, S.L.
Endereço: calle Bustamante, 2, 28045 Madrid.
Lugo, 2 de junho de 2023
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo