Por meio do presente anúncio, que se publicará no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado, faz-se público que mediante a Resolução da Presidência de Portos da Galiza, emitida o dia 16 de maio de 2023, se decretou a caducidade da concessão administrativa outorgada a Combarromar, S.A., com CIF A36462547, pela Resolução de 15 de dezembro de 2006 com destino à construção e exploração de instalações para a navegação recreativa no porto de Combarro, Poio (Pontevedra).
A resolução emitiu-a a Presidência de Portos da Galiza com base nas competências que lhe confire a esse órgão o artigo 12.3.j) da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, pela concorrência das causas imperativas de caducidade previstas na condição geral 48ª, letras b) e m) do título da concessão, uma vez que o Conselho Consultivo da Galiza, em resolução emitida no expediente número CCG 135/2023, apreciou a falta de competência desse órgão para ditaminar, ao não ter-se produzido oposição por parte do concesssionário.
Efectua-se o presente anúncio por motivos de segurança jurídica, considerando que a resolução ditada no expediente, que esgota a via administrativa e é executiva, determina a cessação de efeitos da concessão administrativa, sem prejuízo dos recursos que o concesssionário possa interpor contra a resolução.
Santiago de Compostela, 6 de junho de 2023
Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza