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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 16 de junho de 2023 Páx. 37739

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 5 de junho de 2023 pela que se aprova a convocação para o ano 2023 do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa de incentivos para a implantação de instalação de energias renováveis térmicas em edifícios não residenciais, estabelecimentos e infra-estruturas do sector público, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento IN422O).

BDNS (Identif.): 702352.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Serão beneficiários os sujeitos que se enumerar no artigo 3 da convocação, sempre que não realizem uma actividade económica pela que ofereçam bens ou serviços no comprado, e em concreto, os seguintes:

a) As entidades locais territoriais previstas no artigo 3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local ou qualquer outra entidade local ou supralocal, diferente das anteriores, legalmente constituída e dotada de personalidade jurídica própria.

b) Qualquer entidade do sector público institucional de qualquer Administração pública a que se refere o artigo 2.2 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, assim como as entidades de direito privado ou organizações privadas sem ânimo de lucro.

c) Agrupamentos, associações, consórcios ou qualquer outra forma de colaboração, com ou sem personalidade jurídica e sem actividade económica de qualquer das figuras do artigo 16.2, ponto 1 e 2 das bases reguladoras (Real decreto 1124/2021, de 21 de dezembro).

Segundo. Finalidade

1. A presente resolução tem por objecto aprovar a convocação de ajudas para o programa de incentivos para a implantação de instalações de energias renováveis térmicas em edifícios não residenciais, estabelecimentos e infra-estruturas do sector público para o ano 2023, de acordo com as bases reguladoras previstas no Real decreto 1124/2021, de 21 de dezembro (publicado no BOE núm. 305, de 22 de dezembro), modificado pelo Real decreto 377/2022, de 17 de maio (BOE núm. 118, de 18 de maio) (código de procedimento IN422O).

2. Pela presente convocam-se ajudas para as seguintes actuações:

Programa de incentivos 2: realização de instalações de energias renováveis térmicas em edifícios não residenciais, estabelecimentos e infra-estruturas do sector público.

Terceiro. Bases reguladoras

Real decreto 1124/2021, de 21 de dezembro, pelo que se aprova a concessão directa às comunidades autónomas e às cidades de Ceuta e Melilla de ajudas para a execução dos programas de incentivos para a implantação de instalação de energias renováveis térmicas nos diferentes sectores da economia, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia.

Real decreto 377/2022, de 17 de maio, pelo que se alarga a tipoloxía de beneficiários do Real decreto 477/2021, de 29 de junho, pelo que se aprova a concessão directa às comunidades autónomas e às cidades de Ceuta e Melilla de ajudas para a execução de diversos programas de incentivos vencellados ao autoconsumo e ao armazenamento, com fontes de energia renovável, assim como à implantação de sistemas térmicos renováveis no sector residencial, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, e do Real decreto 1124/2021, de 21 de dezembro, pelo que se aprova a concessão directa às comunidades autónomas e às cidades de Ceuta e Melilla de ajudas para a execução dos programas de incentivos para a implantação de instalação de energias renováveis térmicas nos diferentes sectores da economia, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia.

Quarto. Convocação de ajudas

Resolução de 5 de junho de 2023 pela que se aprova a convocação para o ano 2023 do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa de incentivos para a implantação de instalação de energias renováveis térmicas em edifícios não residenciais, estabelecimentos e infra-estruturas do sector público, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento IN422O).

Quinto. Montante

1. As subvenções previstas nesta convocação com cargo aos orçamentos do Inega e com o compartimento plurianual recolhido na seguinte tabela financiar-se-ão com fundos europeus procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 2.370.318,66 euros com a seguinte distribuição orçamental por anualidades:

Montante 2023 (€)

Montante 2024 (€)

Montante 2025 (€)

Montante total (€)

592.579,66

1.540.707,00

237.032,00

2.370.318,66

O orçamento por partida e anualidade distribuir-se-á tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, entre as seguintes partidas: 05.A3.733A.703.0, 05.A3.733A.714.2, 05.A3.733A.744.1, 05.A3.733A.745.2, 05.A3.733A.760.5, 05.A3.733A.760.9, 05.A3.733A.781.1 e 05.A3.733A.781.6.

2. O crédito máximo segundo a tecnologia renovável será o seguinte:

Tecnologia renovável térmica

Orçamento (€)

Biomassa

1.400.000,00

Xeotermia, hidrotermia, aerotermia e solar térmica

970.318,66

Total

2.370.318,66

Os orçamentos por tecnologia renovável poderão ser redistribuir passados três meses desde a abertura do prazo de solicitudes para adaptar à evolução da ajuda solicitada em cada uma das epígrafes.

3. A concessão das ajudas estará supeditada à efectiva financiación por parte do Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico no marco dos programas de incentivos para a implantação de instalações de energias renováveis térmicas em diferentes sectores da economia.

Sexto. Quantia da ajuda

Os custos subvencionáveis máximos, custos de referência e quantia das ajudas para cada uma das actuações vêm estabelecidos no anexo III do Real decreto 1124/2021, de 21 de dezembro, publicado no BOE núm. 305, de 22 de dezembro de 2021.

Os custos elixibles relacionam no anexo I AI.2 do Real decreto 1124/2021, de 21 de dezembro, publicado no BOE núm. 305, de 22 de dezembro de 2021.

Sétimo. Prazo de apresentação de solicitudes de ajuda

O prazo de apresentação de solicitudes começará às 9.00 horas, transcorridos 20 dias hábeis desde a publicação da convocação de ajudas no Diário Oficial da Galiza e finalizará o 31 de dezembro de 2023, que, ao ser inhábil, se prorrogará ao dia seguinte hábil (2 de janeiro de 2024).

Oitavo. Prazos de execução e justificação das actuações

O prazo máximo de execução e justificação das actuações será de 18 meses contados desde a data de notificação da resolução de concessão.

Este prazo poder-se-á alargar de conformidade com o previsto no artigo 70 do Regulamento da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, aprovado pelo Real decreto 887/2006, de 21 de julho.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2023

Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza